Homepage
Siga-nos no LinkedIn
Siga-nos no LinkedIn
Direção-Geral das Atividades Económicas
Comércio com HistóriaEspaço Comerciante
DGAE - topo

Acordo de Comércio Livre UE-Nova Zelândia

UE conclui ratificação do Acordo de Comércio Livre UE-Nova Zelândia


A União Europeia (UE) concluiu, a 27 de novembro de 2023, os procedimentos internos de ratificação do Acordo de Comércio Livre (ACL) com a Nova Zelândia. A decisão do Conselho da União Europeia surge menos de uma semana depois de o Parlamento Europeu ter dado a sua aprovação, a 22 de novembro.

As negociações para este acordo foram concluídas a 30 de junho de 2022, altura em que o acordo foi anunciado pela presidente Ursula von der Leyen e pelo então primeiro-ministro da Nova Zelândia, Ardern, na presença do vice-presidente executivo Dombrovskis e do ministro do Comércio da Nova Zelândia, O'Connor, que liderou as negociações de ambos os lados. 


créditos da imagem: sítio da DGTRADE

Antes de o acordo poder entrar em vigor, a Nova Zelândia terá de concluir o processo de ratificação. Prevê-se que tal aconteça no primeiro ou segundo trimestre de 2024.


Os acordos comerciais fazem parte da abordagem de comércio aberto da UE, constituindo um dos três objetivos da Estratégia Europeia de Segurança Económica apresentada em junho deste ano. 


Este acordo com a Nova Zelândia reforça igualmente o empenho da UE na região estratégica e economicamente importante do Indo-Pacífico, esperando-se que abra oportunidades económicas significativas para as empresas e para os consumidores de ambas as partes.


Os benefícios deste Acordo de Comércio Livre UE-Nova Zelândia podem ser resumidos nos seguintes aspetos essenciais:


  • Elimina todos os direitos aduaneiros sobre as exportações da UE para a Nova Zelândia, quer para produtos industriais, quer para produtos agroalimentares; 
  • Protege a lista completa de vinhos e bebidas espirituosas da UE (perto de 2000 nomes) e os mais famosos produtos tradicionais da UE (163 Indicações Geográficas);
  • Abre o mercado de serviços da Nova Zelândia em sectores-chave como os serviços financeiros, telecomunicações, transporte marítimo e serviços de entrega;
  • Assegura um tratamento não discriminatório aos investidores da UE na Nova Zelândia e vice-versa;
  • Melhora o acesso das empresas da UE aos contratos públicos da Nova Zelândia para aquisição de bens, serviços, obras e concessões de obras;
  • Facilita os fluxos de dados e define regras previsíveis e transparentes para o comércio digital e um ambiente online seguro para os consumidores;
  • Previne requisitos injustificados de localização de dados e mantém elevados padrões de proteção de dados pessoais;
  • Ajuda as pequenas empresas a exportar mais através de um capítulo dedicado às PME;
  • Reduz significativamente os requisitos e procedimentos de conformidade para permitir um fluxo de mercadorias mais rápido;
  • Inclui compromissos sem precedentes sobre desenvolvimento sustentável, prevendo a possibilidade de sanções, como último recurso, em caso de violações graves dos princípios laborais fundamentais ou do Acordo de Paris.


Para mais informação sobre este acordo e sobre os textos negociados, consultar:



28-11-2023

  • PRR
  • Comunicar às Empresas
  • Financiamento
  • Estatuto de Bloqueio
  • Dashboard e outras Estatísticas
  • Rótulo Ecológico
  • Canal de Denúncias