Estatuto de Bloqueio
O Regulamento (CE) Nº 2271/96 do Conselho, de 22 de novembro de 1996, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro e das medidas nela baseadas ou dela resultantes - Estatuto de Bloqueio - visa impedir a aplicação de leis extraterritoriais que ameaçam a soberania dos países da União Europeia, bem como proteger os operadores europeus nas suas atividades legítimas de comércio.
O referido Regulamento prevê a proteção e neutraliza os efeitos da aplicação extraterritorial da legislação indicada no seu anexo e medidas correlacionadas.
Para mais informações sobre o Estatuto de Bloqueio, sugere-se a consulta à página dedicada da Comissão Europeia, na qual poderá ser consultada também a nota de orientação existente sobre o assunto.
Poderá também colocar questões sobre o Estatuto de Bloqueia através do seguinte endereço eletrónico: sancoes@dgae.gov.pt.
O cumprimento das obrigações de informação decorrentes do Regulamento (CE) Nº 2271/96 (Estatuto de Bloqueio) e do Decreto-Lei n.º 41/2021 (regime sancionatório) deve ser feito através dos seguintes endereços eletrónicos:
- DGAE:
- Comissão Europeia:
ec-authorisations-blocking-reg@ec.europa.eu (para o pedido de autorização constante do 2º parágrafo do artigo 5º do Estatuto de Bloqueio)
relex-sanctions@ec.europa.eu (para qualquer outra obrigação de informação à Comissão Europeia).