
23. As medidas anti-dumping e anti-subvenções (compensatórias) poderão ser impostas retroativamente? Isto é, se o produto importado entrar em Portugal durante o processo de investigação, antes da publicação das medidas no Jornal Oficial da União Europeia, as medidas poderão depois ser cobradas posteriormente ao importador?
As medidas anti-dumping ou compensatórias, provisórias e definitivas, só serão aplicáveis aos produtos introduzidos em livre prática após a data de entrada em vigor da decisão de implementação de medidas, salvo determinadas exceções previstas na legislação vigente.