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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Enquadramento

Nos termos do Tratado da União Europeia, a Comissão vela pela aplicação das disposições do presente tratado, bem como das medidas tomadas pelas instituições, por força deste, sendo por isso tradicionalmente considerada como a guardiã dos Tratados.

As suas atividades mais importantes, consistem em dar expressão ao interesse da União, formular propostas para novas políticas Europeias, exercer o papel de mediadora entre os Estados-membros por forma a assegurar a adoção dessas propostas e coordenar as políticas nacionais.

A Comissão dispõe de um importante poder de iniciativa, a apresentação de propostas, que lhe confere uma influência fundamental no desenvolvimento do processo legislativo Europeu.

A elaboração das propostas da Comissão está a cargo dos Comissários nas matérias atinentes aos respetivos pelouros, sendo que a responsabilidade material reside no Colégio de Comissários. As deliberações da Comissão são tomadas por maioria simples dos seus membros, no referido órgão colegial.

Para além das atribuições atrás referidas, a Comissão exerce ainda as competências que o Conselho lhe atribua para a execução das regras por ele estabelecidas.

A Comissão participa ainda nos trabalhos realizados no domínio da política externa e de segurança comum, bem como nos respeitantes à cooperação policial e judiciária em matéria penal.
No tocante às relações extra-UE, nomeadamente na negociação e conclusão de acordos entre a União e países terceiros ou organizações internacionais, a Comissão apresenta recomendações ao Conselho, que a autoriza a dar início às negociações necessárias.

As responsabilidades que incumbem à Comissão são distribuídas entre os seus membros pelo Presidente, dispondo este da possibilidade de alterar a distribuição dessas responsabilidades no decurso do mandato. Os membros da Comissão exercem as funções que lhes forem conferidas pelo Presidente, sob a responsabilidade deste.

A Comissão é composta por 28 membros, mas este número pode ser modificado pelo Conselho, deliberando por unanimidade. Os Comissários são eleitos de acordo com um sistema de rotatividade baseado no princípio da equidade, por um período de cinco anos.

Enquanto órgão colegial, assim como cada um dos seus membros individualmente, exercem as suas funções com total independência dos Estados-membros e do Conselho. Dependem porém politicamente do Parlamento Europeu e estão sujeitos a controlo jurisdicional.

Mais informação: http://www.ec.europa.eu/index_pt.htm

 

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