
17. Que informação devo incluir numa denúncia anti-dumping e/ou anti-subvenções?
Uma denúncia deve conter elementos de prova documentais demonstrando a existência da prática de dumping ou subvenções:
• Provas da prática de dumping e/ou subvenções por países terceiros;
• Provas de que os volumes importados desses países terceiros são significativos;
• Provas de que essas importações infligem um impacto negativo sobre pelo menos 25% da indústria da UE do setor em termos de volume de produção.
Sugere-se a apresentação da denúncia em duas versões: um dossiê confidencial (para estudo exclusivo da Comissão) e um dossiê não-confidencial (em que não conste informação sensível). A informação recolhida será apenas utilizada no âmbito do processo de investigação pela Comissão.
Uma denúncia deve conter elementos de prova documentais demonstrando a existência da prática de dumping ou subvenções:
• Provas da prática de dumping e/ou subvenções por países terceiros;
• Provas de que os volumes importados desses países terceiros são significativos;
• Provas de que essas importações infligem um impacto negativo sobre pelo menos 25% da indústria da UE do setor em termos de volume de produção.
Sugere-se a apresentação da denúncia em duas versões: um dossiê confidencial (para estudo exclusivo da Comissão) e um dossiê não-confidencial (em que não conste informação sensível). A informação recolhida será apenas utilizada no âmbito do processo de investigação pela Comissão.