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Direção-Geral das Atividades Económicas
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> Consulta Pública | Avaliação do Regulamento (UE) 2019/1009 (Produtos Fertilizantes UE) - até 11 de setembro de 2025

O artigo 49.º do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1069/2009 e (CE) n.º 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.º 2003/2003, prevê que, até 16 de julho de 2026, a Comissão Europeia terá de apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação da aplicação do referido Regulamento, no qual deve ser incluído, no mínimo,  i) uma avaliação do funcionamento do mercado interno dos produtos fertilizantes da UE, ii) uma revisão dos valores-limite para o teor de cádmio nos adubos fosfatados e iii) uma avaliação da aplicação das restrições aos teores de contaminantes estabelecidas no anexo I do mesmo Regulamento.


O objetivo desta avaliação é analisar o impacto global do Regulamento dos Produtos Fertilizantes UE no que se refere à concretização dos seus objetivos desde a sua entrada em vigor, em 16 de julho de 2022, identificando os pontos fortes e os pontos fracos desse Regulamento, incluindo eventuais lacunas, ineficiências e efeitos involuntários, positivos ou negativos, assim como, os impactos na inovação, na competitividade e na promoção da economia circular.


Neste sentido, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública às partes interessadas que se destina a i) recolher dados e informações das empresas e das autoridades para avaliar a eficácia, a eficiência, a pertinência, a coerência e o valor acrescentado para a UE, incluindo os impactos económicos, ambientais e sociais (ou seja, relacionados com a saúde humana) e ii) avaliar a forma como estes afetam as empresas, os utilizadores finais, os cidadãos e as administrações públicas. Esta consulta é também essencial para determinar os custos e benefícios do Regulamento e compreender quaisquer alterações no comportamento dos operadores económicos em termos da sua escolha de seguir as regras harmonizadas facultativas da UE ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/1009 ou as regras nacionais aplicáveis aos produtos fertilizantes.


O questionário para a referida consulta pública estará disponível, até ao dia 11 de setembro de 2025, através do seguinte link:
https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/14365-Regulamento-relativo-aos-produtos-fertilizantes-Avaliacao_pt.



> Consulta Pública | Projeto de Regulamento de Execução da Comissão Europeia para prevenir a destruição de produtos de consumo não vendidos - até 10 de julho de 2025

Está a decorrer, até 10 de julho de 2025, a consulta pública sobre o projeto de Regulamento de Execução da Comissão Europeia que visa combater a destruição de produtos de consumo não vendidos na União Europeia.


A presente iniciativa está integrada no Comité C130300, no âmbito da política europeia para a sustentabilidade dos produtos e decorre do disposto no Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, altera a Diretiva (UE) 2020/1828 e o Regulamento (UE) 2023/1542 e revoga a Diretiva 2009/125/CE (Regulamento Ecodesign).


O referido projeto legislativo tem como objetivo reforçar a transparência e a responsabilidade das empresas em relação ao destino dos produtos que não são vendidos, reconhecendo esta prática como um problema ambiental, desencorajar a sua continuação e obrigar as empresas (com exceção das micro e pequenas empresas) a divulgar informações sobre os produtos de consumo que eliminam sem terem sido comercializados. O futuro regulamento irá assim definir:

  • a delimitação dos tipos de produtos abrangidos;
  • o formato para a divulgação da informação;
  • os mecanismos de verificação da informação prestada.


A adoção pela Comissão do regulamento de execução, objeto da consulta a decorrer, está prevista para o terceiro trimestre de 2025.


Aceda aqui para obter mais informação e poder participar na consulta pública.




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