Homepage
Siga-nos no LinkedIn
Siga-nos no LinkedIn
Direção-Geral das Atividades Económicas
Comércio com HistóriaEspaço Comerciante
DGAE - topo

11. O que são e que tipos de subvenções são alvo de medidas compensatórias?

Nos termos do artigo XVI do Acordo do GATT de 1994, considera-se que existe uma subvenção, por um lado, se existir uma contribuição financeira do Estado ou se existir uma forma qualquer de apoio das receitas ou dos preços ao abrigo do e, por outro lado, se assim se conferir uma vantagem competitiva.

Existe uma contribuição financeira quando:

• Uma medida dos poderes públicos constitui uma transferência direta de fundos (subsídios, empréstimos, injeções de capital) ou potenciais transferências diretas de fundos ou de responsabilidades (garantia de empréstimo);

•  Os poderes públicos não procedam à cobrança (créditos fiscais);

•  Os poderes públicos forneçam bens ou prestem serviços que não constituam infraestruturas gerais ou adquiram bens;

•  Os poderes públicos efetuem pagamentos a um mecanismo de financiamento ou atribuam a um organismo privado o exercício de executar várias funções que normalmente incumbiriam aos poderes públicos.

Uma subvenção apenas é sujeita a medidas de compensação se tiver carácter específico a uma empresa ou a um grupo de empresas ou de indústrias. Existe carácter específico caso a entidade que concede a subvenção limita expressamente a certas empresas o acesso à subvenção.

A legislação da UE que regula o instrumento anti-subvenções contém uma lista de exemplos de subvenções às exportações consideradas específicas, como sejam:

•  Concessão pelos Estados de subvenções diretas a empresas ou a uma indústria em função dos resultados das exportações;

•  Sistemas de não reembolso de divisas e quaisquer práticas análogas que impliquem a concessão de um prémio às exportações;

•  Tarifas de transporte interno e de frete aplicadas às expedições para exportação, asseguradas ou impostas pelos poderes públicos, em condições mais favoráveis do que as aplicadas às expedições destinadas ao mercado interno;

•  Fornecimento pelos poderes públicos ou pelos seus serviços, direta ou indiretamente, através de regimes públicos, de produtos ou de serviços importados ou nacionais, destinados a serem utilizados na produção de mercadorias para exportação, em condições mais favoráveis do que as aplicadas ao fornecimento de produtos ou de serviços similares ou diretamente concorrentes para serem utilizados na produção de mercadorias destinadas ao consumo interno, se (no caso dos produtos) essas condições forem mais favoráveis do que as condições comerciais de que os respetivos exportadores podem beneficiar nos mercados mundiais;

•  Isenção, remissão ou deferimento, na totalidade ou em parte, dos impostos diretos ou das contribuições para a segurança social pagas ou devidas pelas empresas industriais ou comerciais, concedidos especificamente a título das suas exportações;

•  Deduções especiais diretamente ligadas às exportações ou aos resultados das exportações que, no cálculo da matéria coletável dos impostos diretos, sejam superiores às concedidas à produção destinada ao consumo interno;

•  Isenção ou remissão, na produção e distribuição de produtos exportados, de um montante de impostos indiretos superiores aos cobrados sobre a produção e a distribuição de produtos similares vendidos para consumo interno.

 


 

  • PRR
  • Comunicar às Empresas
  • Financiamento
  • Estatuto de Bloqueio
  • Dashboard e outras Estatísticas
  • Rótulo Ecológico
  • Questões e Sugestões