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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Enquadramento

O Conselho da União Europeia reúne em nove formações diferentes e é composto pelos Ministros dos Governos dos Estados-Membros consoante a formação do Conselho - Assuntos Gerais e Relações Externas; Questões Económicas e Financeiras; Justiça e Assuntos Internos; Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores; Competitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação); Transportes, Telecomunicações e Energia; Agricultura e Pescas; Ambiente; Educação, Juventude e Cultura.

O trabalho do Conselho é preparado (ou coordenado) pelo Comité de Representantes Permanentes (COREPER) constituído por representantes permanentes dos Estados-membros que trabalham em Bruxelas juntamente com os seus assistentes. O trabalho deste Comité é por sua vez preparado pelos cerca de 250 comités e grupos de trabalho onde têm assento delegados dos Estados-Membros.

A Presidência do Conselho é exercida sucessivamente por cada Estado-Membro, durante um período de seis meses, de acordo com uma ordem decidida pelo Conselho. A Presidência é assistida pelo Secretariado-Geral do Conselho, que prepara os trabalhos e zela pelo seu bom decurso. O Secretário-Geral do Conselho é igualmente o Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum.

Cabe à Presidência estabelecer a ordem do dia provisória, sendo obrigatória a inscrição de pontos cujo pedido de agendamento tenha sido apresentado – por um Estado-Membro ou pela Comissão – com pelo menos dezasseis dias de antecedência em relação à data da sessão em causa. Findo este prazo, a inscrição de um ponto suplementar exige a unanimidade do Conselho.

Cada Estado possui no Conselho um número de votos definido em função da sua população. O Conselho delibera por unanimidade num número restrito de situações e, na maioria dos casos, por maioria qualificada.

O Conselho detém seis responsabilidades fundamentais:

• com base em propostas da Comissão, o Conselho aprova a legislação comunitária ou legisla em conjunto com o Parlamento Europeu;

• assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos Estados-Membros;

• celebra, em nome da Comunidade Europeia, acordos internacionais entre a Comunidade e um ou mais Estados ou organizações internacionais;

• estabelece o orçamento da União Europeia, em conjunto com o Parlamento Europeu;

• define a Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia, com base nas orientações aprovadas pelo Conselho Europeu;

• coordena a cooperação policial e judiciária em matéria penal.

 

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