
Estatuto de Bloqueio
O Regulamento (CE) Nº 2271/96 (Estatuto de Bloqueio) visa impedir a aplicação de leis extraterritoriais que ameaçam a soberania dos países da União Europeia, bem como proteger operadores europeus nas suas atividades legítimas de comércio.
Desde que foi reativado em 2018, várias lições foram retiradas da sua implementação, levando a crer que o texto - que data maioritariamente de 1996 - é passivo de ser modernizado.
Assim, a Comissão Europeia abriu um processo de consulta pública, até 4 de novembro de 2021, acessível a todos os operadores para aferir da necessidade de emendar o Estatuto de Bloqueio.
Esta consulta pública encontra-se encerrada, mas convidamos todas as partes interessadas a acompanhar o progresso da iniciativa.
Para mais informações sobre o Estatuto de Bloqueio, convidamos à consulta da página dedicada da Comissão Europeia ou através do endereço eletrónico: sancoes@dgae.gov.pt.
O cumprimento das obrigações de informação decorrentes do Regulamento (CE) Nº 2271/96 do Conselho de 22 de Novembro de 1996 (Estatuto de Bloqueio) e do Decreto-Lei n.º 41/2021 deve ser feito mediante o envio para os seguintes endereços eletrónicos:
DGAE:
Comissão Europeia:
- ec-authorisations-blocking-reg@ec.europa.eu (para o pedido de autorização constante do 2º parágrafo do artigo 5º do Estatuto de Bloqueio)
- relex-sanctions@ec.europa.eu (para qualquer outra obrigação de informação à Comissão Europeia).