
15. A minha empresa/ indústria está a ser prejudicada por dumping. Que posso fazer?
Poderá apresentar uma denúncia anti-dumping junto dos Serviços competentes da Comissão Europeia após reunir os elementos de prova suficientes e bem fundamentados que comprovem a existência de dumping, prejuízo infligido à indústria e o respetivo nexo de causalidade. Se não reunir esses elementos a Comissão Europeia não iniciará qualquer processo de investigação.
Para mais informações sobre apresentação de denúncias poderá consultar o sítio da Direcção-Geral de Comércio da Comissão Europeia (EC DG Trade) cujo endereço eletrónico é:
https://policy.trade.ec.europa.eu/enforcement-and-protection/trade-defence/anti-dumping-measures/anti-dumping-complaints_en