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Direção-Geral das Atividades Económicas
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20. Um produtor sedeado na União Europeia pretende deslocalizar parte da sua produção para um país terceiro para aproveitar o baixo custo dos fatores de produção aí existentes. Tratando-se de um produtor da UE, os produtos produzidos pela sua empresa no país terceiro poderão ser alvo de medidas anti-dumping quando importados para a União?

Sim, caso esse produtor pratique dumping nas suas importações provenientes da sua unidade de produção deslocalizada.

Em primeiro lugar, impõe-se determinar se a empresa deslocalizada se insere no conceito de “indústria da União” ou não. Se o produtor doméstico for igualmente importador do produto em causa (por ter deslocalizado parte da sua produção para países terceiros) e o peso das respetivas importações for elevado nas suas vendas no mercado doméstico, o mesmo deverá ser excluído da definição de ”indústria da União Europeia”.

Convém, todavia, identificar o tipo de atividades que esse produtor doméstico deslocalizou para fora da União (unidade de produção, design, logística, sede corporativa, etc.). Se as unidades relevantes da empresa permanecerem sedeadas na UE, tendo as unidades deslocalizadas um carácter periférico então esse produtor deverá ser considerado “indústria da União Europeia”.

O conceito de “indústria da União Europeia” tem relevância na avaliação do interesse da UE quanto à eventual imposição de medidas de defesa comercial.
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