
29. A minha empresa é alvo de uma ação de defesa comercial de um país terceiro. Quem poderá auxiliar-me?
Como empresa exportadora poderá enfrentar um de três tipos de ações de defesa comercial: anti-dumping, anti-subvenções ou salvaguarda. Para cada tipo de ação existem regras específicas, procedimentos e prazos a cumprir, os quais poderão variar consoante o país terceiro em causa.
Esta Direcção-Geral pode informá-lo sobre como poderá contactar os Serviços competentes da Comissão Europeia que lhe prestarão o auxílio e aconselhamento necessários para definir quais os procedimentos que deverá cumprir.