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Acordo Comercial UE-Canadá (CETA) | Protocolo de Avaliação de Conformidade

CETA

Comemorou-se, a 21 de setembro, o 5º aniversário da entrada em vigor provisória do Acordo Económico e Comercial Global entre a UE e o Canadá, mais conhecido como CETA.

Os requisitos regulamentares, como a testagem e a certificação, estão entre as barreiras que mais afetam o comércio internacional. O Protocolo de Avaliação de Conformidade, parte do CETA, visa evitar que um produto que já foi testado na UE, seja novamente testado na chegada ao Canadá. A dupla testagem pode evitar-se se as empresas recorrerem a entidades credenciadas para realizar a avaliação de conformidade na UE.



O Protocolo permite que os organismos de avaliação de conformidade (Conformity Assessment Bodies) do Canadá sejam reconhecidos pelas entidades da UE para certificar os produtos europeus no Canadá. De igual modo, os organismos de avaliação de conformidade da UE podem ser reconhecidos pela entidade canadiana – Standards Council do Canadá (SCC), a fim de poderem certificar os produtos do Canadá na UE.

A avaliação de conformidade por entidades do Canadá acreditadas na UE permitirá reduzir os custos fixos e os prazos de exportação para as empresas da UE. 

Desde a entrada em vigor provisória do CETA, em 2017, as exportações portuguesas de bens para o Canadá aumentaram 17%, com saldo positivo para Portugal ao longo do período. No último ano, o Canadá estabeleceu-se como o 27º mercado cliente e o 37º fornecedor do nosso país.  

Mais 200 empresas nacionais exportaram para o Canadá em 2019 (último ano com dados disponíveis), por comparação com 2017.

Informações adicionais sobre o Acordo CETA estão disponíveis na página da DG Trade e na página da DGAE aqui.


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