
Perguntas frequentes: Orientações para o setor do comércio e serviços

Na sequência da publicação do Decreto nº 3-D/2021, em 29 de janeiro, que prolonga até 14 de fevereiro, o estado de emergência em Portugal, apresentam-se, de forma sistematizada e atualizada, as regras excecionais de funcionamento a que as empresas do comércio, serviços e restauração devem obedecer durante este período. Consulte aqui.
A evolução de casos registados de COVID-19 exigem do Governo um acompanhamento e a adoção de medidas de comunicação medidas extraordinárias e de caráter urgente, destinadas a apoiar os cidadãos e as empresas.
Os setores do comércio e serviços são muito relevantes para a economia pelo peso que representam em termos de número de empresas e de emprego gerado. Na conjuntura em que nos encontramos, estes setores desempenham um papel preponderante na manutenção do abastecimento dos cidadãos, empresas e instituições, de bens e na prestação de serviços essenciais.
O Ministério da Economia e da Transição Digital acompanha a situação económica e os constrangimentos com que as empresas e os consumidores se defrontam em permanente articulação com as estruturas da sociedade civil, procurando garantir, no âmbito da estratégia de diminuição e mitigação dos impactos económicos provocados pelo novo coronavírus, assim, também poderá consultar no aqui as medidas gerais, por concelho.