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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Comércio com História

Comércio com História

Vídeo de apresentação "Comércio com História"

O projeto “Comércio com História” surge das recomendações constantes da Resolução da Assembleia da República n.º 100/2016, de 6 de junho de 2016, relativas à definição de critérios de classificação de «loja histórica», de forma a permitir a criação de uma identificação distintiva a atribuir a esses estabelecimentos de comércio e serviços e entidades, em articulação com as autarquias locais, de modo a contribuir para o seu reconhecimento e valorização, bem como na publicação da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

O comércio tradicional tem vindo a desempenhar ao longo da História, um papel essencial e relevante na vida das vilas e cidades, a ele se associando com frequência traços característicos e identificadores da matriz cultural e do imaginário dos seus residentes e visitantes.

A existência de políticas públicas dirigidas ao apoio a estas atividades económicas, dinamizadoras dos centros urbanos, criadores de emprego e fontes de atração de investimento e visitantes é hoje, não só um imperativo, como também uma excelente oportunidade de valorização de recursos endógenos que enriquecem a malha urbana, demonstrando, assim, o papel e o valor económico que, em particular, os estabelecimentos e entidades com história podem acrescentar nas diferentes cadeias de valor, nomeadamente no Turismo, com um efeito disseminador em todo o território nacional, com realce para os de baixa densidade.

Aos municípios compete:

Proceder ao inventário e reconhecimento dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local em função do interesse da atividade dos estabelecimentos e entidades, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais e imateriais;

Comunicar ao Estado a identificação dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local reconhecidos;

Aprovar regulamentos municipais de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

Ao Estado, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do comércio, do urbanismo e da cultura, compete:

- Assegurar anualmente a existência de programas nacionais de apoio e incentivo à proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social, em articulação com as autarquias locais, integrados ou não em programas mais abrangentes de apoio ao comércio tradicional, e assentes em procedimentos de seleção de beneficiários que garantam o acesso em condições de igualdade e que não distorçam o normal funcionamento dos setores económicos, com especial enfoque na fiscalidade e nos fundos comunitários;

- Criação de um inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local [Comércio com História], reconhecidos ao abrigo da presente lei.

Neste contexto, a DGAE efetuou, no dia 29 de maio de 2019, a apresentação pública da plataforma Inventário Nacional Comércio com História, numa cerimónia presidida pelo Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, e com a presença da Ministra da Presidência e da Modernização, Mariana Vieira da Silva,  da Ministra da Cultura, Graça Fonseca, do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Goes Pinheiro e do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, em que, também, foram anunciados os planos para lançar um cartão de fidelização que garanta benefícios a quem compra nas lojas do programa «Comércio com História».

Reunindo os estabelecimentos com história dos municípios de Lisboa, Porto, Coimbra, Funchal e Fundão, o inventário está disponível numa plataforma online, que reúne informações em português e inglês no endereço: https://www.comerciocomhistoria.gov.pt/

 

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