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Direção-Geral das Atividades Económicas
Comércio com HistóriaEspaço Comerciante
DGAE - topo

1. O que são e qual o objetivo dos Instrumentos de Defesa Comercial (IDC)?

2. Onde poderei obter mais informação sobre os IDC quanto a legislação, processos em curso e medidas em vigor?

3. O que são práticas desleais de comércio?

4. O que é o dumping?

5. Porque é que o dumping é considerado prejudicial e uma prática desleal?

6. Porque é que as medidas anti-dumping são necessárias?

7. Como é que as medidas anti-dumping corrigem os efeitos negativos do dumping?

8. As medidas anti-dumping e anti-subvenções contribuem para a sobrevivência de empresas/indústrias ineficientes? 

9. As medidas anti-dumping, sobretudo, não serão um instrumento protecionista contrário ao comércio livre?

10. Não é benéfico para os consumidores poder adquirir produtos a baixos preços?

11. O que são e que tipos de subvenções são alvo de medidas compensatórias?

12. As importações do produto X originárias de determinados países estão a infligir graves prejuízos à nossa indústria/setor. Como podemos solicitar ao Governo Português que imponha medidas restritivas (anti-dumping/anti-subvenções/salvaguardas) sobre essas importações?

13. As nossas importações do produto X, originárias de determinados países terceiros, vão estar sujeitas a medidas anti-dumping/compensatórias e a oferta da indústria comunitária não é suficiente para responder à procura no mercado interno. Desta forma os nossos clientes, que querem abastecer-se ao melhor preço, sairão defraudados nas suas expetativas pois perderão opções de fornecimento.

14. Que indicadores me poderão alertar se a minha empresa enfrenta um problema de dumping, subvenções ou volumes de importação acentuados?

15. A minha empresa/ indústria está a ser prejudicada por dumping. Que posso fazer?

16. O que é uma denúncia? A denúncia é necessária em todos os IDC? Quem pode apresentar uma denúncia? Como pode a Comissão ajudar-me?

17. Que informação devo incluir numa denúncia anti-dumping e/ou anti-subvenções?

18. Quais são as diferentes etapas de uma investigação? Qual é o seu timing? Que devo fazer em cada uma dessas etapas?

19. Que medidas corretivas poderão resultar da aplicação dos IDC?

20. Um produtor sedeado na União Europeia pretende deslocalizar parte da sua produção para um país terceiro para aproveitar o baixo custo dos fatores de produção aí existentes. Tratando-se de um produtor da UE, os produtos produzidos pela sua empresa no país terceiro poderão ser alvo de medidas anti-dumping quando importados para a União?

21. Quem toma a decisão final de imposição de medidas?

22. Quanto poderão ser impostas medidas anti-dumping/anti-subvenções após o início de uma investigação?

23. As medidas anti-dumping e anti-subvenções (compensatórias) poderão ser impostas retroativamente? Isto é, se o produto importado entrar em Portugal durante o processo de investigação, antes da publicação das medidas no Jornal Oficial da União Europeia, as medidas poderão depois ser cobradas posteriormente ao importador?

24. Como poderei saber antecipadamente se um determinado produto que pretendo importar ou exportar está sujeito a medidas anti-dumping?

25. Quais as condições para imposição de medidas de salvaguarda?

26. Quem pode pedir medidas de salvaguarda?

27. Que tipos de medidas de salvaguarda podem ser aplicados?

28. Sou uma PME. Como devo proceder? Como pode a Comissão Europeia ajudar-me? Preciso de um advogado?

29. A minha empresa é alvo de uma ação de defesa comercial de um país terceiro. Quem poderá auxiliar-me?
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