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Direção-Geral das Atividades Económicas
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4. O que é o dumping?

“Dumping” é o termo universal referente à prática desleal mais comum nas relações de comércio internacionais. Em síntese, o dumping consiste na exportação para países terceiros de um determinado produto a um preço inferior ao praticado no mercado doméstico e, muitas vezes, inferior ao preço de custo do próprio produto, com o intuito de conquistar quota de mercado no país de destino.

Trata-se, no fundo, de uma prática predatória assente numa estratégia de monopolização de mercados, na medida em que a empresa exportadora pressiona uma baixa dos preços internacionais de determinado produto visando eliminar os seus concorrentes já instalados no país importador. Posto isto, enquanto os seus concorrentes não forem eliminados, os preços de venda na exportação persistirão baixos, porém, no momento em que essa competição injusta eliminar a concorrência, a empresa exportadora elevará os preços que vinha a praticar nas suas exportações.

A experiência tem demonstrado que, habitualmente, uma vez obtida a posição dominante, os exportadores poderão:

•  Limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado;

•  Regular mercados de bens ou serviços, estabelecendo acordos para limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção de bens ou prestação de serviços, ou para dificultar investimentos destinados à produção de bens ou serviços à sua distribuição;

•  Aumentar arbitrariamente os lucros;

•  Impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, retalhistas e representantes, preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização relativos a negócios destes com terceiros;

•  Discriminar compradores ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições de venda ou prestação de serviços;

•  Recusar venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais;

•  Subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem; e/ou

•  Impor preços excessivos, ou aumentar especulativamente o preço do bem ou serviço.

 

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