Regulamento Europeu relativo à desflorestação e à degradação florestal
O Regulamento (UE) 2023/1115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31.05.2023, vem estabelecer regras relativas à colocação no mercado da União Europeia (UE) e à exportação dos produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal, constantes do anexo ao Regulamento (bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira).
Esta legislação garantirá que um conjunto de bens-chave exportados ou colocados no mercado da UE não contribuirão para a desflorestação e degradação florestal, na UE e noutras regiões do mundo, constituindo uma peça fundamental na luta contra as alterações climáticas e a perda de biodiversidade. O seu objetivo é (i) minimizar o contributo da UE para a desflorestação e a degradação florestal, e (ii) reduzir o contributo da UE para as emissões de gases com efeito de estufa e a perda de biodiversidade, a nível mundial.
A desflorestação e a degradação florestal constituem importantes fatores ao nível das alterações climáticas e da perda de biodiversidade. O estado de deterioração das florestas globais está a atingir limites extremos, com graves efeitos na saúde, na vida e nos meios de subsistência das populações. A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta — uma área maior que a UE — foram perdidos devido à desflorestação, entre 1990 e 2020. Neste âmbito, estima-se que 23% das emissões totais de gases com efeito de estufa (2007-2016) vêm da agricultura, silvicultura e outros usos da terra. Cerca de 11% das emissões globais são provenientes da silvicultura e de outros usos da terra, principalmente da desflorestação, sendo os restantes 12% emissões diretas da produção agrícola.
O Regulamento em questão (acessível aqui) entrou em vigor no dia 29.06.2023 e vem revogar o Regulamento (UE) n.º 995/2010.
18-07-2023