
8. As medidas anti-dumping e anti-subvenções contribuem para a sobrevivência de empresas/indústrias ineficientes?
Não. Dado que as empresas envolvidas na prática de dumping ou que beneficiam de subvenções operam a partir de mercados segregados e assentes em vantagens competitivas artificiais, essas empresas não são por si só mais eficientes que as empresas da UE sobre as quais infligem prejuízos.
Sublinhe-se que as medidas anti-dumping e anti-subvenções não visam proteger os produtores da União contra toda a concorrência, estas medidas apenas e tão só corrigem os efeitos prejudiciais do dumping. As vantagens competitivas reais de produtores/exportadores de países terceiros, que permitem praticar preços baixos, quer nos seus mercados domésticos, quer nos mercados de exportação, não são alvo destas medidas, evitando-se incorrer em medidas de carácter protecionista em benefício dos produtores da UE ineficientes.
Não. Dado que as empresas envolvidas na prática de dumping ou que beneficiam de subvenções operam a partir de mercados segregados e assentes em vantagens competitivas artificiais, essas empresas não são por si só mais eficientes que as empresas da UE sobre as quais infligem prejuízos.
Sublinhe-se que as medidas anti-dumping e anti-subvenções não visam proteger os produtores da União contra toda a concorrência, estas medidas apenas e tão só corrigem os efeitos prejudiciais do dumping. As vantagens competitivas reais de produtores/exportadores de países terceiros, que permitem praticar preços baixos, quer nos seus mercados domésticos, quer nos mercados de exportação, não são alvo destas medidas, evitando-se incorrer em medidas de carácter protecionista em benefício dos produtores da UE ineficientes.