
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, a Direção-Geral da Economia (DGE) tem por missão apoiar na conceção, execução, divulgação e avaliação das políticas públicas para o desenvolvimento de um ambiente institucional mais favorável à competitividade e inovação empresarial, assegurar o apoio e a coordenação das relações bilaterais, europeias e internacionais, no âmbito do Ministério da Economia, e prestar apoio técnico no planeamento estratégico e operacional, no acompanhamento e avaliação das políticas públicas aos membros do Governo do Ministério da Economia (ME) e aos demais serviços e entidades do ME.












