OBTER O REUE
Fiscalização do mercado
A fiscalização do mercado e o controlo da utilização do REUE são garantidos pelos organismos competentes através do Artigo 10.º “Fiscalização do mercado e controlo da utilização do rótulo ecológico da UE” do Regulamento (CE) n.º 66/2010 relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE.
Cada titular de uma licença REUE assina um contrato que estabelece as condições de utilização do REUE. Uma vez celebrado o contrato, o organismo competente pode, a qualquer momento, solicitar ao titular da licença a documentação necessária para controlar a conformidade do produto com os critérios e as condições de utilização estabelecidos no contrato. O organismo competente pode igualmente deslocar-se às instalações do titular da licença para se certificar de que os critérios continuam a ser cumpridos.
Fatores de conformidade:
1. É proibida a publicidade falsa ou enganosa ou a utilização do logótipo do REUE de forma a criar confusão.
2. O organismo competente é responsável por verificar regularmente se o produto cumpre os critérios de atribuição do REUE e os requisitos de avaliação previstos no Regulamento (CE) n.º 66/2010.
3. Enquanto organismo competente em Portugal, a DGAE é responsável pela investigação de reclamações sobre produtos, podendo esta investigação ser realizada através de controlos aleatórios no local.
4. A pedido do organismo competente, o detentor de licença REUE concede acesso às instalações onde o produto em causa é fabricado ou o serviço é prestado, podendo o acesso ocorrer sem aviso prévio.
Tem alguma reclamação?
Se pretender efetuar uma reclamação, deverá preencher e enviar à Comissão Europeia um formulário de queixa, disponível na página da Comissão Europeia na secção “Do you have a complaint?”.