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Direção-Geral das Atividades Económicas
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O Rótulo Ecológico da União Europeia (REUE) é um sistema voluntário de rotulagem que faz parte da política da União Europeia em matéria de produção e consumo sustentáveis, gerido pela Comissão Europeia e pelos Organismos Competentes dos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu.  


No mesmo ano em que ocorreu a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, entrou em vigor o Regulamento (CE) n.º 880/92 do Conselho de 23 de março, relativo a um sistema comunitário de atribuição de rótulo ecológico. 


Atualmente, o quadro legislativo que estabelece o sistema voluntário de atribuição do REUE e as suas normas de execução, que visam promover produtos e serviços com um elevado desempenho ambiental está definido através do Regulamento (CE) n.º 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009. 


Este regulamento aplica-se aos bens e serviços fornecidos para distribuição, consumo ou utilização no mercado comunitário, a título oneroso ou gratuito (doravante designados por produtos). 


Os produtos aos quais foram concedidas licenças de utilização do REUE são facilmente identificados através do seu logótipo (a flor), dando aos consumidores a garantia de que estão a fazer a melhor escolha, no que concerne ao impacto ambiental e à qualidade do produto. 


Assim, o REUE atua também como um sistema para impulsionar a competitividade das empresas face à sua sustentabilidade, inovação, responsabilidade social e desenvolvimento tecnológico num mercado cada vez mais atento às questões ambientais. 


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