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Direção-Geral da Economia
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Missão e Atribuições

Missão

A DGE tem por missão apoiar na conceção, execução, divulgação e avaliação das políticas públicas que promovam um ambiente institucional favorável à competitividade e inovação empresarial, assegurar o apoio e a coordenação das relações bilaterais, europeias e internacionais, da área governativa da economia e da coesão territorial, e prestar apoio no planeamento estratégico aos membros do governo e demais serviços e entidades da mesma área governativa.


Atribuições

Nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, a DGE prossegue as seguintes atribuições:

a) Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas setoriais relativas ao comércio e aos serviços, acompanhando e avaliando a execução das medidas delas decorrentes;

b) Monitorizar e avaliar a execução das medidas decorrentes das políticas públicas definidas e dirigidas às atividades económicas, promovendo e participando na elaboração do respetivo enquadramento legislativo e regulamentar, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;

c) Contribuir para a definição de políticas económicas no quadro da economia circular, incluindo as aplicáveis à conceção ecológica de produtos e à gestão de resíduos, no contexto da aplicação do princípio da responsabilidade alargada do produtor, propondo medidas conducentes à criação de valor económico, colaborando na conceção e elaboração dos respetivos instrumentos legais e regulamentares, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;

d) Promover a adoção de políticas e de regulamentação que visem a simplificação administrativa e a redução ou eliminação dos custos de contexto para os agentes económicos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;

e) Preparar, apoiar e assegurar a intervenção nacional na adoção de medidas internacionais e da União Europeia, no domínio das políticas públicas económicas, incluindo a transposição de diretivas e a aplicação de regulamentos, sem prejuízo das competências do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), relativas à indústria e inovação;

f) Assegurar a coordenação nacional para o acompanhamento da aplicação, enquanto instrumento de política económica, da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, nomeadamente como ponto de contacto nacional para a assistência mútua e cooperação entre autoridades administrativas competentes, no quadro do Sistema de Informação do Mercado Interno;

g) Acompanhar a conceção e a execução das políticas setoriais para a indústria e participar na preparação da posição nacional sobre os dossiês com relevância para a indústria a assumir nas instâncias europeias e internacionais, sem prejuízo das competências atribuídas ao IAPMEI, I. P.;

h) Potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento do empreendedorismo, da competitividade, da inovação, da sustentabilidade e da internacionalização das empresas, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;

i) Promover a articulação da política de empresa com outras políticas públicas, visando o crescimento económico sustentável;

j) Definir, coordenar e dinamizar, no âmbito do ME, o desenvolvimento e a adoção de instrumentos e de iniciativas estratégicas, relativas à conduta empresarial responsável e à política integrada do produto;

k) Coordenar e dinamizar a atuação do ME em matéria de auxílios de Estado;

l) Contribuir para a definição e execução das políticas que enquadram o relacionamento económico externo, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), apoiando o ME em matéria de relações internacionais e de relações com a União Europeia;

m) Coordenar a participação do ME no quadro dos assuntos europeus, incluindo o acompanhamento dos processos de transposição das diretivas e de execução dos regulamentos, sem prejuízo das atribuições cometidas à DGDEI;

n) Coordenar, propor e desenvolver atividades no âmbito da cooperação internacional, europeia e bilateral, designadamente com os países de língua oficial portuguesa, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos e serviços do MNE;

o) Prestar apoio técnico em matéria de definição das políticas e dos objetivos do ME e contribuir para a conceção e a execução da respetiva política legislativa;

p) Apoiar a definição do planeamento estratégico do ME, das empresas e organismos tutelados, nomeadamente em matéria das grandes prioridades financeiras, bem como acompanhar a respetiva execução;

q) Conceber metodologias de avaliação dos instrumentos de política, de modo a monitorizar a sua execução, definindo no plano técnico objetivos e indicadores estratégicos que indexem e objetivem os resultados pretendidos com as políticas ministeriais;

r) Elaborar estudos de prospetiva de âmbito nacional, setorial e regional, desenvolvendo competências nas áreas das metodologias prospetivas e de cenarização, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do ME;

s) Coordenar e difundir a informação científica e técnica do ME, e exercer a respetiva função editorial;

t) Garantir a produção, recolha, utilização, tratamento, análise e difusão de informação estatística e administrativa, adequada nas áreas de intervenção do ME, designadamente no quadro do sistema estatístico nacional e das infraestruturas nacionais de dados relevantes para o apoio ao planeamento e à decisão política;

u) Assegurar a coordenação da aplicação do Sistema Integrado de Avaliação e Desempenho na Administração Pública (SIADAP) no âmbito do ME, integrando a avaliação dos Serviços (SIADAP 1), a gestão do desempenho dos Dirigentes (SIADAP 2) e dos Trabalhadores (SIADAP 3), e prestando apoio aos serviços, entidades e estruturas do Ministério, bem como elaborar o relatório síntese e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;

v) Elaborar estudos e pareceres, emitir orientações e prestar apoio técnico sobre gestão e organização de recursos humanos, avaliação de desempenho, recrutamento e criação ou alteração de mapas de pessoal, relativamente aos serviços e organismos do Ministério;

w) Promover o planeamento das atividades do Ministério, bem como o acompanhamento da programação da atividade dos seus serviços e organismos, assim como assegurar o apoio técnico ao respetivo membro do Governo, na execução das políticas definidas para o respetivo ministério, garantindo uma visão de conjunto da atividade administrativa setorial;

x) Elaborar o balanço social dos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério que não disponham de estruturas para esse efeito;

y) Colaborar na elaboração dos orçamentos no âmbito da sua área de competências e exercer as funções de entidade coordenadora do programa orçamental e assegurar a informação financeira e orçamental requerida e de reporte obrigatório, a ser prestada por todos os serviços, organismos e outras entidades do Ministério;

z) Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência dos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas;

aa) Proceder à apreciação preliminar de questões técnico-jurídicas de natureza substantiva ou processual, e consequente remessa para o Centro Jurídico do Estado, acompanhado de todas as informações e documentação que se revelem necessárias para o efeito, bem como aquelas que sejam solicitadas por este serviço;

bb) Prestar apoio logístico nas áreas da comunicação e das relações-públicas, aos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério que não disponham de estruturas para esse efeito;

cc) Promover, em estreita articulação com organismos e serviços da Administração Pública vocacionados para o efeito, ações de capacitação e desenvolvimento de competências nas áreas da prospetiva, do planeamento e do desenho, acompanhamento e avaliação de políticas, dirigidas aos organismos e serviços do ministério.


 

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