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UE e Reino Unido chegam a acordo sobre relacionamento futuro

UE e Reino Unido chegam a acordo

A 24 de dezembro de 2020, após 11 meses de negociações, foi alcançado um acordo sobre os termos do relacionamento entre a UE e o Reino Unido, a partir de 1 de janeiro de 2021.

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirmou a este respeito: «Valeu a pena lutar por este acordo, uma vez que o resultado é um acordo com o Reino Unido justo e equilibrado, que protege os interesses europeus, garante uma concorrência leal e proporciona a previsibilidade, tão necessária, às nossas comunidades piscatórias. Podemos finalmente deixar para atrás o Brexit e olhar para o futuro. A Europa pode continuar a avançar.»

Este acordo histórico, denominado Acordo de Comércio e Cooperação, é constituído por três pilares principais: um acordo de comércio livre; uma nova parceria para a segurança dos nossos cidadãos; e um acordo horizontal em matéria de governação.

No que se refere ao acordo de comércio livre destaca-se o seguinte:

• O acordo abrange não só o comércio de bens e serviços, mas também uma vasta gama de outros domínios no interesse da UE, como o investimento, a concorrência, os auxílios estatais, a transparência fiscal, os transportes aéreos e rodoviários, a energia e a sustentabilidade, as pescas, a proteção de dados e a coordenação em matéria de segurança social.

• O acordo prevê direitos aduaneiros nulos e contingentes pautais nulos (zero tariffs, zero quotas) para todas as mercadorias que cumpram as regras de origem adequadas.

• As duas partes comprometem-se a assegurar condições de concorrência equitativas mediante uma elevada proteção em domínios como a proteção do ambiente, a luta contra as alterações climáticas e a atribuição de um preço às emissões de carbono, os direitos sociais e laborais, a transparência fiscal e os auxílios estatais, bem como uma aplicação eficaz das normas aplicáveis a nível nacional, um mecanismo de resolução de litígios vinculativo e a possibilidade de ambas as partes tomarem medidas corretivas.

• A UE e o Reino Unido acordaram num novo quadro de gestão conjunta das unidades populacionais de peixes nas águas da UE e do Reino Unido. O Reino Unido poderá continuar a desenvolver as atividades de pesca britânicas no âmbito deste quadro, que salvaguarda as atividades e os meios de subsistência das comunidades piscatórias europeias e preserva os recursos naturais.

• No domínio dos transportes, o acordo prevê a continuidade e a sustentabilidade da conectividade aérea, rodoviária, ferroviária e marítima, embora o acesso ao mercado seja inferior ao que o mercado único proporciona. O acordo contém disposições destinadas a assegurar que a concorrência entre os operadores da UE e do Reino Unido se processa em condições equitativas, de modo a que os direitos dos passageiros e dos trabalhadores, bem como a segurança dos transportes, não sejam prejudicados.

• No domínio da energia, o acordo prevê um novo modelo para o comércio e a interconectividade, com garantias de concorrência aberta e leal, incluindo normas de segurança para a exploraçã offshore e a produção de energias renováveis.

• No que respeita à coordenação em matéria da segurança social, o acordo visa garantir uma série de direitos dos cidadãos da UE e dos nacionais do Reino Unido, nomeadamente no que se refere aos cidadãos da UE que trabalham, viajam ou vivem no Reino Unido e aos nacionais do Reino Unido que trabalham, viajam ou vivem na UE a partir de 1 de janeiro de 2021.

• O acordo inclui ainda uma disposição para garantir que no dia 1 de janeiro de 2021 a transferência de dados pessoais para o Reino Unido não é considerada como transferência para um país terceiro, até que a União Europeia adote uma decisão de adequação para o Reino Unido, mas nunca além de 6 meses.

• O acordo permite também a deslocação para estadas de curto-termo entre o Reino Unido e a UE sem necessidade de visto, sujeito a reciprocidade. Permite ainda a deslocação de prestadores de serviços, e o estabelecimento de um enquadramento para facilitar o reconhecimento de qualificações profissionais (condições a ser definidas).

• Por último, o acordo permite que o Reino Unido continue a participar numa série de programas europeus emblemáticos durante o período de 2021-2027 (sob reserva de uma contribuição financeira do Reino Unido para o orçamento da UE), como é o caso do programa Horizonte Europa.

Para que este Acordo de Comércio e Cooperação possa ser formalmente assinado, e aplicado de forma provisória a partir de 1 de janeiro de 2021, terão ainda de ser concluídos os necessários procedimentos internos por parte da UE e do Reino Unido, os quais se encontram em curso.

Prepare-se para as mudanças a partir de 1 de janeiro de 2021

A 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixará de fazer parte do mercado único e da união aduaneira e de participar em todas as políticas e acordos internacionais da UE. A livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais entre o Reino Unido e a UE deixará de existir. A UE e o Reino Unido formarão dois mercados separados e dois espaços regulamentares e jurídicos distintos.

Mesmo com a aplicação deste Acordo de Comércio e Cooperação, passará a haver obstáculos, neste momento inexistentes, ao comércio de bens e serviços, à mobilidade de pessoas e aos fluxos de investimento entre a UE e o Reino Unido.

Em particular, e no que se refere ao comércio de bens, haverá que ter em atenção que:

• Todas as trocas de bens – importações e exportações - serão sujeitas a formalidades aduaneiras e terão de cumprir as regras impostas pela parte importadora;

• Todas as importações da UE terão de cumprir todas as normas da UE e serão sujeitas a verificações de conformidade regulamentar e a controlos de segurança e saúde;

• Um bem só poderá beneficiar do tratamento preferencial previsto neste acordo se cumprir as regras de origem nele estabelecidas.

No que diz respeito à prestação de serviços, sublinhamos a necessidade de ter em atenção um regime de deslocação de prestação de serviços que é menos favorável do atual, incluindo:

• Acesso mais restrito à prestação de serviços no território do Reino Unido ou da UE para os prestadores da outra parte;

• A necessidade de se estabelecer um enquadramento para o reconhecimento de qualificações profissionais para o reconhecimento futuros. Recomendamos a consulta do organismo competente no respetivo país de operação para mais informações.

Mais informações

A revisão jurídica definitiva do texto deste acordo terá lugar a partir de 30 de abril de 2021, em todas as línguas oficiais da UE, incluindo o Português.

A área BREXIT do website desta DGAE encontra-se em atualização, devido às alterações substantivas que este Acordo de Comércio e Cooperação implica.

Esperamos voltar em breve com novos conteúdos, informações relevantes, links e contactos. Esteja atento!

Até lá, poderá encontrar informação sobre este acordo de comércio e cooperação nos seguintes links:

«Acordo de Princípio»

Perguntas e respostas

Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido: uma nova relação, com grandes mudanças (brochura)

Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido: uma nova relação, com grandes mudanças - consequências e benefícios

Relações UE-Reino Unido: do referendo no Reino Unido a um novo Acordo de Comércio e Cooperação (infografia)

Relações UE-Reino Unido: do referendo no Reino Unido a um novo Acordo de Comércio e Cooperação (cronologia)


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