
Para melhor responder às solicitações relacionadas com o tema das “matérias fertilizantes”, qualquer pedido de informação/esclarecimento deverá utilizar, preferencialmente, a comunicação eletrónica através do endereço eletrónico:
Informacoes.Fertilizantes@dgae.gov.pt
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Foi publicado, no Diário da República, 1.ª série, n.º 71/2022, o Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de abril, que estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos e do Regulamento (UE) 2019/1009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.os 1069/2009 e 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.º 2003/2003, com efeitos a partir de 16 de julho de 2022.
Este Decreto-Lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (12 de abril de 2022), revogando-se o Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e o Despacho n.º 9594/2015, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015.
Os pedidos de inscrição, de renovação ou de alteração no Registo que, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 30/2022, se encontrem em processo de avaliação na DGAE, consideram-se instruídos para os efeitos do referido Decreto-Lei.
Aguarda-se a publicação da referida portaria que irá aplicar o Decreto-Lei n.º 30/2022. Os anexos que integravam o anterior Decreto-Lei n.º 103/2015, com exceção do anexo VII, relativos à classificação dos tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, às matérias-primas utilizadas na sua produção, bem como aos requisitos da sua colocação no mercado, irão constar da referida portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente e da agricultura, conforme referido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/2022.
Reconhecimento Mútuo | |
Colocação no mercado de matérias fertilizantes não harmonizadas | |
Enquadramento Legislativo | |
Obrigações do fabricante | |
Inscrição no registo | |
Formulários, modelos de declaração e certificados para efeitos de registo | |
Modelo de rótulo/documento de acompanhamento de matérias fertilizantes não harmonizadas | |
Eficácia agronómica e adequação aos solos | |
Aditamento de um novo tipo de matéria fertilizante não harmonizada ao anexo I | |
Balcão único eletrónico | |
Lista de matérias fertilizantes - atualizado em 08-04-2022 | |
Perguntas mais frequentes - FAQ | |
Links úteis | |
Adubos CE | |
Comunicado |