Homepage
Siga-nos no LinkedIn
Siga-nos no LinkedIn
Direção-Geral das Atividades Económicas
Comércio com HistóriaEspaço Comerciante
DGAE - topo

UE e Ilhas Fiji iniciam terceira fase de liberalização pautal no acesso ao mercado fijiano

UE e Ilhas Fiji iniciam terceira fase de liberalização pautal no acesso ao mercado fijiano

A 20 de agosto de 2024, o Vice-Presidente Executivo da Comissão Europeia e Comissário para o Comércio, Valdis Dombrovskis , juntamente com o seu homólogo fijiano, anunciaram o reforço das relações comerciais bilaterais, através do início da terceira fase de liberalização pautal, ao abrigo do Acordo de Parceria Económica provisório (APE) entre a União Europeia e os Estados do Pacífico.


Os APEs são acordos internacionais de comércio livre assentes numa relação assimétrica entre a UE e países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), em que a UE liberaliza, com a entrada em vigor do Acordo, totalmente o seu acesso ao mercado, sem direitos ou contingentes pautais, por estes países (salvo armas), e estes procedem de modo faseado e parcial (mas quase total).


Este APE foi assinado em 2009 entre a UE, por um lado, e a Papua-Nova Guiné e Ilhas Fiji, por outro lado. Entretanto, também Samoa e as Ilhas Salomão aderiram ao APE UE-Pacífico, em 2018 e 2020, respetivamente, tendo o Tonga e Timor-Leste expressado já a sua intenção em aderir ao Acordo.


O caráter provisório do APE não afeta a sua força jurídica. Tal deve-se à natureza deste Acordo como regional, mas com uma participação incompleta, visto nem todos os Estados do Pacífico serem Partes.


As Ilhas Fiji iniciaram a implementação do APE em julho de 2014. De acordo com o Anexo II deste Acordo, contendo a síntese da oferta de acesso ao mercado para o comércio de mercadorias, todos os produtos estão organizados por cinco “cabazes”. O terceiro cabaz prevê a liberalização pautal até ao final do décimo ano de aplicação do APE pelas Ilhas Fiji, correspondendo por si (segundo dados de 2009) a 59,5% do valor de importações totais provenientes da UE, e 38,7% das linhas pautais. 


Em 2029 deverá proceder-se à quarta fase de liberalização pautal, correspondendo o total das quatro fases a 87,2% do valor comercial das importações originárias da EU. O restante respeita a um quinto “cabaz” (cabaz de exclusão), onde não haverá liberalização de modo a salvaguardar a segurança alimentar e desenvolvimento das cadeias de valor fijianas. 


Para mais informações, poderá consultar:


Comunicado de imprensa conjunto (secção de imprensa da Comissão Europeia)

Síntese das relações comerciais UE-Pacífico (site oficial da Direção-Geral de Comércio/DG TRADE)

Síntese do APE UE-Pacífico (portal Access2Markets)

Texto consolidado do APE UE-Pacífico (Jornal Oficial da União Europeia, em Português)


22-08-2024


  • PRR
  • Comunicar às Empresas
  • Financiamento
  • Estatuto de Bloqueio
  • Dashboard e outras Estatísticas
  • Rótulo Ecológico
  • Canal de Denúncias