Homepage
Siga-nos no LinkedIn
Siga-nos no LinkedIn
Direção-Geral das Atividades Económicas
Comércio com HistóriaEspaço Comerciante
DGAE - topo

OBTER O REUE  


Perguntas Frequentes dos Operadores Económicos 


1. Que critérios se aplicam aos produtos com REUE? 

Tal como referido no Regulamento (CE) n.º 66/2010 relativo ao sistema de REUE, os critérios de atribuição do REUE baseiam-se nos melhores produtos disponíveis no mercado do Espaço Económico Europeu (EEE) em termos de desempenho ambiental ao longo do ciclo de vida do produto, correspondendo, a título indicativo, aos melhores 10-20% dos produtos disponíveis no mercado do EEE em termos de desempenho ambiental no momento da sua adoção.  

Para além disso, abrangem os principais impactos ambientais do produto e o seu desempenho técnico, incluindo aspetos de saúde, segurança, sociais e éticos, quando aplicáveis. Os critérios favorecem a substituição de substâncias perigosas por outras mais seguras, promovem a durabilidade, a reutilização, a reciclabilidade e o incremento de material reciclado nos produtos, incluem requisitos de aptidão ao uso e garantem a conformidade com a legislação da UE em vigor.  

Os critérios de atribuição do REUE são revistos regularmente para acompanhar a evolução tecnológica e são adotados sob a forma de Decisões da UE. Poderá encontrar informação sobre os grupos de produtos e serviços existentes e dos critérios associados na página Web da Comissão Europeia.  


2. Qual é o procedimento para desenvolver ou rever os critérios do grupo de produtos? 

A elaboração/revisão dos critérios de atribuição do REUE é um processo com várias etapas e que engloba diferentes partes interessadas, realizado em conformidade com o anexo I do Regulamento (CE) n.º 66/2010 relativo ao sistema de REUE

Após consulta do Comité do REUE (CREUE), a Comissão Europeia, os seus Estados-Membros, os organismos competentes e outras partes interessadas podem iniciar e liderar o desenvolvimento ou a revisão dos critérios de atribuição do REUE. 

A equipa que inicia e lidera o desenvolvimento ou a revisão dos critérios de atribuição do REUE produz vários documentos, incluindo uma proposta de critérios, um relatório técnico de apoio à proposta, um relatório preliminar, um relatório final, um manual para os potenciais utilizadores do REUE e organismos competentes, bem como um manual para as autoridades responsáveis pela adjudicação de contratos públicos. Estes materiais são submetidos à Comissão Europeia e ao CREUE. 

Caso já tenham sido desenvolvidos critérios no âmbito de outro sistema de rótulo ecológico que cumpra os requisitos da norma EN ISO 14024 “rótulos ambientais” para um grupo de produtos para o qual não tenham sido estabelecidos critérios de atribuição do REUE, pode aplicar-se um procedimento simplificado para a elaboração de critérios.  

Os critérios aplicáveis ao grupo de produtos são, normalmente, válidos por um período de três a sete anos, dependendo da Decisão da Comissão Europeia para cada grupo de produtos. Ao serem revistos regularmente, os critérios refletem inovações técnicas como a evolução dos materiais ou dos processos de produção, as reduções das emissões e as alterações no mercado. Os critérios poderão ser prorrogados, caso os mesmos permaneçam adequados à luz do atual desenvolvimento técnico e/ou tecnológico, ou serem revistos antes de expirarem. 

Caso ocorra a revisão dos critérios aplicáveis a um grupo de produtos, os respetivos titulares de licenças REUE deverão apresentar uma nova candidatura caso pretendam manter as mesmas. Quando ocorre a prorrogação da validade dos critérios do grupo de produtos aplicável, o prazo das respetivas licenças REUE é automaticamente prorrogado. Os titulares de licenças podem utilizar o REUE a partir da data da sua atribuição até ao final do período de validade dos respetivos critérios. 


3. Que tipos de produtos serão elegíveis para o REUE no futuro? 

Poderá consultar a lista completa de critérios em desenvolvimento na secção “EU Ecolabel product group criteria under development” na página da Comissão Europeia. Para mais informações sobre o processo de elaboração de critérios, consulte a página Web do Joint Research Centre (JRC)


4. O que devo fazer se um produto ou serviço não estiver abrangido pelos grupos de produtos existentes com REUE? 

É possível identificar novos grupos de produtos, tendo em vista o desenvolvimento de critérios REUE. A definição de prioridades para o desenvolvimento de novos critérios está definida nos planos de trabalho estratégicos em matéria do REUE. Em princípio, qualquer parte interessada pode apresentar uma proposta para um novo grupo de produtos se pretender que um produto seja incluído no sistema de REUE. Para mais informações consulte a secção “Proposing a new EU Ecolabel product group” na página da Comissão Europeia


5. Um produtor de um país que não pertença ao Espaço Económico Europeu (EEE) pode solicitar o REUE? 

Sim, qualquer produto ou serviço fornecido para distribuição, consumo ou utilização no mercado do EEE pode obter uma licença REUE, independentemente da origem do mesmo. O regulamento relativo ao REUE permite que os fabricantes, produtores e retalhistas estabelecidos em países terceiros solicitem o REUE, desde que cumpram os critérios aplicáveis ao respetivo grupo de produtos e que o produto seja vendido no mercado do EEE, de acordo com o artigo 9.º “Atribuição do rótulo ecológico da UE e termos e condições de utilização” do Regulamento (CE) n.º 66/2010 relativo ao sistema de REUE

 

6. Quem pode solicitar o REUE? 

Os produtores, fabricantes, importadores, prestadores de serviços e armazenistas que coloquem os seus produtos e/ou serviços no mercado do Espaço Económico Europeu (União Europeia, Liechtenstein, Noruega e Islândia) podem solicitar o REUE. Os retalhistas também podem candidatar ao REUE os produtos colocados no mercado sob a sua própria marca. 


7. Qual é o valor acrescentado da atribuição do REUE? 

O REUE é reconhecido no Espaço Económico Europeu e visa promover a escolha do consumidor (B2C ou B2B) para produtos sustentáveis. Os produtos com REUE são apresentados no catálogo europeu de produtos com REUE ou no catálogo europeu de alojamentos turísticos com REUE, ambos designados por ECAT, aumentando a visibilidade das respetivas empresas e dos seus produtos.  

O REUE não é um rótulo ecológico atribuído pela indústria, à indústria. Assim, este sistema inclui verificações de conformidade independentes e promove a confiança dos consumidores. Além disso, o REUE acrescenta valor à empresa e aos seus produtos, melhorando a sua reputação, promovendo a responsabilidade social e aumentando o mercado potencial do produto/serviço.  

O REUE também contribui para a poupança de recursos e de dinheiro, por exemplo, através da redução do consumo de matérias-primas, água e energia, da redução da produção de resíduos e/ou da pegada de carbono. Além disso, pode beneficiar das atividades de marketing realizadas pela Comissão Europeia e pelos organismos competentes e tornar-se elegível a Contratos Públicos Ecológicos. 


8. Qual é o impacto do REUE e das preocupações ambientais de uma forma geral, nos hábitos dos consumidores? 

Um inquérito realizado pelo Eurobarómetro em setembro de 2023 revelou que 38% dos cidadãos europeus reconhece o logotipo do REUE, o que representa um crescimento de 11 pontos percentuais relativamente aos resultados apurados no inquérito realizado em 2017. A mesma percentagem de inquiridos informou que costuma comprar ou que compra às vezes produtos com REUE. 

73% dos inquiridos informou que no processo de tomada de decisão dos produtos que adquirem, avalia o seu impacto ambiental como “muito importante” ou “importante” e 60% informaram que já compraram produtos especificamente devido ao seu menor impacto ambiental. 

O relatório com a análise completa dos dados apurados no referido estudo de 2023 está disponível aqui, assim como uma infografia com os dados apurados em Portugal


9. Onde posso encontrar mais informações sobre a utilização do logótipo do REUE?  

Consulte o documento de orientação relativo ao logótipo do REUE. As orientações aqui apresentadas ajudam os operadores económicos a compreender a melhor forma de utilizar este logótipo. Antes de utilizar o logótipo para uma brochura, artigo ou publicação, contacte o helpdesk do REUE ou a DGAE. 

Se é um operador económico com um produto/serviço ao qual foi recentemente atribuído o REUE e está com dificuldades em obter os logótipos do REUE em alta resolução, deverá contactar a equipa da DGAE através do endereço: rotulo.ecologico@dgae.gov.pt

Caso não tenha encontrado a resposta que procura nesta página ou nas perguntas frequentes dos consumidores, por favor contacte a equipa da DGAE através do endereço: rotulo.ecologico@dgae.gov.pt



  • PRR
  • Comunicar às Empresas
  • Financiamento
  • Estatuto de Bloqueio
  • Dashboard e outras Estatísticas
  • Rótulo Ecológico
  • Questões e Sugestões