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Direção-Geral das Atividades Económicas
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> Consulta Pública | Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar 2025+ (ENCDA 2025+) | até 30 de outubro de 2025

A Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA), na qual a Direção-Geral das Atividades Económicas se encontra representada, lançou a consulta pública sobre a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar 2025+ (ENCDA 2025+), que resulta da evolução da Estratégia anterior e da necessidade de adaptação aos desafios do contexto atual, alinhada com os compromissos da União Europeia (UE) e internacionais em matéria de combate ao desperdício alimentar.


O projeto de ENCDA 2025+ prevê a implementação de oito medidas estruturadas em quatro eixos orientadores: consumidor, operadores da cadeia agroalimentar, regulação e incentivos e institucional, sendo que a decisão sobre as ações específicas a desenvolver para cada medida será suportada pelos resultados da consulta pública, que decorre até ao próximo dia 30 de outubro de 2025, num processo participativo que pretende envolver, de forma ativa, toda a sociedade civil.


Para obter mais informação e participar nesta consulta pública clique aqui.


> Consulta Públic| DIGITAL FAIRNESS ACT - até 09 de outubro de 2025

A Comissão Europeia abriu uma consulta pública como parte da avaliação de impacto para a proposta legislativa Digital Fairness Act. Esta iniciativa visa enfrentar práticas digitais consideradas falaciosas, manipulativas ou prejudiciais, com especial foco nos consumidores mais vulneráveis. 


A proposta surge em resposta aos resultados de uma análise, conduzida pela Comissão, que revelou lacunas significativas nas atuais leis de proteção ao consumidor no ambiente digital. Apesar da aplicação de legislações recentes, tais como o Digital Services Act e o Digital Markets Act, os consumidores continuam expostos a interfaces manipulativas, designs digitais viciantes (especialmente em jogos e redes sociais), marketing tendencioso por influenciadores digitais, práticas de personalização injustas, incluindo publicidade direcionada que explora vulnerabilidades, e obstáculos na gestão de contratos digitais, como, por exemplo, cancelamentos complexos de assinaturas.


Segundo a Comissão, os prejuízos financeiros aos consumidores causados por essas práticas somam pelo menos 7,9 mil milhões de euros por ano, sem quantificar potenciais danos não financeiros, como o impacto psicológico.


Como forma de colmatar potenciais danos, a Comissão vem propor que o Digital Fairness Act inclua medidas como:

Proibição de técnicas de manipulação e pressão nas plataformas online;

Regras específicas para proteger menores contra designs digitais viciantes;

Normas mais claras para influenciadores e empresas com as quais colaboram;

Combate a práticas de preços enganosos, como “drip pricing”;

Regras para facilitar o cancelamento de contratos e assinaturas online.


Adicionalmente, será ainda avaliada a simplificação de regras repetitivas para comerciantes, podendo reduzir custos de conformidade e fomentar o comércio transfronteiriço.


As respostas com eventuais contributos podem ser submetidos numa das 24 línguas oficiais da União Europeia até ao dia 09 de outubro de 2025.


Para mais informações e potencial participação, consulte a página dedicada a esta consulta pública no site da Comissão Europeia.





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