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O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) regula a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, revogando a Diretiva 95/46/CE. O novo RGPD que entrou em vigor a 25 de maio de 2018, sendo de aplicação direta vem introduzir não só novas regras, como também elevadas coimas em caso de incumprimento, o que exige uma atenção cuidada das Organizações que lidam com dados pessoais.

As autoridades de proteção de dados da União Europeia  têm vindo a  preparar em conjunto a aplicação do RGPD, quer no que diz respeito ao funcionamento interno do futuro Comité Europeu de Proteção de Dados, quer quanto ao apoio a empresas e entidades públicas no cumprimento do novo quadro legal.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), entidade administrativa  independente com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República, criou um espaço dedicado ao novo RGPD, acessível no link: https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm

O IAPMEI, o Instituto Português de Acreditação (IPAC) e o Instituto Português da Qualidade (IPQ), disponibilizam também através do Portal RGPD informações relativas à entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Este portal, sedeado no site do IAPMEI, mas com ligações disponíveis a partir dos sites dos restantes institutos, destina-se a apoiar o tecido empresarial português, particularmente as PME, no entendimento e eventual adoção de medidas necessárias para estar em conformidade com o regulamento europeu.

Mais informações disponíveis no site europeu:
http://ec.europa.eu/justice/smedataprotect/index_pt.htm 

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