
19. Que medidas corretivas poderão resultar da aplicação dos IDC?
• Anti-dumping e anti-subvenções
Na maioria dos casos as investigações confirmam a existência de práticas desleais de comércio e são impostas medidas corretivas. Normalmente estas assumem a forma de um “direito aduaneiro adicional” (direito ad valorem), cobrado ao importador tal como um direito aduaneiro normal. Estas medidas podem igualmente assumir a forma de um “preço mínimo de importação” (normalmente designado de “compromisso”) suficientemente elevado para restabelecer as condições de mercado normais. Caso o compromisso não seja respeitado é então aplicado um direito ad valorem.
Estas medidas aplicam-se individualmente ou coletivamente às empresas exportadoras dos países terceiros alvo das investigações, e recaem sobre todas as importações provenientes dessas empresas independentemente do Estado-membro da UE em que entrem.
• Salvaguardas
Até ao presente ocorreram poucas investigações, tendo como resultado a imposição de um contingente quantitativo (quota) global, i.e., aplicado a todas as origens e de igual modo. Trata-se de medidas que vão diminuindo o seu efeito anualmente, liberalizando progressivamente o comércio dos produtos abrangidos até um máximo de 4 anos.
• Anti-dumping e anti-subvenções
Na maioria dos casos as investigações confirmam a existência de práticas desleais de comércio e são impostas medidas corretivas. Normalmente estas assumem a forma de um “direito aduaneiro adicional” (direito ad valorem), cobrado ao importador tal como um direito aduaneiro normal. Estas medidas podem igualmente assumir a forma de um “preço mínimo de importação” (normalmente designado de “compromisso”) suficientemente elevado para restabelecer as condições de mercado normais. Caso o compromisso não seja respeitado é então aplicado um direito ad valorem.
Estas medidas aplicam-se individualmente ou coletivamente às empresas exportadoras dos países terceiros alvo das investigações, e recaem sobre todas as importações provenientes dessas empresas independentemente do Estado-membro da UE em que entrem.
• Salvaguardas
Até ao presente ocorreram poucas investigações, tendo como resultado a imposição de um contingente quantitativo (quota) global, i.e., aplicado a todas as origens e de igual modo. Trata-se de medidas que vão diminuindo o seu efeito anualmente, liberalizando progressivamente o comércio dos produtos abrangidos até um máximo de 4 anos.