Gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor
O regime da responsabilidade alargada do produtor aplicável aos fluxos específicos de resíduos operacionaliza-se de acordo com o quadro legal nacional, através da responsabilização financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos.
Assim, o produtor/embalador/distribuidor que coloca o produto no mercado fica obrigado a submeter a gestão dos resíduos a um sistema individual, a transferir a sua responsabilidade para um sistema integrado, ou a celebrar acordos voluntários com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) para o efeito.
Trata-se de responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.
Nessa medida, o produtor/embalador/distribuidor, aquando da primeira colocação dos produtos no mercado, ou seja, com a primeira disponibilização de um produto no mercado em Portugal, enquanto atividade profissional, deverá garantir o cumprimento dessa obrigação.
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que entrou em vigor a 01 de janeiro de 2018, unificou o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, definindo as condições para a autorização dos sistemas individuais e dos licenciamentos dos sistemas integrados de gestão, estes últimos, através dos quais o produtor do produto, o embalador ou importador transfere a sua responsabilidade de gestão do resíduo gerado pelo produto que colocou no mercado, para uma entidade gestora.
Procedeu-se, assim, no quadro do programa de simplificação e consolidação legislativa que o Governo tem vindo a promover, à revogação dos diplomas relativos à gestão de fluxos específicos de embalagens e resíduos de embalagens, de óleos usados, de pneus usados, de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, de resíduos de pilhas e acumuladores e de veículos em fim de vida e demais legislação regulamentar, concentrando num único diploma o regime jurídico dos fluxos específicos de resíduos assentes no princípio da responsabilidade alargada do produtor.
No âmbito dos sistemas integrados de gestão de resíduos, as entidades gestoras encontram-se sujeitas aos princípios e objetivos de gestão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e nas respetivas licenças.
As entidades gestoras dos sistemas integrados devem garantir, nomeadamente a estruturação de uma rede de recolha seletiva, o financiamento dos custos de triagem, armazenagem, transporte, tratamento e valorização dos resíduos de embalagens depositados nas redes de recolha seletiva e o cumprimento de metas de recolha e objetivos mínimos de valorização.
O Decreto-Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, foi alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova também o regime geral da gestão de resíduos e o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, com produção de efeitos a 01 de julho de 2021.
Consulte aqui Circulares de entendimento, FAQ e Manuais de Apoio sobre esta matéria.
Consulte a informação adicional disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. entidade com responsabilidade partilhada no licenciamento e monitorização das entidades gestoras fluxos específicos de resíduos.
Entidades licenciadas para a Gestão de Sistemas Integrados de Gestão de Resíduos
As entidades gestoras licenciadas em Portugal para a gestão de embalagens e resíduos de embalagens são as seguintes:
• Sociedade Ponto Verde (Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A.)
> Licença (Despacho n.º 14202-E/2016), válida até 31.12.2021.
> Alteração à Licença (Despacho n.º 8898/2020).
• Novo Verde (Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A.)
> Licença (Despacho n.º 14202-D/2016), válida até 31.12.2021.
> Alteração à Licença (Despacho n.º 8898/2020).
> Licença (Despacho n.º 6907/2017), válida até 31.12.2021.
> Alteração à Licença (Despacho n.º 8898/2020).
A designação da Entidade Gestora foi alterada a 1 de abril de 2019, de Amb3E (Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos) para Electrão - Associação de Gestão de Resíduos.
> Relatório Anual de Atividades - Matérias a abordar
> Relatório Anual de Atividades (Resumo) - Matérias a abordar
> Informação mínima que as Entidades Gestoras devem disponibilizar nos respetivos sítios da Internet
> Requisitos a satisfazer pelas Entidades que realizam as auditorias às Entidades Gestoras
> Contrato tipo entre Entidade Gestora e Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos
> Especificações Técnicas dos Resíduos de Embalagens provenientes da recolha seletiva
> Especificações Técnicas dos Resíduos de Embalagens provenientes da recolha indiferenciada
> Modelo de Declaração para Embalagens de Serviço
Entidades licenciadas
A VALORMED (Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda.) é a única entidade gestora atualmente licenciada no âmbito do SIGREM.
> Licença, válida até 31.12.2034.
> Despacho de homologação da Licença (Despacho Conjunto n. 16/ME/MAEN/2024).
> Licença (Despacho n.º 9592/2015), válida até 31.12.2020.
> Alteração à Licença (Despacho n.º 9188/2019).
> Prorrogação da Licença (Despacho n.º 8942/2020), até 31.12.2021.
> Prorrogação da Licença até 31.12.2022 (Despacho n.º 343/2022).
> Prorrogação da Licença até 31.12.2023 (Despacho n.º 392/2023).
> Prorrogação da Licença até 30.06.2024 (Despacho n.º 13288-D/2023).
Documentação de orientação para as entidades gestoras
> Relatório Anual de Atividades - Matérias a abordar
> Relatório Anual de Atividades (Resumo) - Matérias a abordar
> Auditorias a produtores, embaladores e fornecedores de embalagens de serviço – Critérios mínimos
> Critérios de Elegibilidade para as Ações e/ou Projetos de SC&E, I&D e Prevenção
> Procedimentos Concursais para seleção de Operadores de Tratamento de Resíduos – Critérios mínimos
A SIGERU (Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda.) é a única entidade gestora atualmente licenciada para a gestão de um sistema de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, biocidas de controlo de animais prejudiciais e biocidas de proteção da madeira e sementes destinadas a utilização profissional.
> Extensão da Licença à Região Autónoma da Madeira (Despacho n.º 456/2017), válida até 31.12.2021.
> Extensão da Licença à Região Autónoma dos Açores (Despacho n.º 2591/2017), válida até 31.12.2021.
> Alteração à Licença (Despacho n.º 4095/2019).
> Retificação à Licença (Declaração de Retificação n.º 292/2020).
Documentação de orientação para as entidades gestoras
> Relatório Anual de Atividades - Matérias a abordar
> Relatório Anual de Atividades (Resumo) - Matérias a abordar
> Informação mínima que as Entidades Gestoras devem disponibilizar nos respetivos sítios da Internet
> Requisitos a satisfazer pelas Entidades que realizam as auditorias às Entidades Gestoras
A SOGILUB (Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda.) é a única entidade gestora atualmente licenciada para a gestão de óleos novos e óleos usados.
> Licença (Despacho n.º 1172/2021), válida até 31.12.2025.
Documentação de orientação para as entidades gestoras
> Relatório Anual de Atividades - Matérias a abordar
> Relatório Anual de Atividades (Resumo) - Matérias a abordar
> Especificações Técnicas de Óleos Usados
Entidades licenciadas
A VALORPNEU (Sociedade de Gestão de Pneus, Lda.) é a única entidade gestora atualmente licenciada para a gestão de pneus usados.
> Licença, válida até 31.12.2034.
> Despacho de homologação da Licença (Despacho Conjunto n. 10/ME/MAEN/2024).
> Licença (Despacho n.º 5848/2018), válida até 31.12.2021.
> Prorrogação da Licença até 31.12.2022 (Despacho n.º 344/2022).
> Prorrogação da Licença até 31.12.2023 (Despacho n.º 14350/2022).
> Prorrogação da Licença até 30.06.2024 (Despacho n.º 13288-D/2023).
Documentação de orientação para as entidades gestoras
> Relatório Anual de Atividades - Matérias a abordar
> Relatório Anual de Atividades (Resumo) - Matérias a abordar
>Informação mínima que as Entidades Gestoras devem disponibilizar nos respetivos sítios da Internet
> Requisitos a satisfazer pelas Entidades que realizam as auditorias às Entidades Gestoras
> Auditorias a produtores, embaladores e fornecedores de embalagens de serviço – Critérios mínimos
> Critérios de Elegibilidade para as Ações e/ou Projetos de SC&E, I&D e Prevenção
> Procedimentos Concursais para seleção de Operadores de Tratamento de Resíduos – Critérios mínimos
Entidades licenciadas
As entidades gestoras licenciadas em Portugal para a gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos são as seguintes:
• Electrão (Associação de Gestão de Resíduos).
> Licença, válida até 31.12.2034.
> Despacho de homologação da Licença (Despacho Conjunto n. 6/ME/MAEN/2024).
> Licença (Despacho n.º 5257/2018), válida até 31.12.2021> Prorrogação da Licença até 31.12.2022 (Despacho n.º 333/2022).
> Prorrogação da Licença até 31.12.2023 (Despacho n.º 14354/2022).
> Prorrogação da Licença até 30.06.2024 (Despacho n.º 13288-D/2023).
A designação da Entidade Gestora foi alterada a 1 de abril de 2019 de Amb3E (Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos) para Electrão - Associação de Gestão de Resíduos.
• ERP Portugal (Associação Gestora de Resíduos)
> Licença, válida até 31.12.2034.
> Despacho de homologação da Licença (Despacho Conjunto n. 8/ME/MAEN/2024).
> Licença (Despacho n.º 5258/2018), válida até 31.12.2021.
> Prorrogação da Licença até 31.12.2022 (Despacho n.º 335/2022).
> Prorrogação da Licença até 31.12.2023 (Despacho n.º 14358/2022).
> Prorrogação da Licença até 30.06.2024 (Despacho n.º 13288-D/2023).
Documentação de orientação para as entidades gestoras
> Relatório Anual de Atividades - Matérias a abordar
> Relatório Anual de Atividades (Resumo) - Matérias a abordar
> Informação mínima que as Entidades Gestoras devem disponibilizar nos respetivos sítios da Internet
> Requisitos a satisfazer pelas Entidades que realizam as auditorias às Entidades Gestoras
> Orientações para apresentação do estudo com a avaliação do potencial de recuperação de materiais e componentes de REEE
> Auditorias a produtores, embaladores e fornecedores de embalagens de serviço – Critérios mínimos
> Critérios de Elegibilidade para as Ações e/ou Projetos de SC&E, I&D e Prevenção
> Procedimentos Concursais para seleção de Operadores de Tratamento de Resíduos – Critérios mínimos
Entidades licenciadas
As entidades gestoras licenciadas em Portugal para a gestão de resíduos de baterias são as seguintes:
• ERP Portugal (Associação Gestora de Resíduos)
> Prorrogação da Licença até 31.12.2022 (Despacho n.º 336/2022).
> Prorrogação da Licença até 31.12.2023 (Despacho n.º 14357/2022).
> Prorrogação da Licença até 30.06.2024 (Despacho n.º 13288-D/2023).
• Electrão (Associação de Gestão de Resíduos)
> Prorrogação da Licença até 31.12.2022 (Despacho n.º 334/2022).
> Prorrogação da Licença até 31.12.2023 (Despacho n.º 14356/2022).
> Prorrogação da Licença até 30.06.2024 (Despacho n.º 13288-D/2023).
A designação da Entidade Gestora foi alterada a 1 de abril de 2019 de Amb3E (Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos) para Electrão -Associação de Gestão de Resíduos.
• VALORCAR (Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.)
> Licença, válida até 31.12.2034.
> Despacho de homologação da Licença (Despacho Conjunto n. 14/ME/MAEN/2024).
> Licença (Despacho n.º 11275-C/2017), válida até 31.12.2021> Prorrogação da Licença até 31.12.2022 (Despacho n.º 341/2022).
> Prorrogação da Licença até 31.12.2023 (Despacho n.º 14352/2022).
> Prorrogação da Licença até 30.06.2024 (Despacho n.º 13288-D/2023).
• GVB (Gestão e Valorização de Baterias, Lda.)
> Licença, válida até 31.12.2034.
> Despacho de homologação da Licença (Despacho Conjunto n. 15/ME/MAEN/2024).
> Licença (Despacho n.º 11275-E/2017), válida até 31.12.2021.
> Prorrogação da Licença até 31.12.2022 (Despacho n.º 337/2022).
> Prorrogação da Licença até 31.12.2023 (Despacho n.º 14359/2022).
> Prorrogação da Licença até 30.06.2024 (Despacho n.º 13288-D/2023).
Documentação de orientação para as entidades gestoras
> Relatório Anual de Atividades - Matérias a abordar
> Relatório Anual de Atividades (Resumo) - Matérias a abordar
> Informação mínima que as Entidades Gestoras devem disponibilizar nos respetivos sítios da Internet
> Requisitos a satisfazer pelas Entidades que realizam as auditorias às Entidades Gestoras
>Auditorias a produtores, embaladores e fornecedores de embalagens de serviço – Critérios mínimos
> Critérios de Elegibilidade para as Ações e/ou Projetos de SC&E, I&D e Prevenção
> Procedimentos Concursais para seleção de Operadores de Tratamento de Resíduos – Critérios mínimos
Entidades licenciadas
A VALORCAR (Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.) é a única entidade gestora atualmente licenciada para a gestão de veículos em fim de vida.
> Licença, válida até 31.12.2034.
> Despacho de homologação da Licença (Despacho Conjunto n. 4/ME/MAEN/2024).
> Licença (Despacho n.º 2178-A/2018), válida até 31.12.2021.
> Prorrogação da Licença até 31.12.2022 (Despacho n.º 342/2022).
> Prorrogação da Licença até 31.12.2023 (Despacho n.º 14351/2022).
> Prorrogação da Licença até 30.06.2024 (Despacho n.º 13288-D/2023).
Documentação de orientação para as entidades gestoras
> Relatório Anual de Atividades - Matérias a abordar
> Relatório Anual de Atividades (Resumo) - Matérias a abordar
> Informação mínima que as Entidades Gestoras devem disponibilizar nos respetivos sítios da Internet
> Requisitos a satisfazer pelas Entidades que realizam as auditorias às Entidades Gestoras
> Auditorias a produtores, embaladores e fornecedores de embalagens de serviço – Critérios mínimos
> Critérios de Elegibilidade para as Ações e/ou Projetos de SC&E, I&D e Prevenção
> Procedimentos Concursais para seleção de Operadores de Tratamento de Resíduos – Critérios mínimos