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Novas Decisões do Rótulo Ecológico da UE em vias de adoção pela Comissão Europeia

Novas Decisões do Rótulo Ecológico da UE em vias de adoção pela Comissão Europeia


No passado dia 23 de junho de 2025, o Comité Regulamentador do Rótulo Ecológico da UE (REUE) votou favoravelmente duas propostas de Decisão da Comissão Europeia:

1. Decisão que estabelece os novos critérios ecológicos aplicáveis a tintas decorativas, vernizes e produtos relacionados, revestimentos de desempenho e tintas em aerossol à base de água;

2. Decisão que visa prorrogar a validade dos critérios de atribuição do REUE para 5 grupos de produtos:

o Calçado – até 31 de dezembro de 2028;

o Têxteis – até 31 de dezembro de 2028;

o Revestimentos para pavimentos à base de madeira, cortiça e bambu – até 31 de dezembro de 2029;

o Mobiliário – até 31 de dezembro de 2029;

o Colchões – até 31 de dezembro de 2030.

Prevê-se que ambas as Decisões venham a ser adotadas pela Comissão Europeia no quarto trimestre de 2025.

A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), enquanto organismo competente nacional para o REUE, recomenda a todas as partes interessadas que acompanhem estas atualizações e contactem os seus serviços através do endereço rotulo.ecologico@dgae.gov.pt, caso necessitem de esclarecimentos.

 Para mais informações, consulte a página oficial do REUE nacional (https://www.dgae.gov.pt/servicos/sustentabilidade-empresarial/rotulo-ecologico.aspx) ou da União Europeia (https://environment.ec.europa.eu/topics/circular-economy/eu-ecolabel_en).


25-07-2025






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