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Direção-Geral das Atividades Económicas
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16. O que é uma denúncia? A denúncia é necessária em todos os IDC? Quem pode apresentar uma denúncia? Como pode a Comissão ajudar-me?

A denúncia é a primeira etapa num processo anti-dumping ou anti-subvenções, cabendo à indústria a sua subscrição.

A Comissão somente iniciará um processo de investigação anti-dumping e/ou anti-subvenções com base numa denúncia apresentada pela indústria por escrito. Para ser aceite, essa denúncia deve conter elementos de prova suficientes quanto à existência de dumping ou subvenções nas importações originárias de países terceiros, prejuízo na indústria da UE e respetivo nexo de causalidade.

O termo “indústria da União Europeia” não significa TODOS os produtores do setor na UE. Basta que os autores da denúncia representem uma parte significativa da indústria da União afetada. O mínimo é 25% de todos os produtores, em termos do volume total de produção.

As Associações Industriais europeias e/ou nacionais atuam frequentemente como intermediário das PME nas denúncias, auxiliando por exemplo na recolha de informação junto das várias PME e como representante oficial da indústria da UE na apresentação da denúncia junto da Comissão.

O Gabinete de Denúncias da Comissão (Complaints Office) está disponível para prestar esclarecimentos neste domínio durante a elaboração de uma denúncia. Com esse propósito foram criados guias sobre como apresentar uma denúncia anti-dumping ou anti-subvenções, disponibilizados no sítio da Direcção-Geral de Comércio da Comissão Europeia (EC DG Trade) em todas as línguas da UE. O Gabinete de Denúncias, o qual poderá contactar através da Helpdesk de Defesa Comercial, poderá igualmente auxiliar na recolha de informação relevante para a denúncia, como sejam estatísticas oficiais de importações e exportações. Se for considerado necessário, o Gabinete de Denúncias poderá enviar técnicos à sua empresa que poderão explicar com maior detalhe as condições técnicas e legais subjacentes a um processo anti-dumping e/ou anti-subvenções e prestar outros esclarecimentos pertinentes.

No caso das investigações inerentes a salvaguardas, as regras são diferentes. Estas investigações são iniciadas pela Comissão Europeia na sequência de uma denúncia de um ou vários Estados-membros. A este respeito deverá solicitar mais informações junto da Helpdesk de Defesa Comercial da Comissão Europeia.

 

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