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Direção-Geral das Atividades Económicas
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> Consulta pública simplificada relativa ao Regulamento de minimis - a decorrer até ao final de 2023

A Comissão Europeia lançou, no dia 27 de junho de 2022, uma consulta pública simplificada (“call for evidence”) com vista à revisão do Regulamento de minimis, que se encontra em vigor até ao final de 2023. O objetivo desta iniciativa é auscultar as partes interessadas quanto à alteração do limiar de minimis e o aumento dos requisitos de transparência, sendo mencionada, ainda, a necessidade de introdução de um registo obrigatório.  Recorda-se que os auxílios de minimis são apoios de menor dimensão (atualmente de 200000 euros por um período de 3 anos) concedidos a uma empresa, que por essa razão não são suscetíveis de afetar de forma significativa o comércio e a concorrência entre Estados-Membros.


Para se responder à consulta publica acede ao seguinte link:  State aid – exemptions for small amounts of aid (de minimis aid) (update) (europa.eu)).


> Consulta pública sobre o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) - a decorrer até ao dia 10 de novembro de 2023

O Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) proposto para o horizonte 2023-2027, visa, na senda do anterior PAEC, a transição para um modelo de desenvolvimento económico e social regenerativoprodutivo e inclusivo


Regenerativo, consumindo menos recursos, prevenindo e, quando tal não for possível, compensando a poluição, promovendo a neutralidade carbónica e eliminando os desperdícios. 

Produtivo, dissociando o crescimento económico da utilização de recursos e maximizando o valor económico por quantidade de recurso utilizado, produzindo mais com menos e prolongando o tempo de vida útil dos produtos. 

Inclusivo, fomentando o desenvolvimento sustentável da economia, respeitando os limites do planeta e a inclusão social, onde todos serão envolvidos na transição para uma economia mais circular.

O projeto de PAEC 2023-2027 constitui uma iniciativa conjunta da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção-Geral das Atividades Económicas.

A presente consulta decorre até ao dia 10 de novembro de 2023, podendo nela participar os cidadãos e as entidades públicas e privadas.

Para participar e aceder à proposta de Plano, aceda aqui 


> Consulta pública Trajetória de Transição para o ecossistema indústria aeroespacial e de defesa - a decorrer até  15 de outubro de 2023

A Comissão Europeia iniciou o processo de preparação de uma Trajetória de Transição (Transition Pathway) para o ecossistema indústria aeroespacial e de defesa, apresentando um documento de trabalho que se encontra para consulta pública até ao próximo dia 15 de outubro de 2023: https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/TransitionPathway2023?surveylanguage=EN


Recorda-se que as Trajetórias de Transição, desenvolvidas no quadro da política industrial europeia, visam a criação conjunta com os interlocutores de “planos de ação” para a transição verde e digital e o reforço da resiliência dos diferentes ecossistemas industriais europeus.


Informação adicional encontra-se disponível aqui: 

https://defence-industry-space.ec.europa.eu/eu-industrial-strategy-preparatory-consultation-towards-transition-pathway-aerospace-and-defence-2023-07-26_en


> Consulta pública Trajetória de Transição para o ecossistema industrial do Retalho - a decorrer até  26 de setembro de 2023

A Comissão Europeia iniciou o processo de preparação de uma Trajetória de Transição (Transition Pathway) para o ecossistema industrial do Retalho apresentando um documento de trabalho que se encontra para consulta pública até ao próximo dia 26 de setembro de 2023: https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/RetailTransitionPathway 

Recorda-se que as Trajetórias de Transição, desenvolvidas no quadro da política industrial europeia, visam a criação conjunta com os interlocutores de “planos de ação” para a transição verde e digital e o reforço da resiliência dos diferentes ecossistemas industriais europeus.

Informação adicional encontra-se disponível em: https://single-market-economy.ec.europa.eu/single-market/services/retail/retail-transition-pathway_en 


Trajetória de transição para o ecossistema industrial agroalimentar – Consulta pública até ao dia 19 de setembro de 2023

A Comissão Europeia iniciou o processo de preparação de uma Trajetória de Transição (Transition Pathway) para o ecossistema industrial agroalimentar apresentando um documento de trabalho que se encontra para consulta pública até ao próximo dia 19 de setembro de 2023: https://single-market-economy.ec.europa.eu/consultations/transition-pathway-more-resilient-sustainable-and-digital-agri-food-ecosystem_en 

Recorda-se que as Trajetórias de Transição, desenvolvidas no quadro da política industrial europeia, visam a criação em conjunto com os interlocutores de “planos de ação” para a transição verde e digital e o reforço da resiliência dos diferentes ecossistemas industriais europeus.

Informação adicional encontra-se disponível aqui: https://single-market-economy.ec.europa.eu/consultations/transition-pathway-more-resilient-sustainable-and-digital-agri-food-ecosystem_en 


Consulta Pública sobre restrições à exportação de níquel pela Indonésia - a decorrer até 11 de agosto de 2023

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre a possível utilização do Regulamento de Execução “Enforcement” no âmbito do processo de resolução de litígios relativo às restrições à exportação de níquel da Indonésia.

Esta iniciativa visa recolher informação relevante junto dos vários stakeholders para uma decisão sobre esta possível utilização do Regulamento de Execução “Enforcement”. 

A consulta pública está disponível aqui: 

https://policy.trade.ec.europa.eu/consultations/information-gathering-indonesian-export-ban-and-domestic-processing-requirement-nickel-ore_en.

Poderá encontrar mais informações sobre esta consulta em: 

https://policy.trade.ec.europa.eu/news/eu-launches-consultation-use-enforcement-regulation-indonesian-nickel-export-restrictions-2023-07-07_en

A referida consulta pública estará disponível até ao próximo dia 11 de agosto de 2023 através do link: 

https://trade.ec.europa.eu/consultations/index.cfm?consul_id=301


Consulta pública sobre o Regulamento (UE) 2019/452 que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União - a decorrer até 14 de julho de 2023

A Comissão Europeia lançou, no dia 14 de junho de 2023, uma consulta pública sobre o Regulamento (UE) 2019/452 que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União, mais conhecido por Regulamento Screening de investimento. 

As regras estabelecidas neste Regulamento visam melhorar a capacidade da UE para identificar e fazer face a potenciais riscos para a segurança ou a ordem pública que decorrem de investimentos diretos estrangeiros na União.

Esta consulta é parte da avaliação prevista no Regulamento, com o objetivo de garantir que este se mantém adequado à sua finalidade, atendendo ao contexto de segurança global em mutação.

Podem participar todas as partes interessadas, incluindo empresas, associações, consultores, autoridades públicas, grupos de reflexão, instituições académicas e de investigação e organizações da sociedade civil.

Com base nos resultados da avaliação, a Comissão poderá propor uma revisão das regras do Regulamento, mantendo a tónica nas questões da segurança e da ordem pública.

Para mais pormenores sobre esta consulta: 

https://policy.trade.ec.europa.eu/consultations/screening-foreign-direct-investments-fdi-evaluation-and-possible-revision-current-eu-framework_en

Para responder à consulta: 

https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/OPC-evalandreview-FDIscreening-reg-2023


> Consulta pública sobre simplificação de licenças e procedimentos na área industrial - a decorrer até 18-06-2023

O Governo colocou em consulta pública o projeto de diploma relativo à simplificação de licenças e procedimentos na área industrial. 

A medida contribui para a prioridade, prevista no Programa do Governo, de simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero», encontrando-se no âmbito do SIMPLEX.

Neste diploma é ainda adotada uma iniciativa de caráter transversal, que preconiza a intervenção coordenada e a resposta de várias entidades da Administração Pública, quando a concretização de certos tipos de projetos envolva decisões e pareceres de diversas entidades.

A presente consulta decorre até ao dia 18 de junho de 2023, podendo nela participar os cidadãos e as entidades públicas e privadas. 

Para participar e aceder à proposta de diploma, aceda aqui.


> Consulta pública da UE sobre rotulagem digital de fertilizantes a decorrer até 29-05-2023


A Comissão Europeia adotou uma proposta de Regulamento que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 no que diz respeito à rotulagem digital dos produtos fertilizantes UE. Esta iniciativa introduz a rotulagem digital voluntária de produtos fertilizantes UE, visa melhorar a comunicação das informações de rotulagem e aumentar a relação custo-eficácia e a competitividade geral da indústria de fertilizantes da União Europeia.


A proposta de Regulamento altera os artigos do Regulamento (UE) 2019/1009 e os seus anexos. 


Todos os comentários recebidos serão resumidos pela Comissão Europeia e apresentados ao Parlamento Europeu e ao Conselho com o objetivo de alimentar o respetivo debate legislativo.


Proposta de Regulamento COM(2023)98 final


O período da consulta pública decorre até 29-05-2023.


Para aceder ao sítio da consulta, carregue aqui.

Consulta Pública do Net Zero Industry Act  - a decorrer até ao dia 18-05-2023

A Comissão Europeia lançou no dia 20 de março de 2023 uma consulta pública que estará aberta até ao dia 18 de maio de 2023, de modo a recolher comentários sobre a proposta de Regulamento “Net Zero Industry Act”. 

De recordar que o “Net Zero Industry Act” foi apresentado no passado dia 16 de Março e incide sobre tecnologias que contribuirão de modo significativo para descarbonização, designadamente as consideradas estratégicas: (1) energia solar fotovoltaica e solar térmica, (2) energia eólica onshore e energia renovável offshore, (3) baterias e armazenamento, (4) bombas de calor e energia geotérmica, (5) eletrolisadores e células de combustível, (6) biogás/biometano, (7) captura, utilização e armazenamento de carbono, e (8) tecnologias de rede.

Informação adicional sobre o Net Zero Industry Act pode ser encontrado aqui:


> Consulta Pública relativa às futuras prioridades no âmbito da proposta de Regulamento Ecodesign - a decorrer até ao dia 25-04-2023

Na sequência da adoção pela Comissão Europeia, a 30 de março de 2022, de uma proposta de regulamento relativo à conceção ecológica dos produtos sustentáveis, que cumpre os compromissos assumidos no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e no Plano de Ação para a Economia Circular, foi lançado a 31 de janeiro de 2023, uma consulta pública através de resposta a um questionário, em curso até 25 de abril de 2023, com o propósito de recolher o feedback das partes interessadas, sobre as prioridades a estabelecer no âmbito do referido regulamento, bem como aperfeiçoar as avaliações preliminares efetuadas pelo Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão Europeia (disponível aqui), colmatar lacunas de informação, apoiar a criação de um consenso sobre futuras medidas e contribuir para a sua execução após entrada em vigor.

A informação recolhida será avaliada, prevendo-se a publicação de um relatório de síntese factual, seguido de um relatório de síntese mais pormenorizado. Os resultados contribuirão para a preparação das novas prioridades de produtos para a conceção ecológica de produtos sustentáveis.   

Na sequência desta ação, a Comissão Europeia realizará consultas específicas, previstas ter lugar no 2.º trimestre de 2023.

Para participação na presente consulta pública, aceda por favor ao seguinte link:  Contribute to the public consultation


> Consulta pública atualização do PRR - a decorrer até ao dia 21-04-2023

O Governo colocou em consulta pública a proposta de atualização do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

A atualização apresentada reflete:

  • aumento da dotação máxima do PRR (1,6 mil milhões de euros), decorrentes da atualização do montante de subvenções ao abrigo do artigo n.º 11 do Regulamento (UE) 2021/241;
  • integração da dotação financeira da iniciativa REPowerEU no PRR (785 milhões de euros) e da Reserva de Ajustamento ao Brexit, no quadro dos objetivos REPowerEU.

O PRR passará, assim, a ter uma dotação máxima de 20,6 mil milhões de euros, representando um acréscimo de cerca 2,3 mil milhões de euros em subvenções e 1,6 mil milhões de euros em empréstimos, face ao Plano aprovado em julho de 2021.

No âmbito do aumento da dotação máxima prevê-se um conjunto de novos investimentos enquadráveis em componentes existentes do PRR, incluindo nos domínios da modernização tecnológica do Sistema Nacional de Saúde (SNS), das redes culturais e transição digital, da descarbonização dos transportes, das qualificações e competências, do investimento e inovação, das empresas e da Administração Pública.

Para além destes novos investimentos, e através do adicional e do recurso aos empréstimos, prevê-se ainda um reforço de ambição em medidas já em curso, incluindo a Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, a Reabilitação do Património Cultural, as Agendas/Alianças mobilizadoras para a Inovação Empresarial e Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial, os Bairros Comerciais Digitais, o Alojamento Estudantil e o Reforço de Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão.

No âmbito do REPowerEU são apresentados nesta consulta pública investimentos que visam apoiar a melhoria da eficiência energética em edifícios e sistemas de produção de eletricidade renovável para autoconsumo com armazenamento; medidas de apoio à produção e consumo de hidrogénio renovável e gases renováveis; apoio ao desenvolvimento da capacidade produtiva nacional nas indústrias de energias renováveis, intensificando o apoio ao investimento industrial em tecnologias estratégicas para a transição climática, direta e indiretamente associado à implementação de energias renováveis e eficiência energética; e medidas direcionadas para a descarbonização do setor dos transportes, nomeadamente transporte público de passageiros e transporte marítimo.

A consulta contempla a globalidade dos elementos da versão mais atual do PRR com exclusão dos elementos técnicos ainda em elaboração, nomeadamente os relativos aos acréscimos de custos, seu financiamento, bem como ajustamentos temporais e quantitativos em alguns marcos e metas.

A presente proposta estará em consulta pública até dia 21 de abril de 2023.


Consulta Pública relativa à Diretiva Atrasos de Pagamento - a decorrer até ao dia 17-03-2023

A Comissão Europeia lançou no dia 20 de janeiro uma consulta pública que estará aberta até ao dia 17 de março 2023, para recolher informações sobre práticas de pagamento tardias ou desleais e comportamentos em matéria de pagamentos nas transações comerciais. 

A consulta decorre em paralelo com um convite à apreciação em que as partes interessadas podem expressar os seus pontos de vista sobre o problema, a necessidade de intervenção da UE e a gama preliminar de opções possíveis e os seus impactos esperados.


Os contributos da consulta servirão de base para a próxima revisão da diretiva relativa aos atrasos de pagamento, cuja publicação está prevista para o terceiro trimestre 2023. 


O objetivo da revisão é promover uma cultura de pagamento sem demora, baseada em três pilares:

1. Integrar na legislação o que se entende por pagamento atempado, combatendo «proativamente» os atrasos de pagamento. Estabelecer medidas para evitar que os credores (especialmente os operadores de menor dimensão) incorram em atrasos de pagamento; 

2. Facilitar a pontualidade dos pagamentos ao promover a utilização de ferramentas de pagamento digitais modernas e ao criar um ambiente empresarial «favorável às PME», que apoie os pagamentos atempados;

3. Reforçar a prevenção e a execução para que os pagamentos atempados se tornem uma norma em todos os setores industriais. Estabelecer vias de recurso eficazes contra os atrasos de pagamento quando estes ocorrem (abordagem «reativa»).


Apela-se à participação de todos(as) e divulgação da presente Consulta Pública. 


Para mais informações aceder aqui  


> Consulta pública sobre o Regulamento relativo às Subvenções Estrangeiras (RSE) - a decorrer até ao dia 06-03-2023

A Comissão Europeia lançou no dia 6 de fevereiro de 2023 uma consulta pública que estará aberta até ao dia 6 de março de 2023, de modo a recolher informações sobre a implementação do Regulamento relativo às Subvenções Estrangeiras (RSE).

Para tal, os interessados podem comentar na proposta de regulamento de implementação que clarifica os aspetos práticos e processuais relacionados com a aplicação das novas regras da UE para abordar as distorções causadas pelos subsídios estrangeiros no mercado único. 

Recorda-se que o RSE entrou em vigor a 12 de janeiro 2023 e começará a ser aplicado a 12 de julho 2023.

Informação adicional sobre o Regulamento relativo às Subvenções Estrangeiras (RSE) pode ser encontrada aqui


>Consulta Pública relativa à delimitação da Zona Livre Tecnológica de energias renováveis de origem ou localização oceânica | Viana do Castelo Consulta pública I Período complementar 10 dias - a decorrer até 13-02-2023


Através do Aviso n.º 22023/2022, de 11 de novembro, do Ministro da Economia e do Mar e do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, publicado a 18 de novembro de 2022, foi submetido a consulta pública o projeto de portaria que procede à delimitação da Zona Livre Tecnológica de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo.

Sem prejuízo da consideração e análise das pronúncias apresentadas naquela sede, foi ao abrigo do Aviso n.º 1976-A/2023, de 27 de janeiro tornada pública a decisão de submeter a consulta pública o projeto de portaria que procede à delimitação da Zona Livre Tecnológica de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo, por um período complementar de 10 dias.

O projeto de portaria em causa pode ser consultado no portal do ConsultaLEX (www.consultalex.gov.pt). 



> Consulta Pública relativa à Atualização específica das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais - a decorrer até 10-02-2023

As Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais (as Diretrizes) estabelecem recomendações dos governos às empresas para garantir uma Conduta Empresarial Responsável (CER) em todas as áreas em que as empresas interagem com a sociedade, incluindo direitos humanos, direitos dos trabalhadores, ambiente, suborno/corrupção, interesses do consumidor, questões de divulgação, ciência e tecnologia, concorrência e tributação. As Diretrizes complementadas por Procedimentos de Implementação estabelecem o papel e as funções dos Pontos de Contacto Nacionais para uma CER.


As Diretrizes foram revistas pela última vez em 2011 e o Grupo de Trabalho da OCDE dedicado à CER (WPRBC) está a atualizar aspetos específicos das Diretrizes e dos Procedimentos de Implementação para incrementar a sua adoção e promoção, bem como para garantir a sua continua adequação à respetiva finalidade.


Neste sentido, a OCDE convida todos os interessados a envolver-se no projeto de consulta de possíveis atualizações. A consulta pública está aberta a todas as partes interessadas de todos os países, incluindo empresas, grupos industriais, organizações da sociedade civil, sindicatos, bem como ao meio académico, cidadãos interessados, organizações internacionais e peritos governamentais (incluindo de países não aderentes).


Pode enviar os seus comentários através da resposta ao inquérito de consulta. A consulta pública está aberta até 10 de fevereiro de 2023 e é acessível através do link: Guidelines for MNEs - Organisation for Economic Co-operation and Development (oecd.org).

Em caso de dúvidas, contacte rbc@oecd.org.


> Consulta Pública | Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 a decorrer até 23-01-2023

A Consulta Pública para a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030, designada por ECO360, está a decorrer até ao próximo dia 23 de janeiro de 2023.

Esta Estratégia promove o reforço da inclusão de critérios ecológicos no âmbito dos procedimentos de contratação pública por parte de entidades sob administração direta e indireta do Estado, e do setor empresarial do Estado.

Agradece-se a participação e divulgação de todos e de todas, de forma a recolher contributos para enriquecer um instrumento complementar das políticas de ambiente e alinhado com prioridades nacionais em matéria de Economia Circular, Eficiência Energética e Neutralidade Carbónica.


Consulte a página dedicada a esta consulta pública.


> Consulta pública sobre Revisão do Regulamento de minimis – a decorrer até 10-01-2023

A Comissão lançou no passado dia 15 de novembro uma consulta pública sobre a proposta de revisão do Regulamento de minimis,  que decorrerá até ao próximo dia 10 de Janeiro de 2023. De acordo com as regras atuais, os Estados-Membros podem conceder auxílios até €200,000 por beneficiário num período de 3 anos (limiar de minimis), sem necessidade de notificação prévia à Comissão para aprovação. Entende-se que tal montante não terá qualquer impacto na concorrência ou comércio no Mercado Único da UE e por isso não é considerado auxílio de Estado. 


Na avaliação realizada em 2020, no contexto do “Fitness Check” das regras de auxílios de Estado, demonstra-se que, de um modo geral, o Regulamento de minimis tem servido o seu propósito. No passado dia 27 de junho de 2022 a Comissão já publicou um “convite à apreciação” sobre esta proposta, tendo recebido 132 contributos.


Neste contexto, a Comissão propõe a revisão do limiar do de minimis, para adaptá-lo ao atual contexto económico, através das seguintes alterações ao regulamento atualmente em vigor:


i) um limite máximo proposto de €270,000 como o montante de auxílio de minimis que uma única empresa pode receber por Estado-Membro durante um período de três anos. Este aumento do limite máximo visa ter em conta a inflação (para o período 2014-2030, uma vez que o último aumento do limite máximo ocorreu em 2006 e teve em consideração o período até 2013). O limite máximo dos auxílios incluídos em empréstimos, dos auxílios sob a forma de garantias e dos auxílios às empresas que efetuam o transporte rodoviário de mercadorias é igualmente adaptado.


ii) reforçar os requisitos de transparência através da introdução de um registo público obrigatório a nível nacional ou da UE, sempre que os Estados-Membros forneçam informações completas sobre os auxílios de minimis concedidos por qualquer autoridade.   


Todos os interessados poderão submeter as suas posições sobre esta proposta de revisão do Regulamento, em qualquer língua oficial da EU, até ao dia 10 de janeiro de 2022, bem como consultar toda a informação sobre este tema, na página da Comissão.


> Consulta Pública sobre pacote legislativo para as matérias-primas críticas - a decorrer até  25-11-2022 

A Comissão Europeia (CE) lançou, no passado dia 30 de setembro de 2022, uma consulta pública sobre medidas a adotar no âmbito das matérias-primas críticas. A CE pretende assegurar a disponibilização de matérias-primas críticas suficientes para a realização da dupla transição verde e digital europeia, que obvie aos riscos de roturas de abastecimento e que seja compatível com os princípios do mercado interno.  

Deste modo, a Comissão pretende obter informações, opiniões, evidências, entre outros elementos relevantes, que possam contribuir para a elaboração das medidas – legislativas e não legislativas – a adotar em breve. 


Esta ação está aberta à participação de cidadãos, autoridades nacionais com competências no domínio das matérias-primas críticas, organizações não-governamentais (em representação da sociedade civil), associações de consumidores, empresas, associações representativas dos setores industriais, de empresas e de profissionais, incluindo PME, parceiros sociais e peritos académicos. 


Para mais informação sobre o procedimento de consulta pública em curso e para participar, até 25 de novembro de 2022, pode aceder aqui.  


> Consulta pública sobre o novo quadro legislativo da UE para a monitorização florestal e planos estratégicos - a decorrer até  17-11-2022

Encontra-se a decorrer, entre 25 agosto 2022 e 17 novembro 2022, uma consulta pública, lançada pela Comissão Europeia, para o envio de contributos sobre o “novo quadro legislativo da UE para a monitorização florestal e planos estratégicos”, cuja conclusão se prevê para o segundo trimestre de 2023.

As florestas desempenham um papel fundamental na resposta às alterações climáticas, na preservação e restauração da biodiversidade e no desenvolvimento da bioeconomia. Contudo, a informação atualmente disponível sobre o estado das florestas da UE encontra-se dispersa, não existindo informações comparáveis e coerentes

As alterações climáticas afetam cada vez mais as florestas e a ausência de um sistema de monitorização europeu impede uma visão global e atempada dos danos florestais, dos recursos, da gestão ou das tendências. O setor necessita, assim, de informação fiável e em tempo útil, para responder a novos desafios e para a respetiva monitorização. A elaboração de políticas florestais eficazes exige uma estratégia de longo prazo para o setor. 

O objetivo da Comissão Europeia é implementar um quadro legislativo para a monitorização florestal ao nível da UE, com a finalidade de proporcionar a todos os interessados, o acesso a informação atualizada, precisa e regular, sobre o estado e a gestão das florestas europeias, de enorme relevância na tomada de decisões, bem como sobre os numerosos produtos e serviços fornecidos pelo ecossistema florestal.

Com esta medida, pretende-se fomentar a confiança do público na gestão florestal, contribuir para a diminuição da exploração madeireira ilegal, incentivar e recompensar uma gestão florestal mais sustentável acompanhar a adaptação das florestas às alterações climáticas.

Neste contexto, e com vista a conhecer a opinião das partes interessadas, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública, que se encontra disponível nesta página.


> Consulta pública sobre a cadeia de valor dos Semicondutores - a decorrer até 11-11-2022

A 8 de fevereiro de 2022, a Comissão Europeia publicou uma recomendação com efeito imediato para permitir a monitorização célere e coordenada da cadeia de valor dos semicondutores ao nível europeu, centrando-se nos riscos que podem perturbar, comprometer ou afetar negativamente o seu fornecimento. Esta monitorização deve preparar e possibilitar um mecanismo permanente de monitorização que será proposto no âmbito do European Chips Act que se encontra em discussão.

Assim, no Verão de 2022, a Comissão Europeia mapeou os atores da cadeia de fornecimento dos semicondutores, lançando agora uma consulta pública sobre a cadeia de valor dos semicondutores. Esta consulta pública está a ser realizada através de dois questionários, um direcionado às empresas que fornecem matérias-primas, serviços ou produzem os semicondutores e outro direcionado às empresas que utilizam semicondutores nos seus produtos. 

A consulta pública está aberta até 11 de novembro, a todas as entidades que queiram participar quer através do questionário orientado para as entidades de produtos e serviços da cadeia de valor, quer para as entidades que utilizam semicondutores em seus produtos.

As entidades interessadas em participar no inquérito destinado aos fornecedores podem aceder ao mesmo AQUI.

Por sua vez, os interessados em participar no inquérito para os utilizadores finais podem fazê-lo AQUI.

Em Portugal, a Agência Nacional de Inovação e a Direção-Geral das Atividades Económicas são as entidades responsáveis pelo acompanhamento deste processo. 


> Consulta pública sobre a revisão do quadro legal do Sistema Estatístico Europeu - a decorrer até ao dia 25-10-2022

A Comissão Europeia tem em curso, até ao próximo dia 25 outubro 2022, uma consulta pública sobre a revisão do quadro legal do Sistema Estatístico Europeu.

A Comissão Europeia (CE) pretende rever o quadro legal do Sistema Estatístico Europeu por forma a responder melhor às necessidades de informação e expectativas dos utilizadores, modernizando a forma como as estatísticas são produzidas, e adequando o mesmo aos desenvolvimentos entretanto verificados no domínio do digital, da proteção de dados, entre outros, e que se enquadram na Estratégia Europeia para os Dados.

Mais especificamente, esta iniciativa explorará o potencial de novas fontes de dados, tornará o sistema estatístico mais reativo, especificará novas funções em ecossistemas de dados emergentes e atualizará as tarefas das autoridades estatísticas, o que será concretizado numa proposta de regulamento.

Neste contexto, e com vista a conhecer a opinião das partes interessadas na produção estatística europeia, como sejam empresascidadãos e investigadores, a CE lançou uma consulta pública disponível para participação na página da Comissão Europeia.


> Consulta pública para elaboração do Manual da OCDE-FAO - a decorrer até ao dia 29-07-2022

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) lançaram uma consulta pública para assegurar que a elaboração do Manual da OCDE-FAO sobre desflorestação, degradação das florestas e dever de diligência nas cadeias de fornecimento agrícola beneficia dos contributos, opiniões e experiências de todas as partes interessadas. 


Esta consulta vai decorrer até ao dia 29 de julho de 2022 e está aberta a todas as partes interessadas de todos os países, nomeadamente empresas, grupos industriais, organizações da sociedade civil, sindicatos, bem como academia, cidadãos interessados, organizações internacionais e peritos governamentais. 


Pode consultar aqui o projeto do Manual que foi colocado em consulta. O envio de eventuais comentários deve ser feito através deste inquérito em inglês, que pode ser respondido em inglês, francês ou espanhol. A OCDE só identifica o responsável pelas respostas submetidas (nome, organização e país) se este assinalar no próprio questionário a sua concordância para esse efeito. De contrário, as respostas serão publicadas, mas os dados do respetivo autor serão apresentados de forma desagregada, isto é, apenas a respetiva tipologia (exemplo: empresa) e o país de origem.


Para mais informações, consulte a página OECD-FAO Guidance for Responsible Agricultural Supply Chains - OECD.

Para o envio de eventuais questões, apreciações ou comentários, contacte a OCDE através deste e-mail:  rbc@oecd.org.


Consulta pública a decorrer até ao dia 20-06-2022

Em conformidade com os Tratados da União Europeia (UE), a Comissão Europeia promove o respeito pelos direitos humanos no mundo, incluindo o respeito pelos direitos laborais como parte do seu compromisso de promover o trabalho digno. Neste contexto, a luta contra o trabalho forçado e a promoção de normas relativas ao dever de diligência são prioridades da agenda da UE em matéria de empresas e direitos humanos. 


A Carta dos Direitos Fundamentais da UE proíbe explicitamente o trabalho forçado. A sua utilização é abordada na atual legislação da UE (e.g., Regulamento 2017/821 relativo a cadeias de aprovisionamento responsáveis nas importações de minerais) e em futuras iniciativas legislativas (e.g., regulamento relativo às baterias e a diretiva sobre dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade), bem como em muitos programas (de desenvolvimento) internacionais e europeus. Estas propostas e atos jurídicos incluem obrigações no tocante ao dever de diligência e também incidem no trabalho forçado. A Comissão Europeia e o Serviço Europeu de Ação Externa também publicaram orientações sobre o dever de diligência para ajudar as empresas da UE a eliminar o risco de trabalho forçado nas suas atividades e cadeias de aprovisionamento, com base em normas internacionais.


Tal como anunciado pela presidente Ursula von der Leyen no seu discurso sobre o estado da União, em 15 de setembro de 2021, e na comunicação sobre o trabalho digno em todo o mundo, são necessárias novas medidas legislativas da UE para combater o recurso ao trabalho forçado nas cadeias de valor das empresas que operam no mercado único e incidir especificamente nos produtos pertinentes.


A presente iniciativa legislativa visa proibir efetivamente a colocação no mercado da UE de produtos fabricados, total ou parcialmente, por trabalho forçado (proibição de comercialização). A proibição abrangerá tanto os produtos nacionais (UE) como os importados e será combinada com um quadro de aplicação sólido e baseado no risco. O novo instrumento basear-se-á em normas internacionais e irá complementar as atuais iniciativas transversais e setoriais da UE, em especial as obrigações em matéria de dever de diligência e transparência.

A execução será baseada no risco e provavelmente ficará a cargo das autoridades competentes dos Estados-Membros. É provável que a Comissão desempenhe um papel de apoio nestes esforços para incentivar uma aplicação coerente em todos os Estados-Membros, por exemplo, através da emissão de orientações e da disponibilização de informações relacionadas com o trabalho forçado (e.g., relatórios sobre o tema).


Através da presente consulta pretende-se garantir às partes interessadas a oportunidade de comentar a necessidade de ação e a iniciativa prevista, assim como de apresentarem eventuais contributos sobre qualquer outra questão que deva ser considerada no desenvolvimento deste domínio político. Esta iniciativa é dirigida de uma forma geral a todos os cidadãos e em especial aos peritos e representantes de partes interessadas, tais como associações empresariais, importadores ou fabricantes, consumidores, ONG, sindicatos, empresas retalhistas e representantes nacionais, incluindo as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação das regras pertinentes.


Esta consulta encontra-se aberta até ao próximo dia 20 de junho de 2022. Aqui é possível aceder a informação mais detalhada sobre este tema, assim como ao sítio para submissão dos comentários/sugestões/contributos. Para este efeito devem ser tidas em conta as regras aplicáveis a comentários e sugestões


> Consulta Pública relativa a hidrogénio renovável - a decorrer até 17-06-2022

No seguimento da apresentação Plano REPowerEU, a Comissão Europeia, lançou uma consulta pública até 17 de junho referente a duas propostas de atos delegados que clarificam as regras da UE aplicáveis ao hidrogénio renovável, ao abrigo da atual Diretiva Renováveis (REDII - https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A02018L2001-20181221)

A primeira proposta de ato delegado em consulta incide sobre os combustíveis renováveis de origem não biológica (RFNBO) e estabelece os critérios para os produtos que se enquadram na categoria de "hidrogénio renovável", importante para cumprir os objetivos de energias renováveis para o setor dos transportes.

A segunda proposta de ato delegado em consulta é relativa à redução das emissões de GEE, apresentando um esquema detalhado para calcular as emissões de GEE, ao longo de todo o ciclo de vida, do hidrogénio renovável e de combustíveis de carbono reciclado, para cumprir o limiar de redução de emissões de GEE estabelecido na REDII.

Salienta-se que todos os cidadãos, organizações e autoridades públicas com interesse ou experiência na elaboração de políticas da UE podem contribuir para esta consulta pública.

As hiperligações para cada um dos atos delegados, com botões para a submissão dos contributos, estão disponíveis no seguinte sítio (por enquanto apenas disponível em inglês): https://ec.europa.eu/info/news/commission-launches-consultation-regulatory-framework-renewable-hydrogen-2022-may-20_en 


> Consulta pública sobre Trajetória de Transição para o Têxtil prolongada até 15-06-2022

Destacado pela atualização da Estratégia Industrial da UE, o ecossistema têxtil, que inclui as indústrias têxtil, do vestuário, do couro e do calçado, deverá refletir sobre a trajetória das transições verde e digital a operar nos próximos anos. 

Consulta pública da UE, cujo prazo de participação foi dilatado até 15 de junho de 2022, incita as partes interessadas a apresentar comentários sobre o caminho a seguir.


Tendo por base o documento de trabalho «Scenarios towards co-creation of a transition pathway for a more resilient, sustainable and digital textiles ecosystem” – SWD(2022) 105 final», de 30 de março, a consulta pública incita os interessados (empresas, parceiros sociais, órgãos públicos, a academia, etc.) a apresentar propostas/sugestões concretas sobre o caminho a percorrer por este ecossistema, no sentido da bem sucedida dupla transição, verde e digital, e do reforço da sua resiliência.


Informação adicional poderá ser consultada na página dedicada da Comissão Europeia. 

Em caso de dúvida, um e-mail da CE foi facultado para o efeito: EU-TEXTILES-PATHWAY-2030@ec.europa.eu


> Consulta pública sobre os Cenários para a Trajetória de Transição do ecossistema dos Têxteis - a decorrer até 15-05-2022

Encontra-se aberta até ao próximo dia 15 de maio de 2022 a consulta pública relativa às propostas do documento de trabalho da Comissão Europeia, para a transição do ecossistema industrial dos Têxteis

A consulta incide sobre o Documento de Trabalho “Scenarios towards co-creation of a transition pathway for a more resilient, sustainable and digital textiles ecosystem” – SWD(2022) 105 final”, de 30 de março, e incita todas as partes interessadas (empresas, parceiros sociais, autoridades públicas, instituições dedicadas à investigação e desenvolvimento, etc.) a apresentar respostas, propostas e sugestões concretas sobre o caminho a percorrer por este ecossistema, no sentido de uma bem sucedida dupla transição, verde e digital, e do reforço da sua resiliência.


Deste modo, a participação nesta consulta contribuirá para a definição desta Trajetória de Transição.

Informação adicional pode ser consultada aqui:
https://ec.europa.eu/growth/sectors/fashion/textiles-transition-pathway_en.


> Consulta pública sobre Instrumento de Emergência do Mercado Único - a decorrer até 11-05-2022

Está aberta, desde dia 13 de abril de 2022, a consulta pública sobre o Instrumento de Emergência do Mercado Único (Single Market Emergency Instrument). 

Este Instrumento foi inicialmente proposto na comunicação da Comissão de 5 de maio de 2021, que atualiza a nova Estratégia Industrial, e deverá revestir-se numa proposta legislativa (Regulamento).

O Instrumento de Emergência do Mercado Único tem como objetivo promover a livre circulação de bens, serviços e pessoas, bem como assegurar o bom funcionamento das cadeias de abastecimento em tempos de crise. Em linha com este propósito, este Instrumento deverá facilitar a coordenação e permitir maior transparência.

A Comissão convida todos os cidadãos e organizações a responder à presente consulta, uma vez que o ideal será recolher os testemunhos de diversas partes interessadas, desde autoridades nacionais a organizações não governamentais, empresas e profissionais, parceiros sociais, entre outros. 

A Comissão sublinhou ainda que os testemunhos recolhidos sobre eventuais problemas e soluções serão tidos em consideração aquando da avaliação de impacto do Instrumento de Emergência do Mercado Único.

Para contribuir, poderá aceder à consulta pública até ao dia 11 de maio de 2022 em: 
https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/13181-Single-market-new-EU-instrument-to-guarantee-functioning-of-single-market-during-emergencies_en 


> Consulta pública sobre a revisão da Diretiva Viagens Organizadas, de 2015 - a decorrer até 10-05-2022

A Comissão Europeia lançou no passado dia 16 de fevereiro de 2022 uma consulta pública sobre a revisão da Diretiva Viagens Organizadas, de 2015.

Devido à implementação desta Diretiva, a dia 1 de julho de 2018, as novas regras da UE protegem quase 120 milhões de consumidores que compram viagens organizadas.

Deste modo, as regras da UE abrangem pacotes de férias pré-estabelecidos, mas também pacotes personalizados, em que o viajante escolhe diferentes elementos de um único ponto de venda online ou offline. Além disso, essas regras fornecem certa proteção para o tipo de consumidor que, por exemplo, reserva um voo num determinado site e é convidado a reservar um hotel em um site diferente.

Com esta revisão, tal como anunciado na sua Nova Agenda do Consumidor, de novembro de 2020, e com base no relatório de 2021 sobre a Diretiva Viagens Organizadas, a Comissão realiza, até 2022, uma análise mais aprofundada para determinar se as atuais regras da UE garantem uma proteção dos consumidores sólida e abrangente em todas as circunstâncias.

A análise abrangerá as regras que regem a proteção em caso de insolvência e terá em conta as ações pertinentes anunciadas na Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente para proteger os direitos dos passageiros.

Em resumo, o objetivo da Comissão é analisar a forma como a diretiva pode continuar a assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores aos viajantes em todas as circunstâncias, incluindo em tempos de crise. 

A consulta pública está disponível aqui e está aberta até 10 de maio de 2022.


Para informações complementares, consultar:

https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/factsheet_package_holidays_2018.06_en_web.pdf

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:32015L2302


> Consulta pública sobre Mobilidade-Transportes-Auto – Cenários de transição - a decorrer até 31-03-2022

Conforme anunciado a 24 de janeiro de 2022, pela Comissão Europeia, e até 31 de março, encontra-se em consulta pública o documento com os cenários de transição para o ecossistema industrial da Mobilidade-Transportes-Automóvel. A consulta abrange o setor automóvel, marítimo e ferroviário.

A iniciativa visa o Documento de Trabalho “For a resilient, innovative, sustainable and digital mobility ecosystem - Scenarios for a transition pathway", de 24 de janeiro, e incita todas as partes interessadas (empresas, parceiros sociais, autoridades públicas, instituições dedicadas à investigação e desenvolvimento, etc.) a apresentar respostas, propostas e sugestões concretas sobre o caminho a percorrer por este ecossistema, no sentido de uma bem sucedida dupla transição e do reforço do seu grau de resiliência.

atualização da Estratégia Industrial da UE reforça a necessidade de acelerar as transições verde e digital da indústria da UE, considerando a Comissão que essa trajetória deve ser desenhada numa lógica de co-criação, que permita definir planos de ação, metas e a assunção de compromissos.

A participação na consulta pública poderá ser realizada através da página EUSurvey, sugerindo-se a leitura prévia do primeiro Relatório anual sobre o Mercado Único que apresenta uma análise dos desafios enfrentados atualmente pelos diferentes ecossistemas industriais.


> Consulta Pública sobre> Consulta pública sobre o Regulamento de Circuitos Integrados Europeu (EU Chips Act) - a decorrer até 20-03-2022

A 8 de fevereiro de 2022, a Comissão Europeia publicou o Chips Act europeu, uma iniciativa que implicará mais de 43 mil milhões de euros em investimento público e privado, para desenvolver um ecossistema de circuitos integrados na Europa próspero e cadeias de valor resilientes, ao mesmo tempo que se desenham medidas para preparar, antecipar e responder a futuras disrupções nestas mesmas cadeias de valor. Atendendo à atual escassez de semicondutores, a formulação do EU Chips Act centra-se fundamentalmente nas medidas necessárias para reverter este cenário. Para tal, conta-se com a colaboração e partilha de informação por parte de todos os Estados-Membros e das partes interessadas.

A Comissão Europeia convidou as partes interessadas a participar numa consulta pública “European Chips Survey” até ao próximo dia 20 de março de 2022


A Comissão encoraja a participação principalmente de organizações e entidades envolvidas na fabricação de semicondutores, ou que adquirem estes produtos no âmbito das suas atividades. No fundo, são convidados a participar todos aqueles que intervenham de alguma forma na cadeia de valor de semicondutores.


Mais se informa que todas as informações recolhidas no inquérito são estritamente confidenciais e não serão partilhadas. O objetivo da realização do inquérito e envolvimento das entidades é recolher informação mais detalhada sobre a procura (atual e futura) de semicondutores, possibilitando assim a obtenção de um quadro mais adequado e preciso das necessidades da indústria e a antecipação ou gestão de uma possível escassez de semicondutores. 


Finalmente, a Comissão sublinhou que a participação nesta consulta pública ajudará, a nível político, na formulação de ações concretas e na melhor ponderação dos investimentos necessários, quer a nível regional, como também nacional e europeu.


Para preenchimento do inquérito (European Chips Survey), por favor consulte: https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/EuropeanChipsSurvey 


Informação adicional sobre o EU Chips Act disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/IP_22_729 


> Consulta pública sobre a redução das emissões de carbono - revisão das normas de emissão dos veículos pesados - a decorrer até 14-03-2022

A Comissão Europeia lançou a 20 dezembro 2021 até 14 março 2022 uma consulta pública sobre a próxima revisão do Regulamento (2019/1242) sobre a redução das emissões de carbono - revisão das normas de emissão dos veículos pesados. 

Agendada para o quarto trimestre e 2022, esta iniciativa foi anunciada pela Comissão como parte da sua Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente. O seu principal objectivo é "reduzir as emissões de CO2 dos veículos pesados de forma rentável”.

Convida-se os interessados a contribuir através do seguinte link:

https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/13168-Reducao-das-emissoes-de-carbono-revisao-das-normas-de-emissao-dos-veiculos-pesados_pte


> Consulta pública sobre os Princípios Orientadores da OCDE -  a decorrer até 11-03-2022

As PMEs e os empreendedores constituem a espinha dorsal das economias nos países da OCDE. Os formuladores de políticas em todo o mundo reconhecem a sua importância para o crescimento sustentável e inclusivo e implementam uma ampla variedade de políticas, que vão desde reformas estruturais até medidas mais direcionadas, especificamente focadas nas PMEs e nos empreendedores. 

De forma a auxiliar os formuladores de políticas, a OCDE está a preparar um conjunto de 15 “Princípios”, destinados a fornecer orientação para uma abordagem coerente das políticas para as PMEs e empreendedorismo, a nível nacional e subnacional.


O trabalho no âmbito destes 15 “Princípios Orientadores”  ainda está em curso e nesse sentido foi lançado um processo de consulta, que se encontra disponível até dia 11 de março em https://oe.cd/4mm.


A participação neste processo de consulta é fundamental para os formuladores de políticas e sua tomada de decisão. 


Cenários para uma Trajetória de Transição para um Ecossistema da Construção mais Resiliente, Verde e Digital - a decorrer até 28-02-2022

A Comissão Europeia já apresentou o documento de trabalho apresentando os Cenários para uma Trajetória de Transição para um Ecossistema da Construção mais Resiliente, Verde e Digital com vista à preparação de uma Trajetória de Transição para este ecossistema. 


Nesta sequência, a Comissão convidou todos os interlocutores interessados deste ecossistema a participar na consulta publica onlineaté ao próximo dia 28 de fevereiro de 2022, com vista a colaborar na construção desta Trajetória de Transição:


> Consulta Pública sobre Plano de Ação para a Economia Social e Cenários para a Trajetória de Transição do ecossistema da Economia Social e de proximidade - a decorrer até 28-02-2022

A Comissão Europeia apresentou a 9 de dezembro 2021 o Plano de Ação para a Economia Social propondo:

1. Criar as condições adequadas para que a economia social prospere;

2. Criar oportunidades para as organizações da economia social iniciarem e reforçarem as suas atividades;

3. Garantir o reconhecimento da economia social e do seu potencial.


No dia 16 de dezembro 2021 terá lugar online uma sessão de lançamento do Plano de Ação:


Em conjunto com este Plano de Ação foi, ainda,  apresentado documento de trabalho relativo aos cenários para a cocriação de uma Trajetória de Transição (Transition Pathway) para o ecossistema da economia social e de proximidade, que estará aberto para consulta publica até ao próximo dia 28 de fevereiro 2022, convidando-se todos os interlocutores a contribuir para esta Trajetória.


Informação adicional poderá ser consultada no portal da Comissão Europeia:


> Consulta pública: Simplificação e digitalização dos rótulos nos produtos químicos - a decorrer até 16-02-2022


No passado mês de novembro a Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre a digitalização e simplificação dos requisitos de rotulagem de alguns produtos químicos de uso diário, tais como, as tintas, as colas, os detergentes e os produtos fertilizantes.


Os rótulos são o principal meio de comunicação de informações essenciais sobre o produto aos utilizadores, contemplando informações sobre os perigos e informações sobre a segurança, bem como instruções de utilização do produto. Uma comunicação clara é fundamental para a eficácia da legislação relativa aos produtos químicos na proteção da saúde humana e do ambiente.


Avaliações realizadas indicam que a compreensão dos rótulos e consequentemente a proteção do consumidor, podem ser melhoradas através da uniformização da informação prestada para as diferentes tipologias de produtos, através da redução/simplificação dos conteúdos transmitidos e também através da sua digitalização.  As referidas avaliações tiveram em conta legislação pertinente relativamente a esta matéria: o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, o Regulamento (CE) n.º 648/2004, relativo aos detergentes e o Regulamento (UE) 2019/1009, que estabelece as regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE. 


O principal objetivo desta iniciativa é melhorar a comunicação dos produtos químicos para os utilizadores dos produtos. Pretende-se, numa fase posterior, analisar em que medida é que a simplificação e digitalização dos rótulos poderá resultar numa redução dos custos para as empresas que colocam os produtos no mercado.


Esta consulta visa recolher experiências e opiniões de consumidores, de utilizadores profissionais e não profissionais, da indústria, de organizações da sociedade civil, de autoridades nacionais e de quaisquer outras partes interessadas.


Para aceder ao sítio da consulta, carregue aqui.


> Consulta pública | Cobertura de redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada - a decorrer até 07-02-2022

O Governo anunciou no dia 6 de janeiro, através de um comunicado conjunto das áreas governativas da Economia e Transição Digital, Infraestruturas e Habitação e Coesão Territorial, o início de uma consulta pública sobre a cobertura e previsão de cobertura de redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada no território nacional.


A consulta pública visa obter o contributo por parte de todos os intervenientes no mercado - autarquias locais, operadores de rede e prestadores de serviços, entidades privadas e públicas, utilizadores e outros - sobre a cobertura de redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada (Gigabit) e sobre as opções a adotar pelo Governo quanto à instalação destas redes com recurso a financiamento público em áreas geográficas onde atualmente não estão disponíveis. 


O objetivo final desta consulta é garantir o acesso de toda a população a redes de Gigabit, tendo como propósito assegurar a cobertura do território nacional e garantir a cobertura de todos os agregados familiares por redes Gigabit até 2030, sendo consideradas como prioritárias as áreas de baixa densidade populacional, favorecendo a coesão territorial e a valorização dos territórios do interior.


Todos os interessados em participar na consulta pública podem enviar o seu contributo à ANACOM, por escrito e em língua portuguesa, até ao dia 7 de fevereiro de 2022, preferencialmente em formato eletrónico, para o endereço lg.coberturas@anacom.pt.



> A Comissão Europeia lançou, no passado dia 6 de outubro, uma consulta pública sobre a revisão do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) dirigida a um leque alargado de partes interessadas, incluindo cidadãos, empresas, autoridades públicas e outras organizações - a decorrer até 08/12/2021

As alterações objeto da presente consulta pública visam alterar o RGIC de forma direcionada, a fim de assegurar que este complementa de forma adequada as orientações relativas aos auxílios estatais pertinentes que se encontram, em paralelo, em processo de revisão, e assegurar que as regras são adequadas à evolução tecnológica e do mercado e às novas prioridades da Comissão, em especial o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia Industrial e Digital. Ao simplificar e esclarecer ainda mais estas regras, a alteração irá melhorar a segurança jurídica e facilitar a aplicação pelos Estados-Membros de medidas de auxílio que promovam a transição ecológica e digital, limitando ao mínimo possível as eventuais distorções da concorrência.

Mais concretamente, a proposta consiste em rever o RGIC, a fim de facilitar aos Estados-Membros a aplicação de medidas de auxílio estatal, sem notificação prévia, nos seguintes domínios:

Auxílios com finalidade regional;

Auxílios ao financiamento de risco;

Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação («I&D&I»);

Auxílios ao ambiente e à energia.

Esta iniciativa baseia-se, em grande medida, nos elementos de prova e nos dados recolhidos no âmbito da avaliação dos instrumentos de auxílios estatais realizada nos anos de 2019 e 2020 (Fitness Check of the 2012 State aid modernisation package) pela Comissão, em conjugação com a sua experiência de mercado e da sua prática decisória.

Esta consulta decorre até 8 de dezembro de 2021. A participação na consulta pública e o acesso aos documentos relevantes podem ser realizada através do “link”:

https://ec.europa.eu/competition-policy/public-consultations/2021-gber_en


> Consulta pública sobre a criação de uma Aliança Industrial da Cadeia de Valor dos Combustíveis Renováveis e de Baixo Carbono - a decorrer até 30/11/2021


A Comissão Europeia lançou, até 30 de novembro de 2021, uma consulta pública sobre a criação de uma Aliança Industrial da Cadeia de Valor dos Combustíveis Renováveis e de Baixo Carbono. Convida-se os interessados a contribuir através do seguinte link: https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/RLCF-Alliance


> Consulta pública sobre Cenários de transição para o Ecossistema das Indústrias Intensivas em Energia  - a decorrer até 22/11/2021

O documento de trabalho preparado pela Comissão Europeia – For a resilient, innovative, sustainable and digital energy-intensive industries ecosystem: Scenarios for a transition pathway – encontra-se em consulta pública até dia 22 de novembro de 2021, com o objetivo de recolher os pontos de vista de parceiros industriais nas diferentes cadeias de valor no ecossistema das indústrias com utilização intensiva de energia (IIE), das autoridades públicas, dos parceiros sociais e das organizações de investigação. Neste documento é apresentado um conjunto de cenários e fatores-chave, procurando definir de que forma as IIE podem realizar a dupla transição, aumentando simultaneamente a sua resiliência.

A participação na consulta pública pode ser feita aqui.


Com a publicação da atualização da Estratégia Industrial em maio de 2021, na sequência da adoção do pacote de março de 2020, os Ecossistemas Industriais assumem um papel central na recuperação das economias da UE, na dupla transição, verde e digital, no reforço da resiliência e no equilíbrio em termos de autonomia estratégica. Estão a ser desenhadas as trajetórias de transição para os 14 ecossistemas, sendo quatro deles prioritários – Turismo, IIE, Mobilidade-Transportes-Automóvel e Construção –, em grande medida pelo impacto que a crise pandémica teve nas suas diversas cadeias de valor, para além da sua importância estratégica na economia da UE. Com efeito, depois do ecossistema do Turismo, o das IIE é o segundo para o qual é apresentada uma primeira versão da respetiva trajetória de transição.

Com a atualização da Estratégia Industrial em maio de 2021, foi também publicado o Relatório Anual do Mercado Interno, em que são apresentadas fichas para cada um dos 14 ecossistemas industriais e a metodologia de cálculo (estrutura de ponderadores e agregação de códigos da CAE) de cada uma. Com base na metodologia apresentada, no Ecossistema das IIE são agrupadas as Divisões 16 (Madeira e Cortiça), 17 (Pasta, Papel e Cartão), 19 (Petroquímica), 20 (Química), 22 (Borracha e Matérias Plásticas), 23 (Produtos minerais não metálicos) e 24 (Metalurgia).

Em 2019, em Portugal, operavam no Ecossistema das IIE mais de 11,7 mil empresas (cerca de 0,89% das empresas nacionais), com mais de 140,3 mil pessoas ao serviço (cerca de 3,32% do pessoal ao serviço das empresas nacionais), um Valor Acrescentado Bruto de perto de 6,4 mil milhões de euros (2,99% do PIB nacional) e com exportações que superavam os 14,3 mil milhões de euros (6,72% do PIB nacional). Em resultado da crise pandémica, as estatísticas do comércio internacional revelam uma queda de cerca de 17,62% nas exportações do Ecossistema em 2020, mas ainda assim representando perto de 22% do total das exportações de bens nacionais. 



> Consulta Pública –Estatuto de Bloqueio - a decorrer até 04/11/2021

Regulamento (CE) Nº 2271/96 (Estatuto de Bloqueio) visa impedir a aplicação de leis extraterritoriais que ameaçam a soberania dos países da União Europeia, bem como proteger operadores europeus nas suas atividades legítimas de comércio.

 

Desde que foi reativado em 2018, várias lições foram retiradas da sua implementação, levando a crer que o texto - que data maioritariamente de 1996 - é passivo de ser modernizado.

 

Assim, a Comissão Europeia abriu um processo de consulta pública, até 4 de novembro de 2021, acessível a todos os operadores para aferir da necessidade de emendar o Estatuto de Bloqueio.


Apelamos à participação de todos os interessados de forma a garantir uma representatividade adequada dos operadores económicos portugueses.


> Consulta Pública – Comércio e Desenvolvimento Sustentável nos Acordos de Comércio - a decorrer até 31/10/2021

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública para a revisão do Plano de Acção de 15 Pontos sobre a aplicação efetiva e o cumprimento dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável constantes dos acordos de comércio. 


Esta iniciativa, referenciada no âmbito da revisão da Política Comercial da União Europeia, visa melhorar a dimensão de sustentabilidade dos acordos comerciais, existentes e futuros. Neste contexto, é relevante recolher informação junto dos cidadãos e de “stakeholders”, nomeadamente parceiros sociais, organizações da sociedade civil, representantes das indústrias, entre outros.


Paralelamente, a Comissão pretende também publicar um estudo independente que analise e compare as diferentes abordagens relativas à implementação e execução das disposições de Comércio e Desenvolvimento Sustentável no âmbito dos acordos de comércio.   


Os resultados da consulta, juntamente com as conclusões do estudo comparativo, serão tidos em conta na revisão do Plano de Ação em 15 Pontos de Comércio e Desenvolvimento Sustentável.

O link para a consulta pública é o seguinte:

https://trade.ec.europa.eu/consultations/index.cfm?consul_id=301

A referida consulta pública estará disponível até ao próximo dia 31 de outubro


> Consulta pública sobre Hidrogénio verde -  a decorrer até 26/09/2021

No âmbito de uma iniciativa piloto do Espaço Europeu de Investigação, para a construção de uma agenda de investigação e inovação estratégica sobre o Hidrogénio verde (“Agenda Process on Green Hydrogen”), foi lançada no dia 7 de setembro uma consulta pública para recolher contributos com base num inquérito que dura cerca de 30 minutos.

Pretende-se que este processo reúna a ciência, indústria, sociedade civil e administração pública com vista a construir uma comunidade europeia do hidrogénio europeu interdisciplinar e transdisciplinar.

Os contributos recolhidos serão discutidos em 3 workshops, devendo a agenda estratégica ser apresentada numa conferência prevista para os dias 16 e 17 de dezembro em Bona, Alemanha.

A consulta pública encontra-se aberta até ao próximo dia 26 de setembro de 2021 aqui:
 

Informação adicional sobre o “Agenda Process” encontra-se disponível aqui:



> Consulta pública sobre "Produtos químicos — simplificação e digitalização dos requisitos de rotulagem" - a decorrer até 20/09/2021

A UE pretende melhorar a comunicação de informações essenciais relativas aos produtos químicos, reduzindo assim, os seus efeitos nocivos para a saúde e o ambiente.

De modo a contribuir para estes objetivos, a presente iniciativa estudará a possibilidade de simplificar e racionalizar os requisitos de rotulagem dos produtos químicos, bem como a utilização da rotulagem digital. Desta forma, também se pretende aumentar a relação custo-eficácia e a competitividade global da indústria química da UE.

Esta iniciativa contribui diretamente para a estratégia, “Uma Europa preparada para a era digital” e apoia a execução de pelo menos outras três: “Pacto Ecológico Europeu”, “Sustentabilidade dos produtos químicos” e “Estratégia para a indústria”.

A presente iniciativa foi elaborada tendo em consideração o âmbito dos seguintes normativos da UE:

1. Regulamento (CE) N.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n. º 1907/2006;

2. Regulamento (CE) N.º 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de março de 2004, relativo aos detergentes;

3. Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1069/2009 e (CE) n.º 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.º 2003/2003.

Os rótulos dos produtos contemplados nos Regulamentos supra, constituem o principal canal de comunicação com os utilizadores, impactando, por este motivo, a qualidade dos respetivos conteúdos na proteção da saúde humana e do ambiente. Na sequência da avaliação de impacto inicial levada a cabo pela Comissão Europeia, cujos resultados são acessíveis aqui, verificou-se que os rótulos dos produtos químicos estão sobrecarregados com informações, tornando-os difíceis de ler e entender, especialmente para os utilizadores. Esta situação reduz a eficácia da comunicação e não contribui para a consciencialização dos utilizadores relativamente às caraterísticas e perigos dos produtos, assim como para as recomendações de utilização.

Os resultados alcançados na referida avaliação também indicam que a comunicação através do rótulo pode melhorar com a utilização de ferramentas digitais inovadoras, sendo que esta opção não é contemplada nos normativos de rotulagem em vigor.

Caso pretenda saber mais sobre esta iniciativa ou participar na consulta pública em curso, consulte a informação disponível aqui, até às 23H (Lisboa) de segunda-feira, 20 de setembro de 2021


> Consulta pública que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do Rótulo Ecológico da UE a suportes de cultura, corretivos de solos e coberturas - a decorrer até 19/09/2021

No dia 30 de junho de 2022 termina o prazo de validade dos critérios definidos na Decisão (UE) 2015/2099 da Comissão, de 18 de novembro de 2015, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do Rótulo Ecológico da UE a suportes de cultura, corretivos de solos e coberturas. Por este motivo, a Comissão Europeia deu início à revisão da referida Decisão, tendo colocado em consulta pública uma proposta de Decisão que revogará em 2022 a que está atualmente em vigor.

O Sistema de Rótulo Ecológico da UE, criado em 1992, revisto em 2000 e finalmente em 2010 através do Regulamento (CE) n.º 66/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, é um instrumento de natureza voluntária que visa reduzir o impacto negativo da produção e do consumo no ambiente, saúde, clima e recursos naturais, promovendo produtos com um nível elevado de desempenho ambiental. Esta certificação ambiental é amplamente reconhecida a nível Europeu e internacional. Em Portugal, a Direção Geral das Atividades Económicas assume-se como o Organismo Competente Nacional para a atribuição de licenças de utilização do Rótulo Ecológico da UE (o EU Ecolabel).

Caso pretenda participar na revisão da Decisão (UE) 2015/2099, deve aceder aqui, até às 23H (Lisboa) de domingo, 19 de setembro de 2021, aos documentos publicados pela Comissão Europeia. 


> Consulta pública sobre Cenários para a transição do ecossistema do turismo -  a decorrer até 15/09/2021


A atualização da Estratégia Industrial da UE destaca a necessidade de acelerar as transições verdes e digitais da indústria da UE. Entre os vários instrumentos, a Comissão propôs cocriar, em parceria com a indústria, autoridades públicas, parceiros sociais e outras partes interessadas, vias de transição para os ecossistemas. Nesta sua adaptação ao tempo presente, foi dada prioridade também aos setores fortemente afetados pela crise, que beneficiam da aceleração da sua dupla transição para impulsionar a sua recuperação. O turismo foi reconhecido como um desses ecossistemas críticos e, portanto, será abordado primeiro, ao cocriar o seu caminho de transição junto com as partes interessadas.


Os serviços da Comissão prepararam um documento de trabalho que apresenta os cenários possíveis para uma via de transição para um ecossistema de turismo mais resiliente, sustentável e inovador. Este documento visa lançar um processo de cocriação para ações, marcos e compromissos concretos com todas as partes interessadas do ecossistema do turismo.

Todos estão convidados a participar deste processo, enviando a sua opinião através do preenchimento de um formulário online até 15 de setembro de 2021.


Link para o formulário:

https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/TourismTransitionPathway


Links para os documentos de apoio:

https://ec.europa.eu/docsroom/documents/45977


> Consulta pública sobre "Exercício de avaliação das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais" -  a decorrer até 14/09/2021

As Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais (Diretrizes da OCDE), baseiam-se nas expectativas dos governos relativamente à forma como as empresas devem agir em áreas como direitos humanos, direitos dos trabalhadores, ambiente, combate à corrupção, interesses do consumidor, divulgação de informação não-financeira, ciência e tecnologia, concorrência e tributação. Por já ter passado uma década desde a última revisão das Diretrizes, em 2011, o Grupo de Trabalho para a Conduta Empresarial Responsável (WPRBC) da OCDE, iniciou um exercício de “stocktaking”, isto é, de avaliação das Diretrizes da OCDE no que diz respeito à pertinência do respetivo âmbito, assim como da sua atualidade face aos dias de hoje.

O objetivo deste exercício é avaliar os principais desenvolvimentos, resultados alcançados, os atuais desafios das Diretrizes da OCDE e respetivo mecanismo de reclamação, a rede de Pontos de Contacto Nacionais para as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, bem como avaliar o ambiente no qual as Diretrizes são atualmente implementadas. 

Para apoiar a execução deste exercício, o WPRBC elaborou um Relatório com uma avaliação preliminar relativamente ao assunto em apreço, que contou ainda com os contributos da Business at OECD (BIAC)Trade Union Advisory Committee to the OECD (TUAC) e OECD Watch.

Neste sentido, a OCDE lançou a presente consulta pública para garantir que este exercício de avaliação beneficia de um diverso leque de visões e experiências. A consulta pública é aberta às partes interessadas de todos os países, incluindo empresas, grupos industriais, organizações da sociedade civil, sindicatos, academia, cidadãos interessados, organizações internacionais e especialistas governamentais (inclusive de países não-aderentes). Paralelamente a este processo de consulta pública, a OCDE também está a recolher informação junto de outros comités e grupos de trabalho relevantes dentro da OCDE.

Caso pretenda participar nesta consulta pública, deve enviar os seus contributos até às 17H (Lisboa) de terça-feira, 14 de setembro de 2021. Para este efeito deve:

1.  Responder ao questionário de consulta pública; e/ou

2.  Enviar uma submissão por escrito (até 500 palavras), por e-mail para RBC@oecd.org, em formato Word.


Os contributos devem ser submetidos em inglês, francês ou espanhol.

Todas as submissões por escrito serão disponibilizadas publicamente. Os dados desagregados do questionário, considerados relevantes pelo grupo de stakeholders e a respetiva localização geográfica das respostas também serão divulgados. 

Os resultados desta consulta pública serão utilizados na elaboração do relatório final do WPRBC, que se prevê que seja publicado no quarto trimestre de 2021. Este relatório seguirá a mesma estrutura do Relatório provisório referido anteriormente.

Com base neste exercício, o WPRBC irá analisar estratégias para garantir que as Diretrizes da OCDE continuam a ser relevantes e eficazes, tendo presente a Conduta Empresarial Responsável nos dias de hoje.

Para quaisquer perguntas, entre em contacto com a OCDE através de  RBC@oecd.org.



> Consulta pública sobre "Estratégia europeia em matéria de têxteis sustentáveis" - a decorrer até 04/08/2021

Tendo em conta o seu grande potencial de circularidade e com vista a apoiar o setor do têxtil na transição ecológica e no caminho para a recuperação, a Comissão Europeia está a preparar uma estratégia sobre têxteis sustentáveis. Prevê-se que esta comunicação seja apresentada no segundo trimestre de 2021.

Para o efeito, e com vista a recolher contributos, foi lançada uma consulta pública sobre esta matéria que se encontra aberta até ao próximo dia 4 de agosto 2021:
https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12822-EU-strategy-for-sustainable-textiles/public-consultation_pt

Esta consulta está aberta a todos os cidadãos e organizações, salientando-se a relevância de os intervenientes ao longo da cadeia de valor dos têxteis participarem. 

Refere-se, ainda, neste quadro que recebemos o seguinte convite para um evento que irá abordar esta questão organizado pela EURATEX (https://euratex.eu/) e pelo Intergroup (https://investmentindustryintergroup.eu/en/): 

EURATEX and the secretariat of the Sustainable, Long-term Investments & Competitive European Industry Intergroup, have the pleasure to invite you to the event The EU Textile Strategy: source of competitiveness? which will be held on 3 June from 14:00 to 15:30.

In view of the release of the European textile strategy by the European Commission later this year, the event chaired by Ms Carvalho will address critical factors for building a competitive European textile industry. In particular, the event will discuss what should be prioritized in the European textile strategy in order to build a new business model based on sustainability, digitization and fair trade.

An agenda will come up soon, but you can already register to the event.

REGISTER ON THIS LINK
<https://zoom.us/webinar/register/WN_CPfxLWRrQ6Cmd0KZC-LPNg>


> Consulta pública sobre a Estratégia para a Normalização - a decorrer até 26/07/2021


A Comissão Europeia abriu a consulta pública sobre a Estratégia para a Normalização, que tem a sua publicação prevista para o terceiro trimestre de 2021. A normalização, além da vertente técnica que permite garantir a conformidade dos produtos, tem tido um crescente papel estratégico para a recuperação e o desenvolvimento da indústria europeia. Durante a PPUE2021, o METD organizou um evento dedicado ao Impacto da Normalização na Recuperação Económica Europeia, e o tema foi debatido no Conselho de Competitividade – vertente Mercado Interno e Indústria do passado dia 27 de maio, no seguimento de um non-paper subscrito por 17 Estados-Membros.

 

consulta pública, aberta a todos os cidadão, empresas, associações e outros atores interessados, decorre até 26 de julho de 2021.


> Consulta pública sobre a proposta de revisão das orientações relativas aos auxílios estatais que visam promover os investimentos de financiamento de risco - A decorrer até 16/07/2021

A Comissão Europeia lançou, no passado dia 21 de maio de 2021, uma consulta pública sobre a revisão da Comunicação “Orientações relativas aos auxílios estatais que visam promover os investimentos de financiamento de risco” dirigida a um leque alargado de partes interessadas, incluindo cidadãos, empresas, autoridades públicas e outras organizações.

Na sequência da avaliação dos instrumentos de auxílios estatais realizada nos anos de 2019 e 2020 (Fitness Check of the 2012 State aid modernisation package), a Comissão Europeia concluiu pela necessidade de realizar alguns ajustes com o objetivo de refletir os atuais desenvolvimentos regulatórios, económicos e tecnológicos tendo em conta as novas prioridades estratégicas, como a Estratégia Industrial, a Transição Digital e o Pacto Ecológico Europeu.

A revisão deste Enquadramento propõe: (i) reordenar as disposições existentes para aumentar a legibilidade e facilidade de aplicação; (ii) esclarecer os requisitos e pressupostos necessários demonstrar para evidenciar uma falha de mercado específica ou outro obstáculo relevante no acesso ao financiamento; (iii) compatibilizar as orientações com a comunicação sobre o conceito de auxílio; (iv) alinhar as definições das orientações com vista a aumentar a consistência com o Regulamento Geral de Isenção por Categoria.

Esta consulta decorre até 16 de julho de 2021. A participação na consulta pública e o acesso aos documentos relevantes podem ser realizada através do “link”:

https://ec.europa.eu/competition-policy/public-consultations/2021-risk-finance_en



> Consulta pública sobre o ato de execução da Comissão Europeia que estabelece a metodologia para o cálculo e verificação da meta de recolha seletiva das garrafas para bebidas com capacidade inferior a 3 litros - A decorrer até 17/06/2021


O artigo 9.º da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (Diretiva SUP), determina que os Estados-Membros deverão tomar as medidas necessárias para assegurar a recolha seletiva de garrafas de plástico de utilização única para bebidas com capacidade inferior a 3 litros, incluindo as suas cápsulas e tampas (previstas na parte F do seu anexo), para reciclagem, estabelecendo o seguinte: 

a) Até 2025, a recolha de 77 %, em peso, desses produtos de plástico de utilização única colocados no mercado num determinado ano; 

b) Até 2029, a recolha de 90 %, em peso, desses produtos de plástico de utilização única colocados no mercado num determinado ano. 


A presente consulta pública que decorre até 17 de junho de 2021, visa dar cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 9.º da Diretiva SUP, que prevê que a Comissão adote um ato de execução que estabelece a metodologia para o cálculo e verificação da meta de recolha seletiva estabelecida. 


A participação na consulta pública e o acesso aos documentos relevantes podem ser realizada através do seguinte link:

https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/13032-Calculation-verification-and-reporting-of-data-on-the-separate-collection-of-SUP-beverage-bottles_en


 > Consulta pública sobre mecanismo para impedir e contrariar medidas coercivas adotadas por países terceiros - A decorrer até 15/06/2021

A Comissão Europeia lançou uma consulta às partes interessadas sobre mecanismo para impedir e contrariar medidas coercivas adotadas por países terceiros, que procuram pressionar a UE ou os seus Estados-Membros para que tomem ou retirem medidas políticas específicas.

Este mecanismo permitirá à UE reagir a essas medidas coercivas através da aplicação de sanções comerciais e de investimento, entre outras restrições, a países terceiros que interfiram nas escolhas de políticas da UE ou dos Estados-Membros.

O objetivo desta consulta é obter contributos do setor empresarial, associações e cidadãos quanto a uma possível estrutura para este mecanismo. Em particular, sobre as situações que levariam a UE a agir, as possíveis contramedidas a aplicar e o provável impacto das diferentes opções.

Esta consulta decorre até 15 de junho de 2021.

O registo para a consulta pública poderá ser realizado através da seguinte ligação:

https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12803-Trade-mechanism-to-deter-counteract-coercive-action-by-non-EU-countries


> Consulta pública sobre a iniciativa “Produtos Sustentáveis – A decorrer até 09/06/2021

A iniciativa legislativa da Comissão Europeia “Produtos Sustentáveis” tem como principal objetivo estabelecer as bases para garantir um elevado desempenho ambiental de todos os produtos e, se relevante e na medida do possível, dos serviços no mercado da União Europeia, através de princípios de sustentabilidade e requisitos específicos relacionados com aspetos ambientais e, se for caso disso, sociais. Pretende-se que os produtos com elevado desempenho ambiental se tornem a regra e não a exceção.

A presente iniciativa encontra-se alinhada com o Pacto Ecológico Europeu e com o novo Plano de Ação para a Economia Circular. Caso seja aprovada, permitirá ampliar o âmbito da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, a outros produtos, para além daqueles cuja utilização tem impacto direto no consumo de energia.

Esta consulta está aberta a todas as partes interessadas, independentemente da respetiva natureza jurídica.

Os consumidores, o ambiente e o clima irão beneficiar com produtos que sejam mais duráveis, reutilizáveis, reparáveis, recicláveis e energeticamente eficientes. Esta iniciativa também contempla preocupações relacionadas com a presença de substâncias químicas perigosas nos equipamentos eletrónicos e tecnológicos, nos produtos têxteis, no mobiliário, no aço, no cimento e nos produtos químicos no geral.

Pode responder a esta consulta aqui.


> Consulta pública sobre a proposta de revisão da Comunicação "Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação" - A decorrer até 03/06/2021

A Comissão Europeia lançou, no passado dia 8 de abril, uma consulta pública sobre a revisão da Comunicação “Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação” dirigida a um leque alargado de partes interessadas, incluindo cidadãos, empresas, autoridades públicas e outras organizações.

Na sequência da avaliação dos instrumentos de auxílios estatais realizada nos anos de 2019 e 2020 (Fitness Check of the 2012 State aid modernisation package), a Comissão Europeia concluiu pela necessidade de realizar alguns ajustes com o objetivo de refletir os atuais desenvolvimentos regulatórios, económicos e tecnológicos tendo em conta as novas prioridades estratégicas, como a Estratégia Industrial, a Transição Digital e o Pacto Ecológico Europeu.

A revisão deste Enquadramento propõe: (i) atualizar ou aperfeiçoar as definições de atividades de I&D&I elegíveis, sobretudo ligadas à transição digital; (ii) alargar o âmbito material dos apoios públicos a infraestruturas tecnológicas que facilitem a inovação desenvolvida por PME; e (iii) simplificar certas regras, tais como a metodologia de cálculo dos custos indiretos, com o objetivo diminuir a carga administrativa dos beneficiários.

Esta consulta decorre até 3 de junho de 2021. A participação na consulta pública e o acesso aos documentos relevantes podem ser realizada através do “link”:

https://ec.europa.eu/competition/consultations/2021_rdi/index_en.html



> UE - Consulta publica sobre a criação de uma Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA) -  A decorrer até 12/05/2021

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública com vista a uma proposta legislativa sobre a criação de uma «Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias» (HERA), assegurando a preparação e capacidade de resposta da UE a ameaças sanitárias transfronteiriças graves.

Neste quadro, as pessoas e partes interessadas são convidadas a partilhar a sua posição em torno de 4 perguntas:

• o quadro da UE para desenvolver, fabricar e aplicar contramedidas médicas;

• as avaliações antecipatórias das ameaças e dos riscos;

• a dinâmica do mercado e informações sobre a cadeia de abastecimento;

• o desenvolvimento e financiamento de novas contramedidas em tempos de crise;

• o impacto, a função, o âmbito e a coordenação da futura HERA.

Destaca-se que entre o público-alvo para esta consulta está incluído “empresas e respetivas associações (por exemplo, representantes da indústria farmacêutica, fabricantes de dispositivos médicos e de equipamento de proteção individual, empresas digitais, prestadores de serviços de saúde, prestadores de serviços hospitalares e de cuidados de saúde, seguros de saúde), investigadores (…)”.

Os interessados poderão responder à consulta até ao próximo dia 12 de maio 2021 através do seguinte linkAutoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA) (europa.eu).


> UE: Consulta pública Comunicação sobre Projetos Importantes de Interesse Europeu Comum (IPCEI) - A decorrer até 20/04/2021

Está em curso uma consulta pública, lançada pela Comissão Europeia, sobre a revisão da Comunicação sobre Projetos Importantes de Interesse Europeu Comum (IPCEI, sigla EN). Esta consulta é dirigida a um leque alargado de partes interessadas, incluindo cidadãos, empresas, autoridades públicas e outras organizações, e pretende obter contributos relativos à proposta de Comunicação apresentada na sequência do exercício de avaliação de adequação (fitness check) da anterior versão.

Deste modo, a proposta apresenta ajustamentos, incluindo os novos objetivos estratégicos da União Europeia, designadamente no quadro da dupla transição, verde e digital, a nova Estratégia Industrial Europeia e a Estratégia para as PME. Procede, ainda, a alguns ajustes nos 3 domínios seguintes:

• Esclarecer certas noções e fornecer mais orientações sobre certos critérios estabelecidos no Comunicação;

• Facilitar o envolvimento das PME (direto ou indireto), em consonância com a Estratégia Industrial e a Estratégia para as PME;

• Assegurar o carácter europeu de projetos importantes de interesse comum europeu, aumentar a sua abertura e coerência com as políticas da UE.


Os interessados poderão contribuir até ao próximo dia 20 de abril de 2021.

A participação na consulta pública e o acesso aos documentos relevantes podem ser realizada através do “link”:
https://ec.europa.eu/competition/consultations/2021_ipcei/index_en.html


> Consulta pública sobre o Acordo de Comércio entre a UE e Colômbia, Peru e Equador – A decorrer até 08/04/2021

A Comissão Europeia lançou uma consulta às partes interessadas sobre o Acordo de Comércio com três países andinos – Colômbia, Peru e Equador. Esta consulta é aberta a todas as partes, privadas ou institucionais, com interesses neste acordo.

Este Acordo de Comércio tem sido aplicado com a Colômbia e o Peru desde 2013, e com o Equador desde 2017. Decorridos seis anos do início da sua aplicação, está em curso uma avaliação ex post, que visa avaliar os impactos económicos, sociais e ambientais (em termos de custos e benefícios) deste acordo, seja para UE, seja para os parceiros. Refira-se que a UE importa mais do que exporta para estes três parceiros, registando um défice na sua balança comercial que, em 2019, atingiu os 200 milhões de euros.

O objetivo desta consulta é informar as partes interessadas sobre o processo de avaliação em curso a este Acordo de Comércio, permitindo que apresentem contributos e pontos de vista relevantes para essa avaliação. Esta consulta decorre até 8 de abril de 2021. Para mais informações sobre esta consulta e para aceder ao questionário, clique aqui


> Consulta pública para a revisão dos requisitos das embalagens e outras medidas para evitar os resíduos de embalagens - Consulta a decorrer até 06/01/2021.

A Comissão Europeia lançou no dia 30 de setembro de 2020, uma consulta pública para a revisão dos requisitos das embalagens e outras medidas para evitar os resíduos de embalagens, previstos na Diretiva 94/62/CE, de 20 de dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens. Esta consulta decorrerá até ao próximo dia 6 de janeiro de 2021.

O objetivo principal desta iniciativa é assegurar o funcionamento do mercado interno em matéria de embalagens, através de regras totalmente harmonizadas, abordando ainda os impactos negativos das embalagens e resíduos de embalagens sobre o ambiente e a saúde.

Esta iniciativa tem como objetivos específicos:

(1) Garantir a livre circulação de embalagens e produtos embalados;

(2) Garantir o bom funcionamento do mercado de matérias-primas secundárias e apoiar o cumprimento das metas de reciclagem de embalagens;

(3) Garantir a redução na geração de resíduos de embalagens, incluindo a redução de embalagens. 

A fim de cumprir os objetivos específicos a Comissão irá rever os requisitos em matéria de embalagens e resíduos de embalagens na UE.

Isso incluirá, entre outros aspetos, a avaliação de como:

  • melhorar o design da embalagem para promover a reutilização e a reciclagem de alta qualidade;
  • aumentar o conteúdo reciclado na embalagem;
  • lidar com embalagens excessivas;
  • reduzir o desperdício de embalagens.

A contribuição para esta consulta pode ser realizada através do preenchimento do questionário on-line, disponível em algumas das línguas oficiais da UE, cujo respetivo link se indica abaixo.

https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12263-Review-of-the-requirements-for-packaging-and-feasibility-of-measures-to-prevent-packaging-waste


> Consulta pública sobre o desempenho ambiental dos produtos e das empresas | Justificar as alegações - Consulta a decorrer até 03/12/2020.

A Comissão Europeia lança esta consulta pública em consonância com os princípios Legislar Melhor, que determinam a recolha dos pontos de vista das partes interessadas aquando de uma iniciativa legislativa, no caso em particular uma iniciativa sobre alegações ecológicas. Através desta iniciativa pretende-se garantir que as alegações relativas ao desempenho ambiental das empresas e produtos sejam fiáveis, comparáveis e verificáveis em toda a UE, de forma a que os intervenientes no mercado, sejam eles consumidores, empresas ou investidores, possam tomar decisões mais ecológicas.

A contribuição para esta consulta pode ser realizada através do preenchimento do questionário on-line, disponível em algumas das línguas oficiais da UE, cujo respetivo link se indica abaixo.  

https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12511-Environmental-claims-based-on-environmental-footprint-methods/public-consultation


> Consulta pública sobre os Manuais ENCPE2020 - Consulta a decorrer até 30/11/2020

A ENCPE2020 (Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020) lançou no dia 21 de outubro de 2020, uma consulta pública sobre os Manuais ENCPE2020, que decorrerá até ao próximo dia 30 de novembro de 2020.

A ENCPE2020 foi estabelecida pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 38/2016 e aplica-se à aquisição de bens e serviços e à elaboração de projetos de execução de obras públicas que integrem a lista de bens e serviços prioritários. Sendo o seu propósito essencial o de constituir um instrumento complementar das políticas de ambiente, foram criados 7 grupos de trabalho multidisciplinares em 2020 para adaptar os critérios de Green Public Procurement da União Europeia à realidade nacional, sob a forma de Manuais de apoio às entidades adjudicantes.

A presente consulta pública incide sobre os seguintes manuais:

  •  Iluminação publica;
  • Sistemas sanitários; Manutenção de Espaços Públicos;
  • Estradas;
  • Mobiliário;
  • Serviços de Limpeza de Interiores;
  • Produtos e Serviços Têxteis.

A ENCPE2020 lança esta consulta com o objetivo de enriquecer os manuais elaborados, tendo em vista dotar o Estado Português de um conjunto importante de ferramentas para aquisição de bens e serviços de forma sustentável e alinhadas com as prioridades nacionais em matéria de Economia Circular, Eficiência Energética e Neutralidade Carbónica.

A contribuição para esta consulta pode ser realizada através do preenchimento do questionário on-line, cujo respetivo link que se indica abaixo.

https://participa.pt/pt/consulta/consulta-publica-aos-manuais-encpe2020



> Consulta pública do projeto de diploma que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-A/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, aprova o novo regime geral da gestão de resíduos e aprova o novo regime jurídico da deposição de resíduos em aterro - Consulta a decorrer até 20/11/2020.

Em 2018 foi aprovado um pacote de diretivas que procederam à atualização do quadro jurídico da União Europeia em matéria de resíduos, designadamente:

A Diretiva (UE) 2018/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera as Diretivas 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, 2006/66/CE relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;

A Diretiva (UE) 2018/850, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros;

A Diretiva (UE) 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, e;

A Diretiva (UE) 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens.  

O projeto legislativo em consulta pública resulta da necessidade de rever os regimes jurídicos nacionais em conformidade com as alterações impostas pelas diretivas e com a experiência adquirida no âmbito da sua execução.

A contribuição para esta consulta pode ser realizada através do respetivo link que se indica abaixo. 

https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=169



> Consulta pública sobre a Nova Agenda do Consumidor da UE - Consulta a decorrer até 06/10/2020

A Comissão Europeia lançou no dia 30 de junho de 2020, uma consulta pública sobre a Nova Agenda do Consumidor da UE, que decorrerá até ao próximo dia 6 de outubro.

Com esta ação a Comissão Europeia visa obter contribuições de um amplo leque de interessados, incluindo consumidores e organizações de consumidores, autoridades públicas e, entidades responsáveis pela concorrência, proteção de dados, digitalização e meio ambiente.

Também pretende, deste modo, consultar instituições de crédito, associações industriais, empresas que produzem e vendem bens e serviços, distribuidores e importadores, setor de reparação e, grandes plataformas online, entre outros.

É dirigido a associações profissionais, organizações de pessoas com deficiência e idosos, contrapartes internacionais (autoridades de segurança de produtos em países não pertencentes à UE / EEE), ONGs, investigadores e académicos, grupos de peritos da Comissão Europeia, deputados ao Parlamento Europeu e outras instituições da UE e parlamentos nacionais.

A Comissão Europeia lança esta consulta com o objetivo de reunir os pontos de vista do público sobre quatro iniciativas, da política do consumidor da UE, que a Comissão pretende propor em 2020 e 2021, nomeadamente:

1. Uma nova agenda do consumidor fornecerá um novo quadro estratégico da UE para a política do consumidor em cinco áreas prioritárias: empoderamento do consumidor nas transições verde e digital, proteção dos consumidores vulneráveis, aplicação dos direitos dos consumidores e cooperação internacional. A nova agenda também levará em conta o impacto da pandemia do COVID-19 nos consumidores.

2. A capacitação do consumidor para a transição verde terá como objetivo melhorar a participação dos consumidores na transição verde, garantindo informações confiáveis ??sobre os produtos e, fortalecer a proteção do consumidor contra práticas comerciais como lavagem verde (Greenwashing) e obsolescência prematura.

3. A revisão da diretiva relativa aos contratos de crédito aos consumidores (2008/48/CE), na sequência da sua recente avaliação, que destacou vários desafios que dificultam o seu funcionamento, nomeadamente em termos de âmbito, fornecimento de informações e avaliação da qualidade de crédito. Esta revisão terá em conta o impacto do COVID-19 no mercado de crédito e nos consumidores, incluindo os vulneráveis.

4. Revisão da diretiva relativa à segurança geral dos produtos (2001/95/CE) terá como objetivo atualizar a diretiva para os desafios trazidos pelas novas tecnologias e pela venda on-line. A iniciativa deve garantir a segurança dos produtos de consumo não alimentares, proporcionar uma melhor aplicação e uma fiscalização do mercado mais eficiente.

A consulta está organizada em quatro seções, cada uma correspondendo a uma iniciativa. Inclui questões horizontais dedicadas à Agenda e outras setoriais. 

Todos podemos contribuir para esta consulta preenchendo o questionário on-line, disponível em algumas das línguas oficiais da UE, cujo link se indica abaixo. 

Para mais informações e link para o questionário:

https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12464-A-New-Consumer-Agenda/public-consultation?utm_source=POLITICO.EU&utm_campaign=4d36905602-EMAIL_CAMPAIGN_2020_06_30_09_26&utm_medium=email&utm_term=0_10959edeb5-4d36905602-190614736


> Consulta pública da Comissão Europeia relativa ao Livro Branco sobre subvenções estrangeiras no mercado único - Consulta a decorrer até 23/09/2020

A Comissão Europeia adotou um Livro Branco sobre os efeitos de distorção causados por subvenções ("subsídios") estrangeiras no mercado único. A Comissão pretende agora recolher opiniões e contributos de todas as partes interessadas sobre as opções sugeridas no Livro Branco, através de consulta pública, que decorrerá até 23 de setembro de 2020. Os resultados desta consulta deverão apoiar a Comissão a elaborar propostas legislativas adequadas neste domínio.

Esta iniciativa surge num contexto em que as subvenções concedidas por governos de países terceiros a empresas na UE parecem ter um impacto cada vez mais negativo na concorrência no mercado único. As subvenções estrangeiras, ao contrário das subvenções concedidas pelos Estados-Membros, não estão sujeitas às regras da UE em matéria de auxílios estatais, tendo portanto um forte potencial para causar distorções no mercado. Além disso, as regras de defesa comercial em vigor dizem apenas respeito às exportações de mercadorias provenientes de países terceiros e, por conseguinte, não corrigem todas as distorções causadas por subvenções concedidas por países que não fazem parte da UE. Quando essas subvenções assumem a forma de fluxos financeiros que facilitam aquisições de empresas da UE, apoiam diretamente o funcionamento de uma empresa na UE ou facilitam a adjudicação de contratos públicos, parece existir uma lacuna regulamentar.

O Livro Branco propõe novos instrumentos para fazer face a estes problemas causados pelas subvenções estrangeiras (i) no mercado único em geral (módulo 1), (ii) nas aquisições de empresas da UE (módulo 2) e (ii) na contratação pública da UE (módulo 3). Estes módulos podem complementar-se entre si, não constituindo necessariamente alternativas. O Livro Branco preconiza também uma abordagem geral das subvenções estrangeiras no contexto dos apoios financeiros da UE.

Para mais informações sobre o Livro Branco, aceda ao website da DG Concorrência da Comissão Europeia e à ficha informativa.

Para mais informações sobre esta consulta pública, aceda aqui.


> Consulta pública da Comissão Europeia sobre revisão da política comercial - Consulta a decorrer até 15/09/2020

A Comissão Europeia iniciou, a 16 de junho de 2020, consulta pública  ao Parlamento Europeu, aos Estados-Membros e a todas as partes interessadas sobre a revisão da política comercial da UE. Esta consulta, a decorrer até 19 de setembro, tem como objetivo recolher  diferentes perspectivas sobre o futuro da política comercial da UE, de modo a que o resultado final possa responder aos novos desafios globais e apoiar a recuperação económica pós-COVID19.

A consulta abrange todos os temas relevantes da política comercial da UE, com especial destaque para os seguintes aspetos: reforço das relações comerciais e de investimento com parceiros comerciais estratégicos;  criação de oportunidades comerciais à escala global para as empresas e, em particular, para as pequenas e médias empresas; contribuição para uma economia da UE resiliente e sustentável; proteção das empresas europeias contra práticas desleais dentro e fora da UE; maximização do contributo da política comercial para fazer face aos grandes desafios globais, como as alterações climáticas, o desenvolvimento sustentável ou a transição digital.

Para mais informações sobre esta consulta e como participar, aceda ao website da Comissão Europeia ou à nota de consulta.

Os resultados desta consulta serão tidos em conta numa comunicação, a publicar no final do ano, sobre a pretendida revisão da política comercial da UE.


> Comissão lança consulta para recolher opiniões sobre o pacote legislativo relativo aos serviços digitais - Consulta a decorrer até 08/09/2020

A Comissão lançou uma consulta pública sobre a legislação no domínio dos serviços digitais, a 2 de junho de 2020. Trata-se de um pacote da maior importância anunciado pela Presidente Ursula von der Leyen nas suas orientações políticas e na Comunicação da Comissão «Construir o futuro digital da Europa», de 19 de fevereiro. O objetivo desta consulta é recolher opiniões, provas e dados junto dos cidadãos, empresas, plataformas em linha, meios académicos, sociedade civil e restantes partes interessadas para ajudar na fundamentação das futuras propostas legislativas para os serviços digitais. A consulta, aberta até 8 de setembro, abrange questões como a segurança em linha, a liberdade de expressão, a equidade e a igualdade de condições de concorrência na economia digital.

A consulta abrange as duas vertentes de trabalho anunciadas pela Comissão no âmbito do pacote legislativo sobre serviços digitais:

• O primeiro conjunto de regras incidirá nos princípios fundamentais da Diretiva Comércio Eletrónico, em especial a liberdade de prestação de serviços digitais em todo o mercado único europeu, em conformidade com as regras do local de estabelecimento, e uma limitação alargada da responsabilidade pelos conteúdos criados pelos utilizadores.

• A segunda medida incidirá na questão das condições de concorrência nos mercados digitais europeus, onde atualmente algumas grandes plataformas em linha atuam como guardiães do acesso.

Além destas medidas, a Comissão aproveita também a oportunidade para recolher opiniões sobre outras questões emergentes relacionadas com as plataformas em linha, nomeadamente as oportunidades e os desafios que se colocam aos trabalhadores independentes quando prestam serviços através das plataformas digitais.

Para mais informações:

Página Web dedicada à legislação sobre serviços digitais:
https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/digital-services-act-package

Consulta pública sobre a legislação relativa aos serviços digitais:
https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/Digital_Services_Act



> Consulta pública sobre o Desempenho Ambiental de Produtos e Empresas – Alegações Fundamentadas - Consulta a decorrer até 31/08/2020

A Comissão Europeia tem vindo a verificar que existe um número crescente de insígnias que garantem as caraterísticas ecológicas de produtos e de serviços disponíveis no mercado e que os referenciais utilizados por essas insígnias para fundamentar as suas alegações ambientais, são por vezes duvidosos e pouco abrangentes.

O objetivo da presente iniciativa é assegurar que as alegações relativamente às características ecológicas de produtos e serviços sejam confiáveis, comparáveis e verificáveis em toda a UE, reduzindo o chamado “greenwashing” e assim apoiar os consumidores a tomar decisões mais sustentáveis e aumentar a confiança do consumidor em rótulos e informações verdes..

Até ao dia 31 de agosto de 2020, todos os cidadãos e empresas podem enviar para a sua opinião, tendo a Comissão Europeia disponibilizado para esse efeito uma plataforma onde pode publicar o seu texto.

Poderá aceder à consulta através do seguinte link:
https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12511-Environmental-claims-based-on-environmental-footprint-methods


> Consulta pública sobre o plano para atingir a meta climática para 2030 - Consulta a decorrer até 23/06/2020

Está a decorrer, até 23 de junho de 2020, uma consulta pública através da qual a Comissão Europeia pretende recolher pareceres sobre o nível de ambição desejado das políticas em matéria de clima e de energia, as ações necessárias em diferentes setores e a conceção de políticas específicas para aumentar a ambição em matéria de clima até 2030. Tem igualmente por objetivo recolher mais informações, incluindo roteiros, sínteses políticas e estudos pertinentes para uma maior redução das emissões de gases com efeito de estufa. O Pacto Ecológico Europeu visa fazer com que a Europa seja o primeiro continente com impacto neutro no clima, ou seja, que as suas emissões líquidas de gases com efeito de estufa sejam nulas até 2050. Para o efeito, proporá uma redução das emissões de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 50 % a 55 % para 2030, em relação aos níveis de 1990, em vez dos atuais 40 %, bem como uma alteração à Lei Europeia do Clima recentemente proposta. A iniciativa avaliará igualmente as consequências a nível económico, social e ambiental, bem como as possíveis medidas políticas. Pretende receber-se contributos de todas as partes interessadas, incluindo cidadãos e sociedade civil, empresas, organizações não governamentais, universidades, autoridades nacionais, regionais e locais.

Participe na consulta pública aqui:


> Consulta pública sobre o Sistema de Preferências Generalizadas da União Europeia – Consulta a decorrer até 03/06/2020

O Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), permite a concessão, pela União Europeia, de um regime de preferências comerciais a um conjunto de países em desenvolvimento.
 
O SPG proporciona aos países em desenvolvimento, atualmente a cerca de 72 beneficiários, a possibilidade de exportar produtos para o mercado da União Europeia em condições preferenciais para que, por esta via, seja erradicada a pobreza e promovida boa governança e o desenvolvimento sustentável, nomeadamente, o respeito pelos direitos humanos e laborais. Além destes objetivos, visa ainda incentivar a diversificação das respetivas economias e fomentar uma maior integração destes países no comércio internacional. 
 
O regime atual é aplicável até 31 de dezembro de 2023 exceto no que se refere ao regime especial a favor dos países menos avançados (PMA) - “Tudo Menos Armas”. 
 
No âmbito da preparação da revisão deste instrumento foi, recentemente, lançada uma consulta pública pela Comissão Europeia com o propósito de recolher a opinião de partes interessadas sobre o atual regime e também os contributos que estas entendam prestar neste exercício com vista à preparação do próximo regulamento sobre a matéria.
 
O acesso e a participação na consulta pública poderá ser feito através do site da Comissão Europeia (área das consultas públicas e/ou através do site da DG TRADE) até ao próximo dia 3 de junho.
 
Poderá aceder à consulta pública através do link:


> Livro Branco sobre a Inteligência Artificial – uma abordagem europeia - Consulta a decorrer até ao fim de maio

Até ao fim de maio de 2020, encontra-se aberta a consulta pública da Comissão Europeia, que visa dar às partes interessadas a oportunidade de exprimirem os seus pontos de vista sobre as questões levantadas e as opções políticas propostas no Livro Branco sobre a Inteligência Artificial.

Participe em:


> Estratégia europeia de dados - Consulta a decorrer até ao fim de maio

Até ao fim de maio de 2020, encontra-se a decorrer a consulta pública da Comissão Europeia, que ajudará a delinear a futura agenda política relativamente à economia dos dados da UE. A Comissão Europeia pretende consultar todas as partes interessadas na economia dos dados da UE, incluindo governos, empresas e organizações empresariais, detentores e utilizadores de conteúdos do setor público, peritos e académicos, bem como cidadãos.

Participe em:


> Consulta Pública sobre o Pacto Europeu para o Clima – Consulta a decorrer até 27/05/2020

Está a decorrer, até 27 de maio de 2020, uma consulta pública através da qual a Comissão Europeia pretende moldar o Pacto para o Clima, que será lançado antes da Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas a realizar em Glasgow, em novembro de 2020 (COP26).

O Pacto Ecológico Europeu define a forma de tornar a Europa o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050. A par das políticas e da regulamentação governamentais, os cidadãos, as comunidades e as organizações têm um papel a desempenhar em todos os setores da sociedade e da economia. Para o efeito, no âmbito do Pacto Ecológico, a Comissão vai lançar um Pacto Europeu para o Clima, com o objetivo de dar aos cidadãos e às partes interessadas de todos os setores da sociedade uma voz e um papel na conceção de novas ações climáticas, na partilha de informações, no lançamento de atividades em pequena escala e na divulgação de soluções que outros possam seguir.

Pretende receber-se contributos de todas as partes interessadas, incluindo as autoridades nacionais, regionais e locais, bem como de empresas, sindicatos, organizações da sociedade civil, organizações de educação, grupos de consumidores, organizações de investigação e inovação, bem como cidadãos, nomeadamente os jovens. 

Poderá aceder à consulta através do seguinte link: 


> Consulta Pública – Uma nova estratégia Industrial para a Europa - Consulta a decorrer até 8 de maio

A Comissão Europeia lançou, no passado dia 20 de abril, uma consulta pública sobre a sua recém-publicada “Uma nova Estratégia Industrial para a Europa”. A consulta decorre até ao próximo dia 8 de maio. Para mais informação consulte:

• Consulta Pública: 

• Uma nova Estratégia Industrial para a Europa: 

> Consulta Pública – Uma nova estratégia Industrial para a Europa - Consulta a decorrer até 8 de maio

A Comissão Europeia lançou, no passado dia 20 de abril, uma consulta pública sobre a sua recém-publicada “Uma nova Estratégia Industrial para a Europa”. A consulta decorre até ao próximo dia 8 de maio. Para mais informação consulte:

• Consulta Pública: 

• Uma nova Estratégia Industrial para a Europa: 


> Consulta Pública sobre a Lei Europeia do Clima, que consagra legislativamente o objetivo de se atingir a neutralidade carbónica em 2050 – Consulta a decorrer até 06/02/2020

Tornar-se o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050 é o maior desafio e a maior oportunidade do nosso tempo.

Para alcançar este objetivo, a Comissão Europeia apresentou o Pacto Ecológico Europeu, um pacote de medidas extremamente ambicioso que deverá permitir às empresas e aos cidadãos europeus beneficiar de uma transição ecológica sustentável. Estas medidas serão acompanhadas de um roteiro inicial de políticas fundamentais, que vão desde uma redução ambiciosa das emissões até ao investimento na investigação e na inovação de ponta, tendo em vista preservar o ambiente natural da Europa.

Apoiado por investimentos nas tecnologias verdes, soluções sustentáveis e novas empresas, o Pacto Ecológico Europeu pode constituir uma nova estratégia de crescimento da UE. A participação e o empenhamento do público e de todas as partes interessadas são cruciais para o seu êxito.

É neste quadro que surge a Lei Europeia do Clima, que visa assegurar que todas as políticas comunitárias contribuem para o objetivo de neutralidade climática e que todos os setores fazem a sua parte. 

Poderá aceder à consulta através do seguinte link: https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/initiatives/ares-2020-119545_pt


> Consulta Pública sobre o roteiro para a definição de um novo plano de ação no domínio da economia circular para aumentar a reciclagem e a reutilização de produtos na UE – Consulta a decorrer até 20/01/2020

Na Comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final, de 11.12.2019], a Comissão Europeia comprometeu-se a adotar um novo Plano de Ação para a Economia Circular, tendo em vista acelerar e continuar a transição para uma economia circular.

O plano de ação será adotado em conjunto com a Estratégia Industrial da UE, a fim de mobilizar o setor industrial e todas as cadeias de valor para um modelo de crescimento sustentável e inclusivo, garantindo ciclos de recursos limpos e eficientes.

É neste contexto que a Comissão Europeia lançou uma consulta pública, que decorre até 20 de janeiro de 2020, com o objetivo de obter opiniões dos vários grupos de interesse sobre o novo Plano de Ação para a Economia Circular.

Após conclusão da consulta, a Comissão Europeia irá preparar um relatório síntese, no qual apresentará explicações sobre as sugestões que foram consideradas e, se aplicável, a razão de certas propostas não terem sido acolhidas.

Poderá aceder à consulta através do seguinte link:


> Consulta pública sobre imposição de direitos aduaneiros acrescidos a determinados produtos provenientes dos EUA, no âmbito de litígio interposto pela UE contra os EUA junto da OMC – Consulta a decorrer até 31/05/2019
 
No passado dia 28 de março, o painel de arbitragem do Órgão de Resolução de Litígios da OMC deu razão à UE, no âmbito do litígio “DS353 – EUA – Medidas que afetam o comércio de grandes aeronaves civis”, interposto em junho de 2005 pela UE contra os EUA. Neste momento aguarda-se que seja determinado o valor que a UE poderá vir a exigir como compensação, pelos prejuízos sofridos pela Airbus em consequência dos apoios atribuídos pelos EUA à Boeing.

A fim de estar em condições de agir rapidamente, e com base na decisão daquele Órgão de Resolução de Litígios, a Comissão Europeia está a avaliar os parâmetros das medidas a tomar, sob a forma de imposição de direitos aduaneiros acrescidos a determinados produtos provenientes dos Estados Unidos. No sentido de obter contributos das partes interessadas que possam ser afetadas por tais medidas, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública, a decorrer até 31 de maio.

Para mais informação, incluindo lista dos produtos abrangidos, recomenda-se a consulta do website  http://trade.ec.europa.eu/consultations/index.cfm?consul_id=261


> Consulta Pública sobre o futuro da Europa – consulta está a decorrer até 9 de maio de 2019
 
A Comissão Europeia lançou uma consulta pública, com o intuito de  perguntar a todos os europeus que direção desejam que a União Europeia siga no futuro.
 
Esta consulta sem precedentes, que decorrerá até 9 de maio de 2019, inscreve-se num debate mais vasto sobre o futuro da Europa lançado com o Livro Branco da Comissão em 1 de março de 2017. A consulta decorrerá paralelamente aos Diálogos com os cidadãos organizados atualmente pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros.
 
No Conselho Europeu de dezembro de 2018, a Comissão apresentará aos Estados-Membros um relatório intercalar sobre o processo do Livro Branco. Será então apresentado um relatório final na primeira Cimeira da UE-27 em Sibiu, na Roménia, em 9 de maio de 2019, apenas algumas semanas antes das eleições para o Parlamento Europeu.
 
Poderá aceder à consulta através de: https://ec.europa.eu/commission/consultation-future-europe_pt    
 
Mais informações sobre o Livro branco base desta consulta pública através de: https://ec.europa.eu/commission/white-paper-future-europe-reflections-and-scenarios-eu27_p 

> Consulta pública da Comissão Europeia sobre futuras atividades de cooperação regulatória com os EUA, até 23 de abril de 2019

A Comissão Europeia propõe-se negociar um acordo UE-EUA em relação a avaliação de conformidade. Para identificação dos setores/áreas de maior interesse, a Comissão Europeia lançou convite às partes interessadas para apresentação de propostas concretas relativas a futuras atividades de cooperação regulatória com os EUA, centradas em três áreas específicas: avaliação de conformidade; diálogo sobre standards; e cooperação regulatória setorial.

Para mais detalhes, consultar o site da DG TRADE:
 

> Consulta Pública sobre o futuro do Rótulo Ecológico da União Europeia – Consulta a decorrer até 03/03/2019

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública com o objetivo de obter opiniões sobre o futuro do Rótulo Ecológico da União Europeia dos vários grupos de interesse, designadamente consumidores, detentores de licenças, indústria, distribuição e outros.

O Sistema de Rótulo Ecológico da União Europeia estabelecido através do Regulamento (CE) n.º 66/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, é um instrumento de natureza voluntária, que permite por um lado, a promoção de produtos e serviços que apresentam um reduzido impacto ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida e, por outro, a disponibilização de informações fidedignas aos consumidores sobre o impacto ambiental dos produtos e serviços.

Esta consulta decorre até 3 de março de 2019 e o seu principal objetivo consiste em refletir sobre o futuro do Rótulo Ecológico da União Europeia e identificar potenciais oportunidades, tendo em vista aumentar o número de licenças através do enfoque nos grupos de produtos e serviços que sejam considerados mais promissores.

Poderá aceder à consulta através do seguinte link:


> Consulta Pública sobre o roteiro para a definição de um quadro de políticas de produtos da UE que contribuem para a economia circular – Consulta a decorrer até 24/01/2019

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública com o objetivo de obter opiniões dos vários grupos de interesse sobre a sua perceção relativamente às políticas da União Europeia que afetam os produtos no mercado, no sentido de identificar em que medida o atual quadro da política de produtos apoia uma economia circular, bem como o potencial existente para aumentar este contributo.

Esta consulta decorre até 24 de janeiro de 2019 e enquadra-se no Plano de Ação da UE para a Economia Circular, designadamente na Medida  «Análise de opções e ações para um quadro estratégico mais coerente das diversas vertentes de trabalho da política da UE relativa aos produtos, no contributo dessas vertentes para a economia circular».

Considerando que todos os cidadãos, empresas e outras partes interessadas são afetados pelas políticas de produtos da UE de uma forma ou de outra, é vital obter opiniões de um vasto grupo de partes interessadas de forma a ajudar a identificar em que medida o atual quadro da política de produtos da UE apoia uma economia circular.

Poderá aceder à consulta através do seguinte link:

> Consulta Pública com vista à avaliação da legislação da UE relativa aos precursores de droga até 02/11/2018

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública, disponível até 2 de novembro, que visa proceder à avaliação da legislação existente relativa a precursores de droga. 

Neste sentido, esta consulta pública integra um breve questionário que permitirá recolher os pontos de vista de todas as pessoas/empresas envolvidas na utilização legítima de substâncias químicas precursoras de droga.

A legislação em causa é o Regulamento (CE) n.º 273/2004, referente ao comércio de precursores de drogas na UE, e o Regulamento (CE) n.º 111/2005 do Conselho, referente ao comércio de precursores de drogas entre a UE e países terceiros.

Este exercício pretende avaliar até que ponto a legislação existente abrange o objetivo a que se destina, podendo ser acedido através da seguinte hiperligação:


> Consulta Pública sobre o estabelecimento de um limite legal para o consumo de gorduras trans na UE até 01/11/2018

A Comissão Europeia lançou, no passado dia 4 de outubro, uma Consulta Pública sobre o estabelecimento de um limite legal na UE para o teor de gorduras trans (AGT) nos géneros alimentícios. 

Nesta consulta, a Comissão apresenta uma proposta de Regulamento que altera o Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1925/2006 e estabelece um limite máximo legal de 2 gramas por 100 gramas de gordura nos géneros alimentícios destinados ao consumo humano. Segundo a Comissão, a sua proposta está assente num conjunto de estudos científicos, tais como o recente relatório técnico publicado pela EFSA (junho 2018).

A consulta oferece as todas as partes interessadas e aos cidadãos a possibilidade de darem o seu contributo sobre as medidas propostas e decorre até dia 1 de novembro

Para mais informações aceder a:


> Consulta Pública no domínio da Melhor Regulamentação da Comissão Europeia até 23/10/2018

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública, disponível até ao dia 23 de outubro, que visa avaliar o funcionamento dos vários instrumentos de Melhor Regulamentação e o seu contributo para a realização de objetivos.

O foco deste exercício incidirá sobre as mudanças introduzidas e/ou atualizadas pelo Pacote de Melhor Regulamentação apresentado em maio de 2015: avaliação, avaliação de impacto, consulta às partes interessadas, o Conselho de Regulamentação, a Plataforma REFIT e o Programa REFIT.

Salienta-se que todos os cidadãos, organizações e autoridades públicas com interesse ou experiência na elaboração de políticas da UE podem contribuir para esta consulta pública.

Este exercício irá destacar os pontos fortes e fracos do sistema atual e identificar eventuais áreas para melhoria, podendo ser acedido através da seguinte hiperligação: https://ec.europa.eu/info/consultations/public-consultation-stocktaking-commissions-better-regulation-approach_en

> Sobre o Acordo de Comércio Livre UE-Austrália, consulta a decorrer até 21/09/2018 


> Sobre o Acordo de Comércio Livre UE-Nova Zelândia, consulta a decorrer até 21/09/2018 

> Consulta Pública Platform-to-Business (P2B) da DGAE - Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho até 21/09/2018

As plataformas online são elementos facilitadores cruciais do comércio digital, sendo que mais de um milhão de empresas da UE operam através destas plataformas.

Neste contexto, a Comissão Europeia apresentou a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores empresariais de serviços de intermediação em linha, com o objetivo de promover um ambiente comercial online justo, transparente, sustentável e confiável, no âmbito do Mercado Interno, após ter identificado um conjunto de problemas, tais como:

  • termos e condições pouco claros;
  • critérios indeterminados e não sindicáveis na classificação dos bens e serviços dos utilizadores (ranking);
  • discriminação dos utilizadores;
  • falta de clareza no acesso e políticas relativas aos dados;
  • deficientes mecanismos de reclamação e de reparação.

A Proposta de Regulamento(PT), visa assegurar um quadro jurídico justo, previsível e sustentável para os utilizadores comerciais (empresas), os utilizadores de sites corporativos (empresas com sites próprios), os prestadores de serviços de intermediação online (plataformas online) e os fornecedores de motores de pesquisa online.

Esta proposta propõe-se a limitar a ocorrência bem como o impacto de práticas comerciais, potencialmente prejudiciais, entre as plataformas e as empresas, promovendo, assim a confiança na economia das plataformas online e evitando uma maior fragmentação jurídica do Mercado Único Digital.

Para mais informações sobre a Avaliação de Impacto, por favor consulte o primeiro link supra,  bem como o resumo da mesma na versão PT.

Com o objetivo de recolha de posições das partes interessadas, de modo a identificarem-se os eventuais impactos que este Regulamento poderá ter sobre o tecido empresarial português, a Direção-Geral das Atividades Económicas encontra-se a promover uma Consulta Pública sobre a Proposta de Regulamento, pelo que convida V.(s) Exa.(s) a participar e assim contribuir para se alcançar um instrumento mais útil para todos os agentes económicos e consumidores.

Para participar na consulta públicahttps://goo.gl/forms/Lz61njxAaqXN1TAM2
 
Último dia de participação: o prazo foi prorrogado até ao próximo dia 21 de setembro de 2018
 
Encontramo-nos ao dispor para eventuais esclarecimentos e informações adicionais, através dos seguintes contactos: 

 

> Consulta pública sobre a Recomendação da OCDE : Liderança e Competências no Serviço Público até ao dia 14/09/2018

Está a decorrer, até ao dia 14 de setembro, uma consulta pública online, promovida pela OCDE, sobre a Recomendação atinente à Liderança e Competências no Serviço Público (Public Service Leadership and Capability).

O objetivo é garantir que as opiniões e perspetivas de países como Portugal sejam, igualmente, tidas em consideração aquando da aprovação da Recomendação pelo Conselho da OCDE.

Nesta conformidade e dada a relevância da matéria, informa-se que a participação nesta consulta pública poderá ser efetuada através do link: http://www.oecd.org/governance/pem/online-public-consultation-draft-recommendation-on-public-service-leadership-and-capability.htm 

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