Programa Apoiar Gás | Candidaturas abertas para as modalidades 2M e 5M | até 30 junho
O Decreto-Lei n.º 6/2023, de 27 de janeiro, veio proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 30-B/2022, aprovando a criação de apoios adicionais no âmbito do sistema de incentivos “Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás”, permitindo a atribuição de apoios até dois milhões de euros ou até cinco milhões de euros, respetivamente, no caso de aumentos excecionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural e no caso de empresas com utilização intensiva de energia com demonstração de perdas de exploração.
Em sequência, a 15 de fevereiro foi lançado o Aviso de abertura de candidaturas para as duas novas modalidades do Programa Apoiar Gás - Aviso 02/2023/APOIARGÁS 2M e 5M | aberto até 30 de junho ou até esgotamento da dotação.
A Modalidade de apoio 2M destina-se a mitigar os aumentos acentuados do preço do gás natural e a Modalidade de apoio 5M destina-se a promover a continuação da atividade económica das empresas com utilização intensiva de energia que registem perdas de exploração:
• “Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M “, com um apoio direto máximo de 2 milhões de euros por empresa;
• “Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M”, com um apoio direto máximo de 5 milhões de euros para empresas com perdas operacionais.
Nestas modalidades os apoios não são cumuláveis entre si, mas as empresas podem acumular com os apoios atribuídos e já recebidos no âmbito do aviso geral deste programa, até ao limite máximo da modalidade a que se candidatem.
Para efeitos do Aviso agora aberto, o período elegível é de 1 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, sendo aplicada uma taxa de apoio de 30% na modalidade 2M e de 50% na modalidade 5M sobre o custo elegível, não podendo ultrapassar o valor correspondente a 80% das perdas de exploração.
As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Balcão 2020.
22-02-2023