
> Consulta Pública | DIGITAL FAIRNESS ACT - até 09 de outubro de 2025
A Comissão Europeia abriu uma consulta pública como parte da avaliação de impacto para a proposta legislativa Digital Fairness Act. Esta iniciativa visa enfrentar práticas digitais consideradas falaciosas, manipulativas ou prejudiciais, com especial foco nos consumidores mais vulneráveis.
A proposta surge em resposta aos resultados de uma análise, conduzida pela Comissão, que revelou lacunas significativas nas atuais leis de proteção ao consumidor no ambiente digital. Apesar da aplicação de legislações recentes, tais como o Digital Services Act e o Digital Markets Act, os consumidores continuam expostos a interfaces manipulativas, designs digitais viciantes (especialmente em jogos e redes sociais), marketing tendencioso por influenciadores digitais, práticas de personalização injustas, incluindo publicidade direcionada que explora vulnerabilidades, e obstáculos na gestão de contratos digitais, como, por exemplo, cancelamentos complexos de assinaturas.
Segundo a Comissão, os prejuízos financeiros aos consumidores causados por essas práticas somam pelo menos 7,9 mil milhões de euros por ano, sem quantificar potenciais danos não financeiros, como o impacto psicológico.
Como forma de colmatar potenciais danos, a Comissão vem propor que o Digital Fairness Act inclua medidas como:
• Proibição de técnicas de manipulação e pressão nas plataformas online;
• Regras específicas para proteger menores contra designs digitais viciantes;
• Normas mais claras para influenciadores e empresas com as quais colaboram;
• Combate a práticas de preços enganosos, como “drip pricing”;
• Regras para facilitar o cancelamento de contratos e assinaturas online.
Adicionalmente, será ainda avaliada a simplificação de regras repetitivas para comerciantes, podendo reduzir custos de conformidade e fomentar o comércio transfronteiriço.
As respostas com eventuais contributos podem ser submetidos numa das 24 línguas oficiais da União Europeia até ao dia 09 de outubro de 2025.
Para mais informações e potencial participação, consulte a página dedicada a esta consulta pública no site da Comissão Europeia.
> Consulta Pública | Avaliação do Regulamento (UE) 2019/1009 (Produtos Fertilizantes UE) - até 11 de setembro de 2025
O artigo 49.º do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1069/2009 e (CE) n.º 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.º 2003/2003, prevê que, até 16 de julho de 2026, a Comissão Europeia terá de apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação da aplicação do referido Regulamento, no qual deve ser incluído, no mínimo, i) uma avaliação do funcionamento do mercado interno dos produtos fertilizantes da UE, ii) uma revisão dos valores-limite para o teor de cádmio nos adubos fosfatados e iii) uma avaliação da aplicação das restrições aos teores de contaminantes estabelecidas no anexo I do mesmo Regulamento.
O objetivo desta avaliação é analisar o impacto global do Regulamento dos Produtos Fertilizantes UE no que se refere à concretização dos seus objetivos desde a sua entrada em vigor, em 16 de julho de 2022, identificando os pontos fortes e os pontos fracos desse Regulamento, incluindo eventuais lacunas, ineficiências e efeitos involuntários, positivos ou negativos, assim como, os impactos na inovação, na competitividade e na promoção da economia circular.
Neste sentido, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública às partes interessadas que se destina a i) recolher dados e informações das empresas e das autoridades para avaliar a eficácia, a eficiência, a pertinência, a coerência e o valor acrescentado para a UE, incluindo os impactos económicos, ambientais e sociais (ou seja, relacionados com a saúde humana) e ii) avaliar a forma como estes afetam as empresas, os utilizadores finais, os cidadãos e as administrações públicas. Esta consulta é também essencial para determinar os custos e benefícios do Regulamento e compreender quaisquer alterações no comportamento dos operadores económicos em termos da sua escolha de seguir as regras harmonizadas facultativas da UE ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/1009 ou as regras nacionais aplicáveis aos produtos fertilizantes.
O questionário para a referida consulta pública estará disponível, até ao dia 11 de setembro de 2025, através do seguinte link:
https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/14365-Regulamento-relativo-aos-produtos-fertilizantes-Avaliacao_pt.
> Consulta Pública | Revisão dos Critérios do Rótulo Ecológico da UE para Serviços de Limpeza de Interiores - até 25 de agosto de 2025
Comissão Europeia deu início ao processo de revisão dos critérios do Rótulo Ecológico da União Europeia (REUE) aplicáveis aos Serviços de Limpeza de Interiores.
O objetivo desta revisão é assegurar que os critérios se mantêm atualizados face à evolução tecnológica e às dinâmicas do mercado, assim como promover a sua simplificação, sem comprometer o elevado nível de exigência ambiental que caracteriza esta certificação.
A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), enquanto organismo competente nacional para o REUE, convida todas as partes interessadas – associações setoriais, operadores com licenças REUE, fornecedores de produtos e entidades adjudicantes de serviços de limpeza – a registarem-se como partes interessadas, garantindo assim o acesso a documentos de trabalho, inquéritos, reuniões de consulta e atualizações regulares sobre a revisão dos critérios: Formulário de Registo
Simultaneamente, encontra-se disponível um questionário online, cujo objetivo é recolher contributos para a elaboração do estudo preliminar que sustentará a proposta de novos critérios, cuja participação se encontra aberta até 25 de agosto de 2025: Questionário sobre Serviços de Limpeza de Interiores – REUE
Consulte mais informação sobre este processo de revisão aqui
Contribua para a revisão destes critérios, partilhando experiências, necessidades e boas práticas e garanta que estes refletem as suas necessidades enquanto parte interessada.
> Consulta Pública | Projeto de Regulamento de Execução da Comissão Europeia que define as derrogações aplicáveis à proibição de destruição de produtos de consumo não vendidos - até 11 de agosto de 2025
Está a decorrer, até 11 de agosto de 2025, a consulta pública sobre o projeto de Regulamento de Execução da Comissão Europeia que define as derrogações aplicáveis à proibição de destruição de produtos de consumo não vendidos.
A presente iniciativa decorre do disposto no Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, altera a Diretiva (UE) 2020/1828 e o Regulamento (UE) 2023/1542 e revoga a Diretiva 2009/125/CE (Regulamento Ecodesign).
O referido projeto legislativo tem como objetivo assegurar que a proibição de destruição dos produtos enumerados no Anexo VII do Regulamento Ecodesign (vestuário e calçado), cuja entrada em vigor está prevista para 19 de julho de 2026, seja aplicada de forma proporcionada e eficaz, minimizando o desperdício sem criar encargos desnecessários para os operadores económicos, sendo definido um conjunto de derrogações que incluem situações como:
• Riscos para a saúde ou segurança;
• Danos irreparáveis nos produtos;
• Produtos não aceites para doação;
• Violação de direitos de propriedade intelectual;
• Impossibilidade técnica de reutilização ou remanufactura.
Também se encontra previsto que as empresas que pretendam aplicar estas derrogações terão de manter documentação justificativa por 10 anos e informar os respetivos operadores de tratamento de resíduos sobre a aplicação das mesmas.
A adoção pela Comissão do regulamento de execução, objeto da consulta a decorrer, está prevista para o terceiro trimestre de 2025.
Aceda aqui para obter mais informação e poder participar na consulta pública.