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Direção-Geral das Atividades Económicas
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22. Quanto poderão ser impostas medidas anti-dumping/anti-subvenções após o início de uma investigação?

Em conformidade com a legislação vigente na UE, poderão ser implementadas medidas anti-dumping definitivas ao fim de doze meses a contar do início do processo de investigação e nunca ultrapassando os quinze meses.

A legislação prevê, todavia, a possibilidade de imposição de medidas anti-dumping provisórias, o que só poderá ocorrer ao fim de seis meses a contar da data do início do inquérito e o mais tardar ao fim de nove meses.

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