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> Consulta pública para a revisão dos requisitos das embalagens e outras medidas para evitar os resíduos de embalagens - Consulta a decorrer até 06/01/2021.

A Comissão Europeia lançou no dia 30 de setembro de 2020, uma consulta pública para a revisão dos requisitos das embalagens e outras medidas para evitar os resíduos de embalagens, previstos na Diretiva 94/62/CE, de 20 de dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens. Esta consulta decorrerá até ao próximo dia 6 de janeiro de 2021.

O objetivo principal desta iniciativa é assegurar o funcionamento do mercado interno em matéria de embalagens, através de regras totalmente harmonizadas, abordando ainda os impactos negativos das embalagens e resíduos de embalagens sobre o ambiente e a saúde.

Esta iniciativa tem como objetivos específicos:

(1) Garantir a livre circulação de embalagens e produtos embalados;

(2) Garantir o bom funcionamento do mercado de matérias-primas secundárias e apoiar o cumprimento das metas de reciclagem de embalagens;

(3) Garantir a redução na geração de resíduos de embalagens, incluindo a redução de embalagens. 

A fim de cumprir os objetivos específicos a Comissão irá rever os requisitos em matéria de embalagens e resíduos de embalagens na UE.

Isso incluirá, entre outros aspetos, a avaliação de como:

  • melhorar o design da embalagem para promover a reutilização e a reciclagem de alta qualidade;
  • aumentar o conteúdo reciclado na embalagem;
  • lidar com embalagens excessivas;
  • reduzir o desperdício de embalagens.

A contribuição para esta consulta pode ser realizada através do preenchimento do questionário on-line, disponível em algumas das línguas oficiais da UE, cujo respetivo link se indica abaixo.

https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12263-Review-of-the-requirements-for-packaging-and-feasibility-of-measures-to-prevent-packaging-waste



> Consulta pública sobre o desempenho ambiental dos produtos e das empresas | Justificar as alegações - Consulta a decorrer até 03/12/2020.

A Comissão Europeia lança esta consulta pública em consonância com os princípios Legislar Melhor, que determinam a recolha dos pontos de vista das partes interessadas aquando de uma iniciativa legislativa, no caso em particular uma iniciativa sobre alegações ecológicas. Através desta iniciativa pretende-se garantir que as alegações relativas ao desempenho ambiental das empresas e produtos sejam fiáveis, comparáveis e verificáveis em toda a UE, de forma a que os intervenientes no mercado, sejam eles consumidores, empresas ou investidores, possam tomar decisões mais ecológicas.

A contribuição para esta consulta pode ser realizada através do preenchimento do questionário on-line, disponível em algumas das línguas oficiais da UE, cujo respetivo link se indica abaixo.  

https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12511-Environmental-claims-based-on-environmental-footprint-methods/public-consultation


> Consulta pública sobre os Manuais ENCPE2020 - Consulta a decorrer até 30/11/2020

A ENCPE2020 (Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020) lançou no dia 21 de outubro de 2020, uma consulta pública sobre os Manuais ENCPE2020, que decorrerá até ao próximo dia 30 de novembro de 2020.

A ENCPE2020 foi estabelecida pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 38/2016 e aplica-se à aquisição de bens e serviços e à elaboração de projetos de execução de obras públicas que integrem a lista de bens e serviços prioritários. Sendo o seu propósito essencial o de constituir um instrumento complementar das políticas de ambiente, foram criados 7 grupos de trabalho multidisciplinares em 2020 para adaptar os critérios de Green Public Procurement da União Europeia à realidade nacional, sob a forma de Manuais de apoio às entidades adjudicantes.

A presente consulta pública incide sobre os seguintes manuais:

  •  Iluminação publica;
  • Sistemas sanitários; Manutenção de Espaços Públicos;
  • Estradas;
  • Mobiliário;
  • Serviços de Limpeza de Interiores;
  • Produtos e Serviços Têxteis.

A ENCPE2020 lança esta consulta com o objetivo de enriquecer os manuais elaborados, tendo em vista dotar o Estado Português de um conjunto importante de ferramentas para aquisição de bens e serviços de forma sustentável e alinhadas com as prioridades nacionais em matéria de Economia Circular, Eficiência Energética e Neutralidade Carbónica.

A contribuição para esta consulta pode ser realizada através do preenchimento do questionário on-line, cujo respetivo link que se indica abaixo.

https://participa.pt/pt/consulta/consulta-publica-aos-manuais-encpe2020



> Consulta pública do projeto de diploma que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-A/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, aprova o novo regime geral da gestão de resíduos e aprova o novo regime jurídico da deposição de resíduos em aterro - Consulta a decorrer até 20/11/2020.

Em 2018 foi aprovado um pacote de diretivas que procederam à atualização do quadro jurídico da União Europeia em matéria de resíduos, designadamente:

A Diretiva (UE) 2018/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera as Diretivas 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, 2006/66/CE relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;

A Diretiva (UE) 2018/850, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros;

A Diretiva (UE) 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, e;

A Diretiva (UE) 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens.  

O projeto legislativo em consulta pública resulta da necessidade de rever os regimes jurídicos nacionais em conformidade com as alterações impostas pelas diretivas e com a experiência adquirida no âmbito da sua execução.

A contribuição para esta consulta pode ser realizada através do respetivo link que se indica abaixo. 

https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=169



> Consulta pública sobre a Nova Agenda do Consumidor da UE - Consulta a decorrer até 06/10/2020

A Comissão Europeia lançou no dia 30 de junho de 2020, uma consulta pública sobre a Nova Agenda do Consumidor da UE, que decorrerá até ao próximo dia 6 de outubro.

Com esta ação a Comissão Europeia visa obter contribuições de um amplo leque de interessados, incluindo consumidores e organizações de consumidores, autoridades públicas e, entidades responsáveis pela concorrência, proteção de dados, digitalização e meio ambiente.

Também pretende, deste modo, consultar instituições de crédito, associações industriais, empresas que produzem e vendem bens e serviços, distribuidores e importadores, setor de reparação e, grandes plataformas online, entre outros.

É dirigido a associações profissionais, organizações de pessoas com deficiência e idosos, contrapartes internacionais (autoridades de segurança de produtos em países não pertencentes à UE / EEE), ONGs, investigadores e académicos, grupos de peritos da Comissão Europeia, deputados ao Parlamento Europeu e outras instituições da UE e parlamentos nacionais.

A Comissão Europeia lança esta consulta com o objetivo de reunir os pontos de vista do público sobre quatro iniciativas, da política do consumidor da UE, que a Comissão pretende propor em 2020 e 2021, nomeadamente:

1. Uma nova agenda do consumidor fornecerá um novo quadro estratégico da UE para a política do consumidor em cinco áreas prioritárias: empoderamento do consumidor nas transições verde e digital, proteção dos consumidores vulneráveis, aplicação dos direitos dos consumidores e cooperação internacional. A nova agenda também levará em conta o impacto da pandemia do COVID-19 nos consumidores.

2. A capacitação do consumidor para a transição verde terá como objetivo melhorar a participação dos consumidores na transição verde, garantindo informações confiáveis ??sobre os produtos e, fortalecer a proteção do consumidor contra práticas comerciais como lavagem verde (Greenwashing) e obsolescência prematura.

3. A revisão da diretiva relativa aos contratos de crédito aos consumidores (2008/48/CE), na sequência da sua recente avaliação, que destacou vários desafios que dificultam o seu funcionamento, nomeadamente em termos de âmbito, fornecimento de informações e avaliação da qualidade de crédito. Esta revisão terá em conta o impacto do COVID-19 no mercado de crédito e nos consumidores, incluindo os vulneráveis.

4. Revisão da diretiva relativa à segurança geral dos produtos (2001/95/CE) terá como objetivo atualizar a diretiva para os desafios trazidos pelas novas tecnologias e pela venda on-line. A iniciativa deve garantir a segurança dos produtos de consumo não alimentares, proporcionar uma melhor aplicação e uma fiscalização do mercado mais eficiente.

A consulta está organizada em quatro seções, cada uma correspondendo a uma iniciativa. Inclui questões horizontais dedicadas à Agenda e outras setoriais. 

Todos podemos contribuir para esta consulta preenchendo o questionário on-line, disponível em algumas das línguas oficiais da UE, cujo link se indica abaixo. 

Para mais informações e link para o questionário:

https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12464-A-New-Consumer-Agenda/public-consultation?utm_source=POLITICO.EU&utm_campaign=4d36905602-EMAIL_CAMPAIGN_2020_06_30_09_26&utm_medium=email&utm_term=0_10959edeb5-4d36905602-190614736


> Consulta pública da Comissão Europeia relativa ao Livro Branco sobre subvenções estrangeiras no mercado único - Consulta a decorrer até 23/09/2020

A Comissão Europeia adotou um Livro Branco sobre os efeitos de distorção causados por subvenções ("subsídios") estrangeiras no mercado único. A Comissão pretende agora recolher opiniões e contributos de todas as partes interessadas sobre as opções sugeridas no Livro Branco, através de consulta pública, que decorrerá até 23 de setembro de 2020. Os resultados desta consulta deverão apoiar a Comissão a elaborar propostas legislativas adequadas neste domínio.

Esta iniciativa surge num contexto em que as subvenções concedidas por governos de países terceiros a empresas na UE parecem ter um impacto cada vez mais negativo na concorrência no mercado único. As subvenções estrangeiras, ao contrário das subvenções concedidas pelos Estados-Membros, não estão sujeitas às regras da UE em matéria de auxílios estatais, tendo portanto um forte potencial para causar distorções no mercado. Além disso, as regras de defesa comercial em vigor dizem apenas respeito às exportações de mercadorias provenientes de países terceiros e, por conseguinte, não corrigem todas as distorções causadas por subvenções concedidas por países que não fazem parte da UE. Quando essas subvenções assumem a forma de fluxos financeiros que facilitam aquisições de empresas da UE, apoiam diretamente o funcionamento de uma empresa na UE ou facilitam a adjudicação de contratos públicos, parece existir uma lacuna regulamentar.

O Livro Branco propõe novos instrumentos para fazer face a estes problemas causados pelas subvenções estrangeiras (i) no mercado único em geral (módulo 1), (ii) nas aquisições de empresas da UE (módulo 2) e (ii) na contratação pública da UE (módulo 3). Estes módulos podem complementar-se entre si, não constituindo necessariamente alternativas. O Livro Branco preconiza também uma abordagem geral das subvenções estrangeiras no contexto dos apoios financeiros da UE.

Para mais informações sobre o Livro Branco, aceda ao website da DG Concorrência da Comissão Europeia e à ficha informativa.

Para mais informações sobre esta consulta pública, aceda aqui.


> Consulta pública da Comissão Europeia sobre revisão da política comercial - Consulta a decorrer até 15/09/2020

A Comissão Europeia iniciou, a 16 de junho de 2020, consulta pública  ao Parlamento Europeu, aos Estados-Membros e a todas as partes interessadas sobre a revisão da política comercial da UE. Esta consulta, a decorrer até 19 de setembro, tem como objetivo recolher  diferentes perspectivas sobre o futuro da política comercial da UE, de modo a que o resultado final possa responder aos novos desafios globais e apoiar a recuperação económica pós-COVID19.

A consulta abrange todos os temas relevantes da política comercial da UE, com especial destaque para os seguintes aspetos: reforço das relações comerciais e de investimento com parceiros comerciais estratégicos;  criação de oportunidades comerciais à escala global para as empresas e, em particular, para as pequenas e médias empresas; contribuição para uma economia da UE resiliente e sustentável; proteção das empresas europeias contra práticas desleais dentro e fora da UE; maximização do contributo da política comercial para fazer face aos grandes desafios globais, como as alterações climáticas, o desenvolvimento sustentável ou a transição digital.

Para mais informações sobre esta consulta e como participar, aceda ao website da Comissão Europeia ou à nota de consulta.

Os resultados desta consulta serão tidos em conta numa comunicação, a publicar no final do ano, sobre a pretendida revisão da política comercial da UE.


> Comissão lança consulta para recolher opiniões sobre o pacote legislativo relativo aos serviços digitais - Consulta a decorrer até 08/09/2020

A Comissão lançou uma consulta pública sobre a legislação no domínio dos serviços digitais, a 2 de junho de 2020. Trata-se de um pacote da maior importância anunciado pela Presidente Ursula von der Leyen nas suas orientações políticas e na Comunicação da Comissão «Construir o futuro digital da Europa», de 19 de fevereiro. O objetivo desta consulta é recolher opiniões, provas e dados junto dos cidadãos, empresas, plataformas em linha, meios académicos, sociedade civil e restantes partes interessadas para ajudar na fundamentação das futuras propostas legislativas para os serviços digitais. A consulta, aberta até 8 de setembro, abrange questões como a segurança em linha, a liberdade de expressão, a equidade e a igualdade de condições de concorrência na economia digital.

A consulta abrange as duas vertentes de trabalho anunciadas pela Comissão no âmbito do pacote legislativo sobre serviços digitais:

• O primeiro conjunto de regras incidirá nos princípios fundamentais da Diretiva Comércio Eletrónico, em especial a liberdade de prestação de serviços digitais em todo o mercado único europeu, em conformidade com as regras do local de estabelecimento, e uma limitação alargada da responsabilidade pelos conteúdos criados pelos utilizadores.

• A segunda medida incidirá na questão das condições de concorrência nos mercados digitais europeus, onde atualmente algumas grandes plataformas em linha atuam como guardiães do acesso.

Além destas medidas, a Comissão aproveita também a oportunidade para recolher opiniões sobre outras questões emergentes relacionadas com as plataformas em linha, nomeadamente as oportunidades e os desafios que se colocam aos trabalhadores independentes quando prestam serviços através das plataformas digitais.

Para mais informações:

Página Web dedicada à legislação sobre serviços digitais:
https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/digital-services-act-package

Consulta pública sobre a legislação relativa aos serviços digitais:
https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/Digital_Services_Act



> Consulta pública sobre o Desempenho Ambiental de Produtos e Empresas – Alegações Fundamentadas - Consulta a decorrer até 31/08/2020

A Comissão Europeia tem vindo a verificar que existe um número crescente de insígnias que garantem as caraterísticas ecológicas de produtos e de serviços disponíveis no mercado e que os referenciais utilizados por essas insígnias para fundamentar as suas alegações ambientais, são por vezes duvidosos e pouco abrangentes.

O objetivo da presente iniciativa é assegurar que as alegações relativamente às características ecológicas de produtos e serviços sejam confiáveis, comparáveis e verificáveis em toda a UE, reduzindo o chamado “greenwashing” e assim apoiar os consumidores a tomar decisões mais sustentáveis e aumentar a confiança do consumidor em rótulos e informações verdes..

Até ao dia 31 de agosto de 2020, todos os cidadãos e empresas podem enviar para a sua opinião, tendo a Comissão Europeia disponibilizado para esse efeito uma plataforma onde pode publicar o seu texto.

Poderá aceder à consulta através do seguinte link:
https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12511-Environmental-claims-based-on-environmental-footprint-methods


> Consulta pública sobre o plano para atingir a meta climática para 2030 - Consulta a decorrer até 23/06/2020

Está a decorrer, até 23 de junho de 2020, uma consulta pública através da qual a Comissão Europeia pretende recolher pareceres sobre o nível de ambição desejado das políticas em matéria de clima e de energia, as ações necessárias em diferentes setores e a conceção de políticas específicas para aumentar a ambição em matéria de clima até 2030. Tem igualmente por objetivo recolher mais informações, incluindo roteiros, sínteses políticas e estudos pertinentes para uma maior redução das emissões de gases com efeito de estufa. O Pacto Ecológico Europeu visa fazer com que a Europa seja o primeiro continente com impacto neutro no clima, ou seja, que as suas emissões líquidas de gases com efeito de estufa sejam nulas até 2050. Para o efeito, proporá uma redução das emissões de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 50 % a 55 % para 2030, em relação aos níveis de 1990, em vez dos atuais 40 %, bem como uma alteração à Lei Europeia do Clima recentemente proposta. A iniciativa avaliará igualmente as consequências a nível económico, social e ambiental, bem como as possíveis medidas políticas. Pretende receber-se contributos de todas as partes interessadas, incluindo cidadãos e sociedade civil, empresas, organizações não governamentais, universidades, autoridades nacionais, regionais e locais.

Participe na consulta pública aqui:


> Consulta pública sobre o Sistema de Preferências Generalizadas da União Europeia – Consulta a decorrer até 03/06/2020

O Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), permite a concessão, pela União Europeia, de um regime de preferências comerciais a um conjunto de países em desenvolvimento.
 
O SPG proporciona aos países em desenvolvimento, atualmente a cerca de 72 beneficiários, a possibilidade de exportar produtos para o mercado da União Europeia em condições preferenciais para que, por esta via, seja erradicada a pobreza e promovida boa governança e o desenvolvimento sustentável, nomeadamente, o respeito pelos direitos humanos e laborais. Além destes objetivos, visa ainda incentivar a diversificação das respetivas economias e fomentar uma maior integração destes países no comércio internacional. 
 
O regime atual é aplicável até 31 de dezembro de 2023 exceto no que se refere ao regime especial a favor dos países menos avançados (PMA) - “Tudo Menos Armas”. 
 
No âmbito da preparação da revisão deste instrumento foi, recentemente, lançada uma consulta pública pela Comissão Europeia com o propósito de recolher a opinião de partes interessadas sobre o atual regime e também os contributos que estas entendam prestar neste exercício com vista à preparação do próximo regulamento sobre a matéria.
 
O acesso e a participação na consulta pública poderá ser feito através do site da Comissão Europeia (área das consultas públicas e/ou através do site da DG TRADE) até ao próximo dia 3 de junho.
 
Poderá aceder à consulta pública através do link:


> Livro Branco sobre a Inteligência Artificial – uma abordagem europeia - Consulta a decorrer até ao fim de maio

Até ao fim de maio de 2020, encontra-se aberta a consulta pública da Comissão Europeia, que visa dar às partes interessadas a oportunidade de exprimirem os seus pontos de vista sobre as questões levantadas e as opções políticas propostas no Livro Branco sobre a Inteligência Artificial.

Participe em:


> Estratégia europeia de dados - Consulta a decorrer até ao fim de maio

Até ao fim de maio de 2020, encontra-se a decorrer a consulta pública da Comissão Europeia, que ajudará a delinear a futura agenda política relativamente à economia dos dados da UE. A Comissão Europeia pretende consultar todas as partes interessadas na economia dos dados da UE, incluindo governos, empresas e organizações empresariais, detentores e utilizadores de conteúdos do setor público, peritos e académicos, bem como cidadãos.

Participe em:


> Consulta Pública sobre o Pacto Europeu para o Clima – Consulta a decorrer até 27/05/2020

Está a decorrer, até 27 de maio de 2020, uma consulta pública através da qual a Comissão Europeia pretende moldar o Pacto para o Clima, que será lançado antes da Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas a realizar em Glasgow, em novembro de 2020 (COP26).

O Pacto Ecológico Europeu define a forma de tornar a Europa o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050. A par das políticas e da regulamentação governamentais, os cidadãos, as comunidades e as organizações têm um papel a desempenhar em todos os setores da sociedade e da economia. Para o efeito, no âmbito do Pacto Ecológico, a Comissão vai lançar um Pacto Europeu para o Clima, com o objetivo de dar aos cidadãos e às partes interessadas de todos os setores da sociedade uma voz e um papel na conceção de novas ações climáticas, na partilha de informações, no lançamento de atividades em pequena escala e na divulgação de soluções que outros possam seguir.

Pretende receber-se contributos de todas as partes interessadas, incluindo as autoridades nacionais, regionais e locais, bem como de empresas, sindicatos, organizações da sociedade civil, organizações de educação, grupos de consumidores, organizações de investigação e inovação, bem como cidadãos, nomeadamente os jovens. 

Poderá aceder à consulta através do seguinte link: 


> Consulta Pública – Uma nova estratégia Industrial para a Europa - Consulta a decorrer até 8 de maio

A Comissão Europeia lançou, no passado dia 20 de abril, uma consulta pública sobre a sua recém-publicada “Uma nova Estratégia Industrial para a Europa”. A consulta decorre até ao próximo dia 8 de maio. Para mais informação consulte:

• Consulta Pública: 

• Uma nova Estratégia Industrial para a Europa: 

> Consulta Pública – Uma nova estratégia Industrial para a Europa - Consulta a decorrer até 8 de maio

A Comissão Europeia lançou, no passado dia 20 de abril, uma consulta pública sobre a sua recém-publicada “Uma nova Estratégia Industrial para a Europa”. A consulta decorre até ao próximo dia 8 de maio. Para mais informação consulte:

• Consulta Pública: 

• Uma nova Estratégia Industrial para a Europa: 


> Consulta Pública sobre a Lei Europeia do Clima, que consagra legislativamente o objetivo de se atingir a neutralidade carbónica em 2050 – Consulta a decorrer até 06/02/2020

Tornar-se o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050 é o maior desafio e a maior oportunidade do nosso tempo.

Para alcançar este objetivo, a Comissão Europeia apresentou o Pacto Ecológico Europeu, um pacote de medidas extremamente ambicioso que deverá permitir às empresas e aos cidadãos europeus beneficiar de uma transição ecológica sustentável. Estas medidas serão acompanhadas de um roteiro inicial de políticas fundamentais, que vão desde uma redução ambiciosa das emissões até ao investimento na investigação e na inovação de ponta, tendo em vista preservar o ambiente natural da Europa.

Apoiado por investimentos nas tecnologias verdes, soluções sustentáveis e novas empresas, o Pacto Ecológico Europeu pode constituir uma nova estratégia de crescimento da UE. A participação e o empenhamento do público e de todas as partes interessadas são cruciais para o seu êxito.

É neste quadro que surge a Lei Europeia do Clima, que visa assegurar que todas as políticas comunitárias contribuem para o objetivo de neutralidade climática e que todos os setores fazem a sua parte. 

Poderá aceder à consulta através do seguinte link: https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/initiatives/ares-2020-119545_pt


> Consulta Pública sobre o roteiro para a definição de um novo plano de ação no domínio da economia circular para aumentar a reciclagem e a reutilização de produtos na UE – Consulta a decorrer até 20/01/2020

Na Comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final, de 11.12.2019], a Comissão Europeia comprometeu-se a adotar um novo Plano de Ação para a Economia Circular, tendo em vista acelerar e continuar a transição para uma economia circular.

O plano de ação será adotado em conjunto com a Estratégia Industrial da UE, a fim de mobilizar o setor industrial e todas as cadeias de valor para um modelo de crescimento sustentável e inclusivo, garantindo ciclos de recursos limpos e eficientes.

É neste contexto que a Comissão Europeia lançou uma consulta pública, que decorre até 20 de janeiro de 2020, com o objetivo de obter opiniões dos vários grupos de interesse sobre o novo Plano de Ação para a Economia Circular.

Após conclusão da consulta, a Comissão Europeia irá preparar um relatório síntese, no qual apresentará explicações sobre as sugestões que foram consideradas e, se aplicável, a razão de certas propostas não terem sido acolhidas.

Poderá aceder à consulta através do seguinte link:


> Consulta pública sobre imposição de direitos aduaneiros acrescidos a determinados produtos provenientes dos EUA, no âmbito de litígio interposto pela UE contra os EUA junto da OMC – Consulta a decorrer até 31/05/2019
 
No passado dia 28 de março, o painel de arbitragem do Órgão de Resolução de Litígios da OMC deu razão à UE, no âmbito do litígio “DS353 – EUA – Medidas que afetam o comércio de grandes aeronaves civis”, interposto em junho de 2005 pela UE contra os EUA. Neste momento aguarda-se que seja determinado o valor que a UE poderá vir a exigir como compensação, pelos prejuízos sofridos pela Airbus em consequência dos apoios atribuídos pelos EUA à Boeing.

A fim de estar em condições de agir rapidamente, e com base na decisão daquele Órgão de Resolução de Litígios, a Comissão Europeia está a avaliar os parâmetros das medidas a tomar, sob a forma de imposição de direitos aduaneiros acrescidos a determinados produtos provenientes dos Estados Unidos. No sentido de obter contributos das partes interessadas que possam ser afetadas por tais medidas, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública, a decorrer até 31 de maio.

Para mais informação, incluindo lista dos produtos abrangidos, recomenda-se a consulta do website  http://trade.ec.europa.eu/consultations/index.cfm?consul_id=261


> Consulta Pública sobre o futuro da Europa – consulta está a decorrer até 9 de maio de 2019
 
A Comissão Europeia lançou uma consulta pública, com o intuito de  perguntar a todos os europeus que direção desejam que a União Europeia siga no futuro.
 
Esta consulta sem precedentes, que decorrerá até 9 de maio de 2019, inscreve-se num debate mais vasto sobre o futuro da Europa lançado com o Livro Branco da Comissão em 1 de março de 2017. A consulta decorrerá paralelamente aos Diálogos com os cidadãos organizados atualmente pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros.
 
No Conselho Europeu de dezembro de 2018, a Comissão apresentará aos Estados-Membros um relatório intercalar sobre o processo do Livro Branco. Será então apresentado um relatório final na primeira Cimeira da UE-27 em Sibiu, na Roménia, em 9 de maio de 2019, apenas algumas semanas antes das eleições para o Parlamento Europeu.
 
Poderá aceder à consulta através de: https://ec.europa.eu/commission/consultation-future-europe_pt    
 
Mais informações sobre o Livro branco base desta consulta pública através de: https://ec.europa.eu/commission/white-paper-future-europe-reflections-and-scenarios-eu27_p 

> Consulta pública da Comissão Europeia sobre futuras atividades de cooperação regulatória com os EUA, até 23 de abril de 2019

A Comissão Europeia propõe-se negociar um acordo UE-EUA em relação a avaliação de conformidade. Para identificação dos setores/áreas de maior interesse, a Comissão Europeia lançou convite às partes interessadas para apresentação de propostas concretas relativas a futuras atividades de cooperação regulatória com os EUA, centradas em três áreas específicas: avaliação de conformidade; diálogo sobre standards; e cooperação regulatória setorial.

Para mais detalhes, consultar o site da DG TRADE:
 

> Consulta Pública sobre o futuro do Rótulo Ecológico da União Europeia – Consulta a decorrer até 03/03/2019

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública com o objetivo de obter opiniões sobre o futuro do Rótulo Ecológico da União Europeia dos vários grupos de interesse, designadamente consumidores, detentores de licenças, indústria, distribuição e outros.

O Sistema de Rótulo Ecológico da União Europeia estabelecido através do Regulamento (CE) n.º 66/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, é um instrumento de natureza voluntária, que permite por um lado, a promoção de produtos e serviços que apresentam um reduzido impacto ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida e, por outro, a disponibilização de informações fidedignas aos consumidores sobre o impacto ambiental dos produtos e serviços.

Esta consulta decorre até 3 de março de 2019 e o seu principal objetivo consiste em refletir sobre o futuro do Rótulo Ecológico da União Europeia e identificar potenciais oportunidades, tendo em vista aumentar o número de licenças através do enfoque nos grupos de produtos e serviços que sejam considerados mais promissores.

Poderá aceder à consulta através do seguinte link:


> Consulta Pública sobre o roteiro para a definição de um quadro de políticas de produtos da UE que contribuem para a economia circular – Consulta a decorrer até 24/01/2019

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública com o objetivo de obter opiniões dos vários grupos de interesse sobre a sua perceção relativamente às políticas da União Europeia que afetam os produtos no mercado, no sentido de identificar em que medida o atual quadro da política de produtos apoia uma economia circular, bem como o potencial existente para aumentar este contributo.

Esta consulta decorre até 24 de janeiro de 2019 e enquadra-se no Plano de Ação da UE para a Economia Circular, designadamente na Medida  «Análise de opções e ações para um quadro estratégico mais coerente das diversas vertentes de trabalho da política da UE relativa aos produtos, no contributo dessas vertentes para a economia circular».

Considerando que todos os cidadãos, empresas e outras partes interessadas são afetados pelas políticas de produtos da UE de uma forma ou de outra, é vital obter opiniões de um vasto grupo de partes interessadas de forma a ajudar a identificar em que medida o atual quadro da política de produtos da UE apoia uma economia circular.

Poderá aceder à consulta através do seguinte link:

> Consulta Pública com vista à avaliação da legislação da UE relativa aos precursores de droga até 02/11/2018

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública, disponível até 2 de novembro, que visa proceder à avaliação da legislação existente relativa a precursores de droga. 

Neste sentido, esta consulta pública integra um breve questionário que permitirá recolher os pontos de vista de todas as pessoas/empresas envolvidas na utilização legítima de substâncias químicas precursoras de droga.

A legislação em causa é o Regulamento (CE) n.º 273/2004, referente ao comércio de precursores de drogas na UE, e o Regulamento (CE) n.º 111/2005 do Conselho, referente ao comércio de precursores de drogas entre a UE e países terceiros.

Este exercício pretende avaliar até que ponto a legislação existente abrange o objetivo a que se destina, podendo ser acedido através da seguinte hiperligação:


> Consulta Pública sobre o estabelecimento de um limite legal para o consumo de gorduras trans na UE até 01/11/2018

A Comissão Europeia lançou, no passado dia 4 de outubro, uma Consulta Pública sobre o estabelecimento de um limite legal na UE para o teor de gorduras trans (AGT) nos géneros alimentícios. 

Nesta consulta, a Comissão apresenta uma proposta de Regulamento que altera o Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1925/2006 e estabelece um limite máximo legal de 2 gramas por 100 gramas de gordura nos géneros alimentícios destinados ao consumo humano. Segundo a Comissão, a sua proposta está assente num conjunto de estudos científicos, tais como o recente relatório técnico publicado pela EFSA (junho 2018).

A consulta oferece as todas as partes interessadas e aos cidadãos a possibilidade de darem o seu contributo sobre as medidas propostas e decorre até dia 1 de novembro

Para mais informações aceder a:


> Consulta Pública no domínio da Melhor Regulamentação da Comissão Europeia até 23/10/2018

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública, disponível até ao dia 23 de outubro, que visa avaliar o funcionamento dos vários instrumentos de Melhor Regulamentação e o seu contributo para a realização de objetivos.

O foco deste exercício incidirá sobre as mudanças introduzidas e/ou atualizadas pelo Pacote de Melhor Regulamentação apresentado em maio de 2015: avaliação, avaliação de impacto, consulta às partes interessadas, o Conselho de Regulamentação, a Plataforma REFIT e o Programa REFIT.

Salienta-se que todos os cidadãos, organizações e autoridades públicas com interesse ou experiência na elaboração de políticas da UE podem contribuir para esta consulta pública.

Este exercício irá destacar os pontos fortes e fracos do sistema atual e identificar eventuais áreas para melhoria, podendo ser acedido através da seguinte hiperligação: https://ec.europa.eu/info/consultations/public-consultation-stocktaking-commissions-better-regulation-approach_en

> Sobre o Acordo de Comércio Livre UE-Austrália, consulta a decorrer até 21/09/2018 


> Sobre o Acordo de Comércio Livre UE-Nova Zelândia, consulta a decorrer até 21/09/2018 

> Consulta Pública Platform-to-Business (P2B) da DGAE - Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho até 21/09/2018

As plataformas online são elementos facilitadores cruciais do comércio digital, sendo que mais de um milhão de empresas da UE operam através destas plataformas.

Neste contexto, a Comissão Europeia apresentou a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores empresariais de serviços de intermediação em linha, com o objetivo de promover um ambiente comercial online justo, transparente, sustentável e confiável, no âmbito do Mercado Interno, após ter identificado um conjunto de problemas, tais como:

  • termos e condições pouco claros;
  • critérios indeterminados e não sindicáveis na classificação dos bens e serviços dos utilizadores (ranking);
  • discriminação dos utilizadores;
  • falta de clareza no acesso e políticas relativas aos dados;
  • deficientes mecanismos de reclamação e de reparação.

A Proposta de Regulamento(PT), visa assegurar um quadro jurídico justo, previsível e sustentável para os utilizadores comerciais (empresas), os utilizadores de sites corporativos (empresas com sites próprios), os prestadores de serviços de intermediação online (plataformas online) e os fornecedores de motores de pesquisa online.

Esta proposta propõe-se a limitar a ocorrência bem como o impacto de práticas comerciais, potencialmente prejudiciais, entre as plataformas e as empresas, promovendo, assim a confiança na economia das plataformas online e evitando uma maior fragmentação jurídica do Mercado Único Digital.

Para mais informações sobre a Avaliação de Impacto, por favor consulte o primeiro link supra,  bem como o resumo da mesma na versão PT.

Com o objetivo de recolha de posições das partes interessadas, de modo a identificarem-se os eventuais impactos que este Regulamento poderá ter sobre o tecido empresarial português, a Direção-Geral das Atividades Económicas encontra-se a promover uma Consulta Pública sobre a Proposta de Regulamento, pelo que convida V.(s) Exa.(s) a participar e assim contribuir para se alcançar um instrumento mais útil para todos os agentes económicos e consumidores.

Para participar na consulta públicahttps://goo.gl/forms/Lz61njxAaqXN1TAM2
 
Último dia de participação: o prazo foi prorrogado até ao próximo dia 21 de setembro de 2018
 
Encontramo-nos ao dispor para eventuais esclarecimentos e informações adicionais, através dos seguintes contactos: 

 

> Consulta pública sobre a Recomendação da OCDE : Liderança e Competências no Serviço Público até ao dia 14/09/2018

Está a decorrer, até ao dia 14 de setembro, uma consulta pública online, promovida pela OCDE, sobre a Recomendação atinente à Liderança e Competências no Serviço Público (Public Service Leadership and Capability).

O objetivo é garantir que as opiniões e perspetivas de países como Portugal sejam, igualmente, tidas em consideração aquando da aprovação da Recomendação pelo Conselho da OCDE.

Nesta conformidade e dada a relevância da matéria, informa-se que a participação nesta consulta pública poderá ser efetuada através do link: http://www.oecd.org/governance/pem/online-public-consultation-draft-recommendation-on-public-service-leadership-and-capability.htm 

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