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Direção-Geral das Atividades Económicas
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DGAE - topo

15. A minha empresa/ indústria está a ser prejudicada por dumping. Que posso fazer?

Poderá apresentar uma denúncia anti-dumping junto dos Serviços competentes da Comissão Europeia após reunir os elementos de prova suficientes e bem fundamentados que comprovem a existência de dumping, prejuízo infligido à indústria e o respetivo nexo de causalidade. Se não reunir esses elementos a Comissão Europeia não iniciará qualquer processo de investigação.

Para mais informações sobre apresentação de denúncias poderá consultar o sítio da Direcção-Geral de Comércio da Comissão Europeia (EC DG Trade) cujo endereço eletrónico é:

http://ec.europa.eu/trade/issues/respectrules/anti_dumping/complaint/index_en.htm

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