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Reforço Sistema de Incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás»

«Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás»

Nos termos do Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, o Governo criou o Programa «Apoiar Indústrias Intensivas em Gás», no qual se estabelece um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural. 


O Decreto-Lei n.º 6/2023, de 27 de janeiro, vem proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 30-B/2022, aprovando a criação de apoios adicionais no âmbito do sistema de incentivos “Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás”, permitindo a atribuição de apoios até dois milhões de euros ou até cinco milhões de euros, respetivamente, no caso de aumentos excecionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural e no caso de empresas com utilização intensiva de energia com demonstração de perdas de exploração.


O Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás passa assim a ter as seguintes modalidades:


a. Apoiar Indústrias Intensivas em Gás - Taxa de apoio de 40 % sobre o custo elegível.

b. Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M - Taxa de apoio de 30 % sobre o custo elegível

c. Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M - Taxa de apoio de 50 % sobre o custo elegível


As candidaturas ao Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás são apresentadas no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas publicado pelo IAPMEI, I. P, sendo submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020, no sítio na Internet: https://balcao.portugal2020.pt


30-01-2023




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