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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Responsabilidade Social das Empresas

O que é a Responsabilidade Social Empresarial?

A Responsabilidade Social Empresarial (RSE) é definida, segundo a Norma Internacional ISO 26000, como a responsabilidade assumida por uma organização pelos impactos das suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente, por meio de um comportamento ético e transparente que:

• Contribua para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e o bem-estar da sociedade;
• Leve em consideração as expectativas das diferentes partes interessadas;
• Esteja em conformidade com a legislação aplicável e seja consistente com as normas internacionais de comportamento; e
• Esteja integrada em toda a organização e seja praticada no contexto das suas relações.

No entanto, não existe uma definição universal para a RSE. Por exemplo, a Comissão Europeia inclui na sua definição de RSE os seguintes elementos:

• As práticas laborais, como os direitos humanos, trabalho e formação, diversidade, igualdade de género, saúde e bem-estar dos trabalhadores;
• As questões ambientais, como a biodiversidade, alterações climáticas, utilização eficiente dos recursos e prevenção da poluição;
• O combate à corrupção;
• O envolvimento e o contributo para o desenvolvimento da comunidade;
• A inclusão de pessoas em situação de desigualdade; e
• Os interesses e benefícios dos consumidores.

Paralelamente, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) utiliza o termo Conduta Empresarial Responsável (CER), encarando este conceito como uma contribuição positiva ao progresso económico, ambiental e social, com vista a alcançar o desenvolvimento sustentável e a evitar/combater impactos adversos relacionados com a atividade, produtos ou serviços diretos e indiretos de uma empresa.

A RSE e a CER estão assim em sintonia com o desenvolvimento da consciência das sociedades e mercados, resultante da evolução dos modelos de cidadania individual e empresarial, que visam diligenciar o desenvolvimento de empresas mais inclusivas e sustentáveis, promotoras da diversidade e focadas no respeito pelos direitos humanos e preservação ambiental.

A adoção de uma estratégia focada em torno do conceito da Responsabilidade Social e Empresarial pode, por vezes, ser percecionada como um potencial fardo para uma organização, implicando investimentos em termos de recursos. No entanto, a adoção de uma cultura organizacional que promove a RSE oferece também claros benefícios a uma organização, tais como:

• Atração e manutenção do capital humano qualificado na organização, promovendo simultaneamente a motivação dos mesmos e o aumento da sua produtividade;
• Atração e retenção de clientes, parceiros, fornecedores e investidores que queiram colaborar com a causa social;
• Resiliência para a gestão de riscos e cenários de crise;
• Geração de diferencial competitivo na organização;
• Promoção de uma imagem mais positiva da organização;
• Redução de eventuais cenários de escassez de recursos naturais, com impactos positivos quer na cadeia de fornecimento, quer na própria organização;
• Promoção de impactos positivos na sociedade e criação de oportunidades para as pessoas impactadas com as ações da organização.

A nível nacional, verifica-se o crescimento de iniciativas neste domínio, transversal aos setores público e privado e vocacionadas para as diferentes vertentes RSE e da CER. Neste contexto, também a DGAE intervém ativamente neste domínio, através nomeadamente da sua participação em diferentes fóruns nacionais, europeus e internacionais, designadamente:

• Alto Comissariado para as Migrações | Conselho para as Migrações;
• Associação Portuguesa para a Diversidade e Inclusão (APPDI) | Carta Portuguesa para a Diversidade;
• Comissão Nacional de Direitos Humanos;
• Comissão Europeia;
• Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
• Rede RSO PT.

É de salientar ainda que, neste âmbito, em julho de 2009, a DGAE aprovou e publicou a sua Carta de Responsabilidade Social, onde se comprometeu a promover diferentes valores de ordem social e ambiental, dentro do exercício das suas atribuições e competências.

Ética e Responsabilidade Social – Comissões Técnicas e Normas Nacionais Publicadas

Em junho de 2004, a Associação Portuguesa de Ética Empresarial (APEE) celebrou um protocolo com o Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ, I.P.), tendo sido reconhecida a sua qualificação para o exercício de funções de normalização em Portugal. Desde essa data, a APEE assumiu-se como o Organismo de Normalização Sectorial (ONS) nos domínios da Ética e da Responsabilidade Social. São funções principais do ONS APEE:

• Produção de normas (referenciais, boas práticas ou normas) nos domínios identificados;
• Suporte e coordenação do trabalho de ambas as Comissões Técnicas;
• Tradução das normas internacionais no domínio da ética e da responsabilidade social;
• Acompanhamento das Comissões Técnicas ou Grupos de Trabalho internacionais que desenvolvam normas no domínio da ética e da responsabilidade social.

Em março de 2005, o ONS-APEE constituiu as Comissões Técnicas de Responsabilidade Social (CT 164) e de Ética (CT 165) e em julho de 2009 a CT 179 (Organizações Familiarmente Responsáveis). Em abril de 2015 foi integrada, no âmbito da CT 164, a Subcomissão Técnica da Sustentabilidade, que visa o acompanhamento dos trabalhos do ISO/PC 277 Sustainable Procurement. Mais informação disponível na área de normalização do website da APEE.

Em resultado dos trabalhos de normalização neste domínio, encontram-se publicadas no Catálogo de Documentos Normativos do IPQ, I.P. as seguintes Normas Portuguesas:

1) NP 4460-1 (2007) - Ética nas organizações (parte 1): Linhas de orientação para o processo de elaboração e implementação de códigos de ética nas organizações;
2) NP 4460-2 (2010) - Ética nas organizações (parte 2): Guia de orientação para a elaboração, implementação e operacionalização de códigos de ética nas organizações;
3) NP ISO 26000 (2011) - Linhas de Orientação da Responsabilidade Social;
4) NP 4563 (2018) - Sistema de gestão da ética das organizações – Requisitos;
5) NP ISO 37001 (2018) - Sistemas de gestão anticorrupção - Requisitos e orientação para a sua utilização;
6) NP 4469 (2019) - Sistema de gestão de responsabilidade social (parte 1): Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização;

Estratégia da Comissão Europeia no domínio da RSE

A Comissão Europeia (COM) promove a RSE na União Europeia (UE) e incentiva as empresas a aderirem às diretrizes e princípios internacionais neste âmbito. A atual política da UE nesta área é alicerçada na estratégia de RSE da COM para 2011-2014, que visa conjugar as abordagens europeias e internacionais e realça a importância de aumentar a visibilidade da RSE promovendo boas práticas, por meio da integração da RSE na educação, formação e investigação. A referida estratégia também propõe melhorias dos processos de autorregulação e corregulação e a divulgação de informações sociais e ambientais das empresas.

No âmbito Europeu, importa também referir a existência da “Aliança Europeia no domínio da RSE” (CSREurope), uma plataforma de colaboração com as empresas europeias, com origem na Comunicação da Comissão da UE COM (2006) 136 final, de 22.3.2006, sobre a “Implementação da Parceria para o Crescimento e o Emprego: Tornar a Europa um Pólo de Excelência em termos de Responsabilidade Social das Empresas“.


Publicações Recomendadas

 Nacionais

  The Portuguese National Contact Point for Responsible Business Conduct (Albuquerque, B., 2020)

• A diligência devida é importante para as Empresas (Rede RSO PT, 2019)

• Guia Prático para a implementação e certificação da Norma NP 4552:2016 (Rede RSO PT, 2019)
• Pessoas com deficiência são importantes para as Empresas (Rede RSO PT, 2019)
• Guião de Boas Práticas para a Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica nas Entidades Empregadoras (CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, 2019)
• Resultados do 1.º Inquérito Nacional sobre Conduta Empresarial Responsável e Direitos Humanos (ISCSP – Universidade de Lisboa, 2018)
• Defenda a sua Organização do Tráfico de Seres Humanos (Rede RSO PT, 2017)
• Conjunto de Boas Práticas nas Organizações em Portugal (Inquérito) (Rede RSO PT, 2017)
• Códigos de Conduta e de Ética: vantagens e benefícios para a organização (Rede RSO PT, 2016)
• Recomendações ISO 26000 (Rede RSO PT, 2015)
• Uma Visão sobre a Responsabilidade Social (Rede RSO PT, 2015)
• Procurement Socialmente Responsável (Rede RSO PT, 2014)
• Glossário da Responsabilidade Social (Rede RSO PT, 2013)
• Relatório de Avaliação de Igualdade de Género (Rede RSO PT, 2013)
• Guião de Visita às Entidades Empregadoras - Igualdade de Género (Rede RSO PT, 2012)
• Código de Ética para o Comércio e Serviços  (CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal,2009)
• Primeiros Passos: Guia para a responsabilidade social das empresas (Associação GRACE - GRACE - Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial | Instituto Ethos, 2004)
• Responsabilidade Social das Empresas – Estado da Arte em Portugal (CECOA, 2004)


 Internacionais


• COVID-19 and Human Rights: We are all in this together (United Nations,2020)
• Ending child labour, forced labour and human trafficking in global supply chains (International Labour Organization, International Organization for Migration, UNICEF, 2019)
• OECD Due Diligence Guidance for Responsible Business Conduct (OECD, 2018)
• ISO 26000:2010 - Guidance on social responsibility (ISO/TMBG, 2017)
• Tackling Discrimination against Lesbian, Gay, Bi, Trans, & Intersex People - Standards of Conduct For Business (Office of the High Commissioner for Human Rights, 2017)
• Declaração Tripartida de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social (Organização Internacional do Trabalho, 2017)
• ISO 26000 and OECD Guidelines (International Organization for Standardization, Organisation for Economic Co-operation and Development, Swedish Standards Institute, Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2017)
• Diretiva 2014/95/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos (Comissão Europeia, 2014)
• Diversity & Gender Equity as an Investment Opportunity: Progress and Impact of the Women's Empowerment Principles (Principles for Responsible Investment, United Nations Global Compact, 2013)
• Embedding Human Rights in Business Practice IV (United Nations Global Compact, 2013)
• Business Against Corruption – A Framework for Action (International Business Leaders Forum, Transparency International; United Nations Global Compact, 2011)
• OECD Guidelines for Multinational Enterprises (OECD, 2011)
• Guiding Principles for Business and Human Rights: Implementing the United Nations “Protect, Respect and Remedy” Framework (Office of the High Commissioner for Human Rights, 2011)

Mais informação em:

• Associação Portuguesa de Ética Empresarial (APEE)
• Associação Portuguesa para a Diversidade e Inclusão (APPDI) - Carta Portuguesa para a Diversidade
• Comissão Europeia (Área de Responsabilidade Social Empresarial)
• Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (BCSD Portugal)
• CSREurope
• GRACE - Grupo de reflexão e Apoio à Cidadania
• Nações Unidas
• Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)
• Rede RSO PT

 

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