
Novas Decisões do Rótulo Ecológico da UE em vias de adoção pela Comissão Europeia

No passado dia 23 de junho de 2025, o Comité Regulamentador do Rótulo Ecológico da UE (REUE) votou favoravelmente duas propostas de Decisão da Comissão Europeia:
1. Decisão que estabelece os novos critérios ecológicos aplicáveis a tintas decorativas, vernizes e produtos relacionados, revestimentos de desempenho e tintas em aerossol à base de água;
2. Decisão que visa prorrogar a validade dos critérios de atribuição do REUE para 5 grupos de produtos:
o Calçado – até 31 de dezembro de 2028;
o Têxteis – até 31 de dezembro de 2028;
o Revestimentos para pavimentos à base de madeira, cortiça e bambu – até 31 de dezembro de 2029;
o Mobiliário – até 31 de dezembro de 2029;
o Colchões – até 31 de dezembro de 2030.
Prevê-se que ambas as Decisões venham a ser adotadas pela Comissão Europeia no quarto trimestre de 2025.
A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), enquanto organismo competente nacional para o REUE, recomenda a todas as partes interessadas que acompanhem estas atualizações e contactem os seus serviços através do endereço rotulo.ecologico@dgae.gov.pt, caso necessitem de esclarecimentos.
Para mais informações, consulte a página oficial do REUE nacional (https://www.dgae.gov.pt/servicos/sustentabilidade-empresarial/rotulo-ecologico.aspx) ou da União Europeia (https://environment.ec.europa.eu/topics/circular-economy/eu-ecolabel_en).
25-07-2025