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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Permissão de entrada de animais de companhia em espaços comerciais

Permissão de entrada de animais de companhia em espaços comerciais

A partir do final de junho, os animais de companhia vão poder permanecer nos estabelecimentos de restauração ou bebidas, se os proprietários dos estabelecimentos assim o desejarem.

Os agentes económicos que optarem por permitir a entrada dos animais de companhia terão de exibir um dístico próprio à entrada dos estabelecimentos, que deverá conter a indicação sobre a lotação máxima permitida.

A permanência dos animais de companhia poderá ser autorizada na totalidade da área destinada aos clientes ou apenas em zona parcial. Em qualquer dos casos, estas áreas terão de estar sempre devidamente sinalizadas. Contudo, os animais nunca poderão circular livremente nos estabelecimentos, uma vez que está proibida a sua permanência nas zonas de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda. Por outro lado, a lei define que, para permanecerem nestes espaços comerciais, os animais terão de usar trela curta ou estarem devidamente acondicionados.

O diploma prevê, ainda, que possa ser negado o acesso ou permanência a alguns animais que pelas suas características, comportamentos, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento dos estabelecimentos.

A Lei n.º15/2018, de 27 de março, que veio possibilitar a permanência de animais de companhia em estabelecimentos de restauração e bebidas, entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

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