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Rede Nacional de Test Beds - Aviso nº 09/C16-i02/2022


Foi publicado no dia 27 de setembro de 2022, o Aviso nº 09/C16-i02/2022 - Concurso para a apresentação de candidaturas para desenvolvimento de projetos no âmbito da medida Rede Nacional de Test Beds. 


Enquadrada no âmbito da Componente 16 do PRR, a medida prevê a criação de uma rede nacional de 30 Test Beds através do apoio a infraestruturas que visam criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de 3600 produtos e/ou serviços piloto, e para acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço físico ou virtual.  As Test Beds funcionam numa lógica colaborativa entre as empresas responsáveis pela sua operação e as empresas e startups a quem prestam serviços relacionados com a experimentação e teste de produtos e/ou serviços piloto que se enquadrem em Technology Readiness Level (TRL) entre 7 (inclusive) e 9, com uma forte componente digital e/ou de simulação virtual/digital associada. 


Dada a heterogeneidade dos setores e das áreas temáticas, as candidaturas no âmbito do presente Aviso deverão acomodar-se numa das seguintes categorias:

a. Líder - aquelas que são operadas por empresas com práticas de inovação. Para esta categoria, cada Test Bed deverá desenvolver, no mínimo, 40 produtos-piloto.

b. Excelência - as que se caraterizam pela sua elevada capacidade de experimentação e de testagem, tendo que desenvolver um mínimo de 60 produtos-piloto.

c. Excelência Europa - as “Test Bed Excelência” poderão candidatar-se à rede europeia de Testing and Experimentation Facilities (TEF), integrando um consórcio europeu, podendo ter acesso a financiamento adicional de forma a aumentar a escala de atuação da Test Bed para o nível europeu, suportado pelo Programa Europa Digital. Neste caso, a Test Bed passa a integrar a categoria “Test Bed Excelência Europa” e deve desenvolver um mínimo de 100 produtos-piloto.


Os números mínimos de produtos piloto têm de ser alcançados até 30 de setembro de 2025, devendo cada Test Bed cumprir 15% da meta final proposta até setembro de 2023. 


São elegíveis no âmbito do presente Aviso as empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores privado ou público, individualmente ou organizadas em consórcios de empresas. Podem apresentar candidaturas à criação e operação da Test Bed, as empresas individualmente ou organizadas em consórcios. No caso dos consórcios, a candidatura é formalizada pela entidade que lidera o consórcio, devendo esta contemplar o respetivo modelo de governação e de coordenação, seguindo os termos previstos para o contrato de consórcio, constantes no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho. Os consórcios podem integrar Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), desde que o líder do consórcio seja uma empresa e o investimento das empresas corresponda à maioria do investimento proposto pela Test Bed.

No caso das candidaturas à categoria Test Bed Excelência, os consórcios elegíveis podem ser liderados por ENESII, desde que a candidatura seja aprovada no âmbito das TEF, prevalecendo neste caso as regras definidas pelo Programa Europa Digital (PED), Regulamento (UE) 2021/694 de 29 de abril.



O montante máximo de financiamento é de 7,5 milhões de euros por Test Bed, estando este montante indexado ao número de novos produtos e serviços que cada Test Bed estabelece como objetivo.


O presente Aviso tem aplicação no território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e está aberto até às 19h do dia 30 de novembro de 2022.  


FAQ disponíveis AQUI


O acesso a informações e esclarecimentos poderá ser efetuado através de:

  • IAPMEI: Plano de Recuperação e Resiliência;

Endereço eletrónico: info@iapmei.pt;

Linha Azul do IAPMEI: 808 201 201 ou 213 836 237.

  • EMPD : Estrutura de Missão Portugal Digital

Endereço eletrónico: geral@portugaldigital.pt 


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