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Acordo de Facilitação de Investimento Sustentável entre a UE e Angola

Acordo de Facilitação de Investimento Sustentável entre a UE e Angola

A 1 de setembro de 2024, entrou em vigor o Acordo de Facilitação de Investimento Sustentável (SIFA) entre a União Europeia e Angola.


Este é o primeiro Acordo do género que a UE conclui, cuja implementação dependerá agora da discussão entre as Partes, com a UE a disponibilizar apoio técnico direcionado no sentido da promoção de comércio e investimento. O SIFA prevê o estabelecimento de um Comité de Facilitação de Investimento, que será incumbido de monitorizar a implementação do Acordo.



Os SIFA são um modelo negocial recente da UE, baseado na iniciativa plurilateral de Facilitação de Investimento para o Desenvolvimento (IFD), da Organização Mundial do Comércio (OMC). O Acordo IFD não entrou ainda em vigor, pelo que a UE procura, bilateralmente, aperfeiçoar as suas disposições com os parceiros.


Os SIFA assumem uma dupla vertente: investimento, facilitando a atração e expansão de investimento entre a UE e o país parceiro; e sustentabilidade, integrando compromissos com o desenvolvimento sustentável na relação de investimento entre as duas partes. Alguns dos setores a aprofundar nas relações UE-Angola são o das cadeias de valor agroalimentares, inovação digital, pescas, energia verde, logística, e matérias-primas críticas.


Pretende-se que os SIFA reforcem a rede de parcerias da UE junto do continente africano, e, por outro lado, que diversifiquem os modelos económicos daqueles países em vias de desenvolvimento e menos avançados, tornando-os mais atrativos ao investimento estrangeiro e mais alinhados com os padrões da UE. Estão em curso conversas exploratórias entre a UE e países africanos interessados neste modelo SIFA, como o Gana, Costa do Marfim e Nigéria.


Com este patamar alcançado, as Partes pretendem que se possa agora acelerar o processo de adesão de Angola ao Acordo de Parceria Económica (APE) que a UE possui com a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).


Portugal possui um Acordo sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos (APPRI) com Angola, assinado em 2008, vigente desde 2020 e revisto em 2021. O Acordo de Revisão do APPRI entrou em vigor a 22 de dezembro de 2021. Deste modo, o SIFA entre UE e Angola assume um caráter complementar.


Para mais informações, poderá consultar:


Texto do SIFA UE-Angola (oficial, em Português)

Folheto sobre o SIFA e o APPRI entre Portugal e Angola 

Comunicado de imprensa da Comissão Europeia sobre esta entrada em vigor

Acordo de Revisão do APPRI entre Portugal e Angola

APPRI de 2008 entre Portugal e Angola

Notícia prévia neste site sobre a conclusão política do acordo 


Poderá colocar as suas dúvidas sobre este acordo através do seguinte contato desta Direção-Geral das Atividades Económicas: barreiras.mercado@dgae.gov.pt


02-09-2024




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