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OBTER O REUE  


Como se candidatar ao REUE 


Consulte o vídeo tutorial “Etapas para se candidatar a uma licença do REUE” para uma visualização rápida de toda a informação contida nesta página. 


Abaixo, encontrará a descrição completa de cada etapa. 


Etapa 1: Identificar o Grupo de Produtos 

Deverá escolher o grupo de produtos ajustado ao produto que fabrica ou ao serviço que presta, ler atentamente os critérios de atribuição do REUE associados e certificar-se de que o seu produto/serviço se encontra abrangido pelo âmbito do grupo aplicável ao seu produto. Adicionalmente, deverá consultar o manual do utilizador relativo ao grupo de produtos que identificou, que o irá ajudar na preparação do dossier de candidatura.  

Para uma breve análise aos critérios, poderá consultar os folhetos informativos (factsheets) fornecidos para cada grupo de produtos, na página da Comissão Europeia. Para mais informações consulte o Manual Geral do REUE.  Se pretende encontrar um manual de utilizador ou um folheto informativo, visualize o Vídeo Tutorial “Reunir a documentação UE relevante”.  


Etapa 2: Pré-Registo no ECAT 

Depois de analisar a documentação da UE relevante, deverá efetuar o pré-registo do seu produto/serviço no catálogo europeu de produtos com REUE ou no catálogo europeu de alojamentos turísticos com REUE, ambos designados por ECAT. Todos os titulares de licenças são responsáveis por registar os seus produtos e serviços no ECAT para garantir a rastreabilidade da licença após a sua atribuição. 

Informamos que só deve efetuar o pré-registo do seu produto se estiver pronto para apresentar a candidatura do seu produto/serviço nos próximos 30 dias. Para um guia passo-a-passo, visualize os seguintes Vídeo Tutoriais: 


Etapa 3:  Reunir a documentação de apoio à candidatura  

A documentação enviada terá de estar em português para ser considerada válida, uma vez que esta é a língua oficial do organismo competente português.  

A sua candidatura deve incluir os seguintes elementos: 

1. Requerimento a formalizar a sua candidatura ao REUE, dirigido à Direção-Geral das Atividades Económicas; 

2. Formulário de produto ou serviço devidamente preenchido; 

3. Uma memória descritiva que inclua: 

a) Apresentação do seu modelo de negócios; 

b) Lista de produtos/serviços que pretende certificar; 

c) Descrição do mercado-alvo do seu produto ou serviço; 

d) Informação sobre o seu volume de negócios; 

e) Quaisquer elementos adicionais que facilitem a verificação da conformidade com os critérios definidos na legislação pertinente da Comissão Europeia, incluindo todas as folhas de cálculo utilizadas na preparação do processo de candidatura, seguindo estas instruções: 

I. As folhas de cálculo disponibilizadas pela Comissão Europeia têm carater de preenchimento obrigatório; 

II. Na ausência da disponibilização das folhas de cálculo da Comissão Europeia, o Operador Económico deverá partilhar as folhas de cálculo utilizadas no processo de candidatura; 

4. Todas as declarações emitidas pelos fabricantes e/ou fornecedores de matérias-primas, produtos, componentes e/ou equipamentos, de acordo com os modelos da Comissão Europeia; 

5. Fichas de dados de segurança das matérias-primas/produtos utilizados na prestação do serviço ou no processo de fabrico e respetivas fichas técnicas; 

6. Todos os relatórios de ensaio aplicáveis; 

7. Todos os certificados de rastreabilidade e sustentabilidade aplicáveis; 

8. Quaisquer elementos adicionais que facilitem a verificação da conformidade com os critérios estabelecidos na legislação da Comissão Europeia. 

Consulte os manuais de utilizador para obter informações sobre os critérios de atribuição do REUE aplicáveis. 

Enquanto organismo da esfera da administração pública, a DGAE não pode recomendar laboratórios para a realização de testes necessários à candidatura. Apesar de o REUE não exigir que os ensaios sejam realizados em laboratórios com as metodologias acreditadas, sugerimos a consulta do website da EA: European cooperation for Accreditation


Etapa 4: Enviar o Dossier de Candidatura 

Após ter reunido toda a documentação listada na etapa 3, deverá remeter o dossier de candidatura, tanto em formato físico como digital.  

O formato físico do dossier de candidatura deve ser enviado para: 

A/C da Direção de Serviços da Sustentabilidade Empresarial,

Direção-Geral das Atividades Económicas,  

Av. Visconde Valmor, n.º 72,  

1069-041 Lisboa, Portugal 

A versão digital do dossier de candidatura deve ser enviada para rotulo.ecologico@dgae.gov.pt. Recordamos que, no que respeita à versão digital, todos os cálculos devem ser enviados em formato de folha de cálculo Excel.   


Etapa 5: Pagamento da Taxa de Requerimento 

Os organismos competentes cobram taxas em conformidade com os limites e regras estabelecidos no anexo III do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu n.º 66/2010.  

Assim, antes de a sua candidatura ser analisada, terá de pagar a taxa de requerimento, de acordo com a informação apresentada na tabela abaixo. Estão disponíveis reduções aplicáveis a microempresas, pequenas e médias empresas (PME), empresas de países em desenvolvimento, empresas registadas no EMAS ou que estão certificadas pela norma ISO 14001.   

Os requerentes registados no EMAS beneficiam de uma redução de 30% da taxa de requerimento e os requerentes certificados em conformidade com a norma ISO 14001 beneficiam de uma redução de 15% da mesma taxa. As reduções não são cumulativas, aplicando-se sempre a redução mais elevada. Estas reduções não se aplicam à taxa anual. 

O custo final das taxas de requerimento e de extensão baseia-se no número de formulações de produto que apresentar na candidatura, e tem em consideração a definição da Comissão Europeia de componentes de produtos que constam nos manuais de utilizador disponibilizados para cada grupo de produtos.  


Consulte a tabela referente ao custo das taxas aplicáveis no contexto do REUE: 



O pagamento das taxas deve ser realizado por transferência bancária:  

Instituto de Gestão de Tesouraria e Crédito Público, I.P. - IGCP, E.P.E.  

Através do código identificação bancária (BIC) 0781.0112.0112.0013.5649.4 

Após a transferência bancária, o comprovativo de pagamento deve ser enviado para a DGAE para os seguintes endereços de email: 

recebimentos@dgae.gov.pt

rotulo.ecologico@dgae.gov.pt.  

Para obter mais informações sobre este tema, consulte a página sobre taxas aplicáveis.  


Etapa 6: Comité de Seleção 

A DGAE entrará em contacto com o requerente se forem detetadas questões na candidatura em avaliação, como documentação em falta ou necessidade de esclarecimentos adicionais.  

O prazo médio para a avaliação de uma candidatura, quando o pedido é apresentado corretamente, é de três meses.  

Em seguida, a candidatura é submetida à Comissão de Seleção REUE, constituída pela Direção-Geral das Atividades Económicas e presidida pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P..  


Etapa 7: Pagamento da Taxa Anual 

Após a aprovação da Comissão de Seleção, deverá efetuar o pagamento da primeira taxa anual. O montante a pagar dependerá da data de atribuição da licença.  

Na página da DGAE sobre taxas aplicáveis poderá utilizar a fórmula que lhe permite simular o valor da taxa anual a pagar.  

A DGAE irá enviar uma Guia de Receita para efetuar o pagamento por transferência bancária. Deverá realizar a transferência para:

Instituto de Gestão de Tesouraria e Crédito Público, I.P. - IGCP, E.P.E.  

Através do código identificação bancária (BIC) 0781.0112.0112.0013.5649.4 

Após efetuar a transferência bancária, o comprovativo de pagamento deve ser enviado para a DGAE através dos seguintes endereços de email: 

recebimentos@dgae.gov.pt

rotulo.ecologico@dgae.gov.pt.  


Etapa 8: Exibir o logotipo do REUE  

Após concluir as etapas anteriores, a sua organização pode utilizar o logótipo do REUE nos produtos certificados.  

O logótipo deve ser apresentado de acordo com o documento de orientação relativo ao logótipo do REUE. Deverá apresentar o número de registo da licença junto do logótipo, no formato “XX/YYY/ZZZ”. Este número de registo contém informação sobre o código do país onde foi atribuída a licença (XX), o grupo de produtos (YYY) e o número atribuído pelo organismo competente (ZZZ).   



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