Registo Nacional de Matérias Fertilizantes Não Harmonizadas
Para o cumprimento das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de abril os operadores económicos devem utilizar o portal da DGAE para submissão do pedido de Registo utilizando o endereço eletrónico registo.fertilizantes@dgae.gov.pt.
No portal da DGAE, na secção “LICENCIAMENTOS E REGISTOS” - Matérias Fertilizantes, pode encontrar informação útil sobre esta matéria.
Para cada uma das situações previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de abril: pedido de inscrição no Registo; alteração dos elementos; renovação e cancelamento do Registo, o operador económico deverá utilizar o respetivo modelo de formulário e declaração.
Documentos
- Formulário de pedido de inscrição no Registo.
- Formulário de pedido de renovação do Registo.
- Modelo de declaração a emitir pelo operador económico.
- Modelo de declaração a emitir pelo fabricante.
- Formulário de pedido de alteração dos elementos identificativos do operador económico ou da matéria fertilizante inscrita no Registo.
- Modelo de declaração a acompanhar o pedido de alteração do nome comercial.
- Modelo de declaração a acompanhar o pedido de alteração de titularidade
- Formulário de pedido de cancelamento do Registo.
- Formulário de pedido de aditamento de um novo tipo de matéria fertilizante não harmonizada ao anexo I da Portaria n.º 185/2022, de 21 de julho.