
Os Acordos de Facilitação de Investimento Sustentável (SIFA) são um modelo negocial recente da UE, baseado na iniciativa plurilateral de Facilitação de Investimento para o Desenvolvimento (IFD), da Organização Mundial do Comércio (OMC). O Acordo IFD não entrou em vigor, pelo que a UE procura, bilateralmente, aperfeiçoar as suas disposições em SIFA com países africanos.
Os SIFA assumem uma dupla vertente: investimento, facilitando a atração e expansão de investimento entre a UE e o país parceiro; e sustentabilidade, integrando compromissos com o desenvolvimento sustentável na relação de investimento entre as duas partes.
Pretende-se que os SIFA reforcem a rede de parcerias da UE junto do continente africano, e, por outro lado, que diversifiquem os modelos económicos daqueles países em vias de desenvolvimento, tornando-os mais atrativos ao investimento estrangeiro e mais alinhados com os padrões da UE.
O primeiro SIFA estabelecido pela UE, com Angola, entrou em vigor a 1 de setembro de 2024.
A política comercial comum da UE abrange o investimento direto estrangeiro. Nessa medida, a política europeia de investimento tem procurado garantir condições equitativas, previsíveis e transparentes para melhorar e facilitar o clima de investimento, salvaguardando inclusivamente os interesses essenciais da UE. É, ainda, sensível à promoção do desenvolvimento sustentável, à adoção de elevados standards laborais e ambientais, garantindo o respeito pelos direitos humanos, reconhecendo também que, tanto aos países de origem como aos países de acolhimento do investimento assiste o direito a regular em nome do interesse público.
Os acordos de proteção de investimento da UE dão corpo a essa competência e visam instituir um quadro definido de obrigações e compromissos que protejam os investimentos/investidores, acautelem a não discriminação, o tratamento justo para investidores e a consideração de determinadas garantias, por exemplo, em caso de expropriação.
A DGAE acompanha o desenvolvimento do processo negocial destes acordos, cuja negociação é feita pela Comissão Europeia, devidamente mandatada, em nome da UE.
Clique aqui para mais informação sobre as negociações de acordos de proteção de investimento da UE (negociações a decorrer e negociações já concluídas).
A DGAE detém a titularidade do Comité Consultivo de Acordos de Investimento, cabendo-lhe notificar e gerir as autorizações da Comissão Europeia para a abertura formal de negociações e também para a assinatura e conclusão dos processos negociais, com países terceiros, de acordos de promoção e de proteção de investimento.
Do mesmo modo, cabe à DGAE a negociação técnica, com países terceiros, de normas de proteção de investimento e de litígios investidor-Estado com o intuito de alcançar um enquadramento adequado para os fluxos de investimento estrangeiro em território nacional e para o investimento português no exterior.