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Enquadramento

Em conformidade com o art.º 189.º CE, o Parlamento Europeu é “composto por representantes dos povos dos Estados reunidos na Comunidade”, eleitos por 5 anos por sufrágio universal e direto. Atualmente, o Parlamento Europeu é composto por 785 deputados, que se organizam em grupos políticos. A representação portuguesa é constituída por 24 parlamentares.

O Parlamento Europeu tem a sua sede em Estrasburgo, onde são realizadas as sessões plenárias mensais, tendo as sessões plenárias suplementares lugar em Bruxelas. As suas vinte comissões parlamentares especializadas reúnem-se em Bruxelas. O Secretariado-Geral está sediado no Luxemburgo e em Bruxelas.

O Parlamento elege, entre os seus membros, o Presidente e a Mesa. O Presidente, de entre diversas tarefas que lhe estão cometidas, dirige todas as atividades do Parlamento, preside às sessões plenárias, é responsável pela aplicação do Regimento, representa o Parlamento na esfera das relações internacionais.

O Parlamento Europeu, para além de proceder à aprovação da Comissão e respetivo Presidente, tem ao seu dispor a faculdade de destituir a Comissão, mediante a aprovação de uma moção de censura por maioria de dois terços dos seus membros.

Os parlamentares europeus dispõem da faculdade de colocar questões, acerca de qualquer tema, tanto à Comissão como ao Conselho.

O Parlamento Europeu tem intervenção no processo legislativo, através de quatro processos: a consulta simples, o procedimento de parecer favorável, o procedimento de cooperação e por fim o de co-decisão.

A consulta simples aplica-se nos casos em que nenhum outro procedimento está previsto. Esta consulta pode ser obrigatória nos casos previstos pelos tratados. Porém, o parecer consultivo obrigatório não vincula o Conselho.

O procedimento de parecer favorável vincula o Conselho e confere ao Parlamento um verdadeiro direito de veto. Integram-se neste procedimento, por exemplo, os acordos de associação assim como os de adesão.

Introduzido pelo Ato Único Europeu, o procedimento de cooperação atribui ao Parlamento Europeu a faculdade de se pronunciar e de propor alterações aos atos lhe são submetidos.

O processo de co-decisão aumenta as competências do Parlamento Europeu na adoção dos atos comunitários, abrangendo domínios tais como a educação, a saúde, a cultura, a investigação, o ambiente, o mercado interno e a livre circulação dos trabalhadores.

O Parlamento Europeu desempenha também um papel importante na preparação do orçamento comunitário, podendo propor alterações às despesas obrigatórias e introduzir emendas  nas não obrigatórias.

Por último, de salientar que o PE, para além de poder receber petições dos cidadãos da União Europeia, nomeia também um Provedor de Justiça com poderes para receber queixas apresentadas por qualquer cidadão da União.

Documento sobre a intervenção do PE no processo legislativo Europeu:

> Funcionamento legislativo do Parlamento Europeu


Endereços eletrónicos úteis:

Página de abertura
http://www.europarl.europa.eu/

Organização do PE
http://www.europarl.europa.eu/parliament/public/staticDisplay.do?id=45&language=PT 

Comissões Parlamentares
http://www.europarl.europa.eu/activities/expert/committees.do?language=PT 

ITRE - Comissão Indústria, Investigação e Energia
http://www.europarl.europa.eu/committees/itre_home_en.htm 

IMCO - Comissão Mercado Interno e Protecção Consumidores
http://www.europarl.europa.eu/committees/imco_home_en.htm 

TRAN - Comissão Transportes e do Turismo
http://www.europarl.europa.eu/committees/tran_home_en.htm 

 

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