A UE e a Costa do Marfim iniciam terceira fase de liberalização pautal no acesso ao mercado costa-marfinense
A 18 de junho de 2024, o Vice-Presidente Executivo da Comissão Europeia e Comissário para o Comércio, Valdis Dombrovskis, juntamente com o seu homólogo costa-marfinense, anunciaram o início da terceira fase de liberalização pautal, ao abrigo do Acordo de Parceria Económica provisório (APE) entre a União Europeia e a Costa do Marfim (Côte d’Ivoire).
A 17 de abril de 2024, a Costa do Marfim decidiu liberalizar um conjunto de 1080 linhas pautais, com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2024, totalizando as linhas pautais comunitárias liberalizadas em 3385 (55% do total). Esta fase cobre sobretudo maquinaria, equipamentos elétricos, plásticos e produtos químicos.
Os APEs são acordos internacionais de comércio livre que não prescrevem, assentes numa relação assimétrica entre a UE e países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), em que a UE liberaliza, com a entrada em vigor do Acordo, totalmente o acesso ao seu mercado, sem direitos ou contingentes pautais, por estes países (salvo armas), e estes procedem de modo faseado e parcial (mas quase total).
Este APE foi assinado em 2008, sendo provisoriamente aplicado desde 3 de setembro de 2016. Na sua última revisão, publicada em 2 de dezembro de 2019, são mantidos quatro grupos de produtos originários da UE (Anexo 2), sujeitos a faseamentos distintos na sua liberalização. O quarto grupo está isento de liberalização, concernindo aos interesses costa-marfinenses de segurança alimentar e proteção das cadeias de valor internas.
Estão previstas mais duas fases de liberalização pautal, em 2026 e 2029, totalizando, as cinco, 88% das linhas pautais da UE.
O caráter provisório do APE não afeta a sua força jurídica. Tal deve-se à UE ter um APE regional com a África Ocidental, que não é implementado desde 2014 devido ao bloqueio da Nigéria, tendo as restantes Partes africanas, e os 27 Estados-Membros da UE, assinado o Acordo. A Costa do Marfim, como o Gana, é um dos países que tem interesse no aprofundamento das relações bilaterais com a UE, e na prossecução de uma “geometria variável”, tendo o seu próprio APE até que o APE regional entre em vigor.
O APE fornece uma plataforma de diálogo importante através do qual as Partes têm aumentado a cooperação sobre sustentabilidade e desenvolvimento de cadeias de valor comuns, como é exemplo a Iniciativa do Cacau Sustentável, lançada em setembro de 2020, um dos setores de produção mais importantes para a economia da Costa do Marfim e do Gana.
Ademais, a Costa do Marfim tem manifestado interesse no início de negociações com a UE para um Acordo de Facilitação de Investimento Sustentável (SIFA), no seguimento do caso pioneiro com Angola (vd. notícia deste site), cujo SIFA com a UE deverá entrar em vigor ainda em 2024.
Para mais informações, poderá consultar:
• Comunicado de imprensa conjunto (secção de imprensa da Comissão Europeia)
• Informações sumariadas sobre o APE UE-Costa do Marfim (portal legislativo da UE)
• Texto consolidado do APE UE-Costa do Marfim (portal legislativo da UE, disponível em Português)
19-06-2024