O desenvolvimento do Mercado Interno implica persistência e um laborioso leque de ações: a formulação e implementação de políticas públicas (nem sempre sob a forma legal); o contacto constante com os atores relevantes e relações de cooperação entre as Instituições europeias e os Estados-Membros.
No que se refere à Liberdade de circulação dos Serviços, destacamos a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, ou simplesmente “Diretiva Serviços”.
Esta diretiva foi transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-lei n.º 80/2019, de 17 de junho.
Neste processo de integração, é de destacar ainda as Estratégias da Comissão Europeia para o Mercado Interno de Bens e Serviços e para o Mercado Único Digitalem 2015. Ao abrigo destas, foram adotados, entre outros, os Regulamentos e Diretivas que regem os temas do Bloqueio Geográfico, o livre fluxo dos dados não pessoais ou da promoção da equidade e da transparência para os utilizadores empresariais dos serviços de intermediação em linha (P2B – Platforms to Business).
Em março de 2020, a Comissão publicou um conjunto de Comunicações que visam o reforço do mercado único e a competitividade da economia (e.g a Comunicação sobre a identificação das Barreiras ainda existentes no mercado único e o Plano de ação a longo prazo para uma melhor implementação e aplicação das regras do mercado único).
Para maiores informações sobre o Mercado Único de Serviços, a DGAE agradece o seu contacto através do email: ServicesDirective@dgae.gov.pt