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As Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais


As Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais são recomendações dirigidas pelos governos dos países aderentes às empresas que operam dentro ou a partir dos seus territórios. Estas Diretrizes são um instrumento de adoção voluntária, que reúne um conjunto de recomendações dirigidas às empresas para uma Conduta Empresarial Responsável num contexto global, de acordo com leis e padrões internacionalmente reconhecidos.  


As Diretrizes consubstanciam o único código multilateralmente aprovado e abrangente, em matéria de Conduta Empresarial Responsável, que os governos se comprometeram a promover.  


As Diretrizes surgem da adoção em 1976, da Declaração da OCDE sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais, atualmente subscrita por 51 governos, dos quais 38 países-membros e 13 não-membros da OCDE. Esta Declaração compromete os governos a atrair o investimento internacional através do estabelecimento de condições claras e a promover os contributos positivos que as empresas podem oferecer às sociedades. 


A edição de 2023 das Diretrizes apresenta recomendações atualizadas para uma conduta empresarial responsável em áreas-chave, como as alterações climáticas, a biodiversidade, a tecnologia, a integridade empresarial e a devida diligência da cadeia de fornecimento, bem como procedimentos de implementação atualizados para os Pontos de Contato Nacionais para a Conduta Empresarial Responsável. A equipa da DGAE do Ponto de Contacto Nacional Português para a Conduta Empresarial Responsável, colaborou no processo de tradução da versão portuguesa destas Diretrizes.


Mais informação: 


  • Breve apresentação dos 11 capítulos que constituem as Diretrizes: 


Capítulo I. Conceitos e Princípios
Capítulo I. Conceitos e Princípios 


O pilar das Diretrizes: identifica ideias fundamentais que contextualizam os capítulos seguintes. As Diretrizes são um conjunto de recomendações que estabelecem princípios e padrões de boas práticas, cuja adoção se reveste de carácter voluntário. 

 
Capítulo II. Políticas Gerais
Capítulo II. Políticas Gerais

 

Contém recomendações dirigidas às empresas, incluindo disposições como a implementação do dever de diligência, a abordagem aos impactos adversos e o envolvimento das partes interessadas. 

 
Capítulo III. Divulgação de Informação

Capítulo III. Divulgação de Informação


As empresas enfrentam exigências crescentes de divulgação de informação sobre sustentabilidade. Devem divulgar informações sobre todas as questões materiais que possam influenciar a avaliação do valor da empresa por parte de um investidor. É igualmente importante que comuniquem informações credíveis sobre os seus processos de devida diligência e os impactos das suas atividades, produtos e serviços sobre as pessoas, o planeta e a sociedade.


 
Capítulo IV. Direitos Humanos

Capítulo IV. Direitos Humanos 


As empresas devem evitar causar ou contribuir para impactos negativos sobre os direitos humanos e abordar esses impactos quando eles ocorrem. Devem também procurar formas de prevenir ou atenuar os impactos negativos sobre os direitos humanos a que estão diretamente ligadas por relações comerciais. Este capítulo está totalmente alinhado com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.

 
Capítulo V. Emprego e Relações do Trabalho

Capítulo V. Emprego e Relações do Trabalho 


As empresas devem evitar quaisquer práticas ilegais em matéria de emprego e relações do trabalho e respeitar o direito dos trabalhadores a criar ou a aderir a sindicatos e organizações da sua escolha, incluindo para efeitos de negociação coletiva. Devem contribuir para a abolição efetiva do trabalho infantil e para a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, orientar-se pelo princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento e proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável. Este capítulo está totalmente alinhado com a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

 
Capítulo VI. Ambiente

Capítulo VI. Ambiente 


As empresas devem efetuar a devida diligência para resolver os impactos ambientais adversos das suas operações, produtos e serviços. Isto inclui impactos como as alterações climáticas, a perda de biodiversidade, a degradação dos ecossistemas terrestres, marinhos e de água doce, a desflorestação, a poluição do ar, da água e do solo e a má gestão dos resíduos, incluindo substâncias perigosas. As empresas devem garantir que as suas emissões de gases com efeito de estufa e o seu impacto nos sumidouros de carbono são coerentes com as metas de temperatura globais acordadas internacionalmente. As empresas devem avaliar e tratar os impactos sociais no contexto da sua ação climática e gestão ambiental.

 
Capítulo VII. Combate ao Suborno e Outras Formas de Corrupção

Capítulo VII. Combate ao Suborno e Outras Formas de Corrupção


Os impactos adversos nas matérias abrangidas pelas Diretrizes são frequentemente facilitados pela corrupção. As empresas devem adotar medidas para prevenir, detetar e combater o suborno e outras formas de corrupção, nomeadamente através das suas relações comerciais.

 
Capítulo VIII. Interesses do consumidor

Capítulo VIII. Interesses do consumidor 


As empresas devem aplicar práticas de comercialização justas e garantir a qualidade e fiabilidade dos seus produtos. Além disso, devem fornecer informações exatas, verificáveis, claras e suficientes para permitir que os consumidores tomem decisões informadas. Quaisquer alegações de produtos de carácter ambiental ou social que as empresas façam devem basear-se em informação comprovável e fidedigna.

 
Capítulo IX. Ciência, Tecnologia e Inovação

Capítulo IX. Ciência, Tecnologia e Inovação


A tecnologia tem um impacto profundo nas matérias abrangidas pelas Diretrizes, incluindo o desenvolvimento sustentável, os direitos humanos, a participação económica, a qualidade da democracia, a coesão social, as alterações climáticas, o panorama empresarial e laboral global e a dinâmica do mercado. As empresas devem efetuar a devida diligência para prevenir e resolver os impactos negativos relacionados com o desenvolvimento, licenciamento, venda, comércio e utilização da ciência, tecnologia e inovação.

 
Capítulo X. Concorrência

Capítulo X. Concorrência 


As empresas devem ter em conta as leis e regulamentos sobre concorrência de todas as jurisdições em que as suas atividades possam ter efeitos anticoncorrenciais. As empresas devem abster-se de acordos anticoncorrenciais que prejudiquem o funcionamento eficiente dos mercados nacionais e internacionais.

 
Capítulo XI. Tributação

Capítulo XI. Tributação 


É importante que as empresas contribuam para as finanças públicas dos países de acolhimento através do pagamento atempado das suas obrigações fiscais. A transparência fiscal apoia a integridade do sistema fiscal de um país e é uma forma importante de garantir e demonstrar que as empresas cumprem a letra e o espírito da legislação fiscal. Os conselhos de administração das empresas devem adotar estratégias de gestão de risco fiscal para garantir que os riscos financeiros, regulamentares e de reputação associados à tributação são plenamente identificados e avaliados.

 
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