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Direção-Geral das Atividades Económicas
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DGAE - topo

Tem-se observado nos últimos anos um aumento da utilização de instrumentos de defesa comercial (IDC) por países terceiros, em termos tanto de início de novos processos como de medidas adotadas. Embora a sua utilização seja legítima, estes instrumentos devem ser utilizados em conformidade com as regras da OMC. Contudo, no atual contexto, as normas da OMC têm sido frequentemente ignoradas e, num número crescente de casos, tanto no início como no decurso dos inquéritos foram observadas normas pouco rigorosas por parte das Autoridades de alguns países terceiros.

O recurso indiscriminado a medidas de salvaguarda assume igualmente particular importância, porquanto este instrumento não se destina a fazer face a práticas desleais, mas a impedir que as exportações de todas as origens entrem nos mercados internos.

A União Europeia, o maior exportador mundial, tem sido adversamente afetada por estas medidas. As empresas da União estão a ter mais dificuldade em aceder aos mercados de países terceiros, por vezes fechados, de facto, devido à aplicação destas medidas.

A melhoria do acesso das empresas da União aos mercados de países terceiros tem sido uma das principais prioridades da Comissão Europeia na área da política comercial. Muitas empresas europeias, especialmente PME, não têm conhecimento da existência de instrumentos de defesa comercial nem do que podem fazer para preservar o seu direito de competir nos mercados de países terceiros.

Em Portugal, a DGAE encontra-se disponível para auxiliar as empresas exportadoras nacionais neste âmbito, prestando esclarecimentos e orientação que lhes permita melhor defender os seus direitos quando visadas por processos de defesa comercial de países terceiros para onde exportam. Nestas situações a DGAE informa a Comissão Europeia sobre a existência de empresas portuguesas envolvidas nesses processos e articula com aquela Instituição a melhor forma de defender os direitos e interesses das empresas nacionais.

Poderá encontrar mais informação sobre este assunto na brochura “Instrumentos de Defesa Comercial – IDC – Guia para os Exportadores da União”, disponível para consulta e download, neste sítio, no separador Comunicar às Empresas.
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