Foi publicado o enquadramento jurídico do financiamento colaborativo (Lei nº 102/2015, de 24 de agosto alterada pela Lei nº 3/2018, de 09 de fevereiro)
O que é o Financiamento Colaborativo - Crowdfunding?
O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades ou respetivas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas online, com o objetivo de angariar parcelas de investimento provenientes de investidores individuais.
Que modalidades de financiamento colaborativo existem?
a. Donativo, pelo qual a entidade financiada recebe um donativo, com ou sem a entrega de uma contrapartida não pecuniária;
b. Recompensa, pelo qual a entidade financiada fica obrigada à prestação do produto ou serviço financiado, em contrapartida pelo financiamento obtido;
c. Capital, pelo qual a entidade financiada remunera o financiamento obtido através de uma participação no respetivo capital social, distribuição de dividendos ou partilha de lucros;
d. Empréstimo, através do qual a entidade financiada remunera o financiamento obtido através do pagamento de juros fixados no momento da angariação.
Pretendo obter informação sobre as modalidades de Capital e Empréstimo:
Para mais informações clique aqui.
Estou interessado em iniciar a minha atividade como entidade titular ou gestora de uma plataforma de financiamento colaborativo na modalidade de donativo e recompensa/Quero comunicar uma alteração de elementos. Como devo proceder?
Deve comunicar previamente (30 dias antes) o início da sua atividade à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
A comunicação prévia de início de atividade (ou de alteração nos elementos, segundo o anexo I e artigos 3.º e 4.º da Portaria nº 131/2018, de 10 de maio) é efetuada através de preenchimento de formulário, acessível através do Portal ePortugal.
Iniciei a minha atividade ao abrigo do regime anterior (Portaria n.º 344/2015, de 12 de outubro). Sou obrigado a comunicar novamente?
Não, desde que a informação que comunicou não tenha sofrido alterações.
Em que casos devo submeter a comunicação de alteração de elementos?
Qualquer alteração dos elementos previstos no artigo 3.º da Portaria n.º 131/2018, deve ser comunicada à DGAE nos termos supra referidos.
A comunicação prévia de inicio de atividade ou de alteração de elementos importa algum custo?
Este é um procedimento gratuito para o operador económico pelo que não importa o pagamento de quaisquer taxas.
> Divulgação da lista das plataformas de financiamento colaborativo, nas modalidades de donativo ou recompensa