Os instrumentos regulatórios nacionais relativos à contratação pública têm procurado não ignorar o peso específico das PME, pois é na sua promoção que se criam as condições para o favorecimento da inovação e da criação de novos empregos.
Tomando o exemplo do nosso país, as PME representam 99,9% das empresas portuguesas, são responsáveis por 68,5% do valor acrescentado e por 78,1% do emprego. Na União Europeia, o cenário não é diferente, com cerca de 99% das empresas europeias, 56,8% do valor acrescentado e 66,6% do emprego. Estes dados económicos revelam assim a importância das PME na economia europeia.
Verifica-se que a contratação pública apresenta uma desejável capacidade estimuladora das PME procurando cada vez mais uma adaptação suficientemente ajustada a este tipo de empresas.
Com efeito, estudos desenvolvidos demonstram que nos últimos anos ainda se regista uma discrepância entre o volume global de negócios gerado pelas PME no conjunto da economia da União Europeia, e a proporção em valor, de contratos públicos de montante superior aos limiares fixados pela UE adjudicados a PME como contratantes principais. Esta diferença constitui um aspeto em que há condições reunidas para melhorar, o que passa necessariamente pela adaptação dos instrumentos das políticas públicas às necessidades das PME facilitando cada vez mais a sua participação no mercado dos contratos públicos.
As compras públicas são, aliás, um dos 10 princípios previstos na Iniciativa Europeia “Small Business Act” para a Europa onde está presente o designado «Think Small First» - “Pensar primeiro em pequena escala”, que pretende ser um princípio orientador para todas as atividades políticas e legislativas, requerendo que os formuladores de políticas tenham em conta, nas fases iniciais do processo de formulação de políticas, os interesses das PME. O princípio também exige que nova legislação, regras administrativas e procedimentos, sejam ágeis e fáceis de aplicar.
No que toca aos instrumentos regulatórios nacionais, chamamos a atenção para:
1. o Código de Contratos Públicos de 2017 (que atualiza a versão aprovada pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, transpondo todas as diretivas existentes);
2. a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 (Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2016, de 29 de julho), que assegura a inclusão de critérios ambientais nos contratos públicos;
3. o estabelecimento do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC, I.P.) como entidade reguladora, responsável por monitorizar a contratação pública nacional;
4. o funcionamento da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP, I.P.) como garante da negociação centralizada dos acordos-quadro para a aquisição de bens e serviços do Estado.
Desde 2014 que o recurso a entidades privadas para a melhoria de processos e dos serviços do Estado é um elemento central da Estratégia de Especialização Inteligente nacional, usando o impacto que a contratação pública tem na economia para estimular os vários fatores que contribuem para o reforço da competitividade das empresas, muito em especial a Inovação.
As análises internacionais salientam a importância da plataforma eletrónica BASE, que associa transparência e eficácia à contratação pública, contratação pública de soluções inovadoras e e-governo. Essa plataforma foi valorizada pela OCDE como uma das práticas inovadoras a destacar inclusivamente por facilitar o acesso das PME à contratação pública e por considerar critérios como o valor técnico, inovador e sustentável das propostas, para além do preço.
Como forma de fomentar um melhor conhecimento sobre a contratação pública e promover a transparência, através da divulgação da informação é disponibilizada no Portal BASE informação para o operador económico, nomeadamente oportunidades de contratação pública.